07 | FABRICANTE DE LACRE COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de novembro/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de novembro/2009.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de novembro/2009, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelosfornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de novembro/2009, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de novembro/2009, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
TAXA FLORESTAL CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de novembro/2009, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em novembro/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicadosde entrega
referente ao mês de novembro/2009, podendo ser feita por via postal registrada.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
R$ 3.023,36 por equipamento. |
DAR DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOREGIME | Entrega da DAR, a DEF 02 Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em novembro/2009.
PENALIDADE
Perda do benefício. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a novembro/2009, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal desua Jurisdição, pelos estabelecimentos daindústria naval, inclusive ocontratante que realizara
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outrosEstados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operaçõescom cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gásliquefeito de
petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
15 | EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
0,25% do valordesaídasouprestaçõesigualouinferioraR$200.000,00, pormêsoufraçãodemêsde atraso, não inferior aR$ 250,00 enão superioraR$500,00;
0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00;
1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00;
1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
GIA/ICMS GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de
novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE | Recolhimento do ICMSestimado devido pela pessoa físicacontribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mêsdenovembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de novembro/2009,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de novembro/2009.
Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
0,25% do valordesaídasouprestaçõesigualouinferioraR$200.000,00, pormêsoufraçãodemêsde atraso, não inferior aR$ 250,00 enão superioraR$500,00;
0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00;
1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00;
1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
USUÁRIOS DE ECF COM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MDF) ARQUIVO TXT | Transmissão do arquivo TXT com dados da MDF, relativamente às operações realizadas em novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
0,25% do valordesaídasouprestaçõesigualouinferioraR$200.000,00, pormêsoufraçãodemêsde atraso, não inferior aR$ 250,00 enão superioraR$500,00;
0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00;
1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00;
1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
21 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todasasoperaçõese prestaçõescujopagamento seja pormeio de seus sistemas decrédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de novembro/2009
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
1% do valor dasoperaçõesou prestações, não inferiora R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou dedébito ou similardeixar
de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. |
DMC-PRV DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS | Apresentação, via internet, relativamente ao mês de novembro/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0 a 9.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
GIA/ICMS GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9 e 0.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |