05 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de setembro de 2009.Obs: Até a data do fechamento deste Calendário, a Secretaria de Fazenda não fixou regras específicas para entrega da EFD. Neste caso, o prazo para a transmissão dos arquivos deve observar o que determina a cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2/2009 (Fascículo 16/2009).PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de setembro/2009.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de setembro/2009, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de setembro/2009.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
07 | FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de setembro/2009.PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de setembro/2009, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.PENALIDADE
Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de setembro/2009, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.PENALIDADE
Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de setembro/2009, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a setembro/2009, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2009, exceto aquelas com prazo específico.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO-DE-VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de setembro/2009.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente anovembro/2009, pelos contribuintes substitutos tributáriosem relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou
bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V.Tabela Prática de Recolhimento em Atraso ICMS. |
13 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em setembro/2009.PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de setembro/2009, podendo ser feita por via postal registrada.PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.023,36 por equipamento. |
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em setembro/2009.PENALIDADE
Perda do benefício. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de setembro/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1, 2 e 3.PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a setembro/2009, exceto aqueles com prazo específico.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de setembro/2009.PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de setembro/2009.PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a setembro/2009.PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2009.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de outubro/2009.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de setembro/2009.PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
15 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de setembro/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de setembro/2009.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE | Recolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mês de setembro/2009.PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de setembro/2009, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de setembro/2009.PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior aR$ 200.000,00, pormêsou fração demêsde atraso, não inferior aR$ 250,00 e não superior aR$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
- 0,75% do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 75.000,00;
- 1,0% do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior
a R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
USUÁRIOS DE ECF - REGISTRO TIPO 60 “I” | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos usuários de ECF autorizados ao uso de processamento de dados e por aqueles equipados com memória de fita-detalhe, relativamente às operações realizadas em setembro/2009.Obs: Os usuários de ECF com memória fita-detalhe, em substituição ao Registro Tipo 60 “I”, deverão enviar arquivo eletrônico contendo os dados da Memória
Fita-Detalhe.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior aR$ 200.000,00, pormêsou fração demêsde atraso, não inferior aR$ 250,00 e não superior aR$ 500,00;
- 0,5%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 200.000,00 e igual ou inferior aR$ 4.000.000,00, pormêsou fração demêsde atraso, não superior aR$ 20.000,00;
- 0,75% do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 75.000,00;
- 1,0% do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
20 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de setembro/2009PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar
de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. |
DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS | Apresentação, via internet, relativamente ao mês de setembro/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1 a 5.PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de setembro/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |