08 | FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de agosto/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de agosto/2009.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de agosto/2009, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de agosto/2009, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de agosto/2009, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de agosto/2009, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a agosto/2009, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou
bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição
tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2009, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO-DE-VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de agosto/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em agosto/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, àRepartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega
referente ao mês de agosto/2009, podendo ser feita por via postal registrada.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.023,36 por equipamento. |
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em agosto/2009.
PENALIDADE
Perda do benefício. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a agosto/2009, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importaçãode insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de agosto/2009.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de agosto/2009.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a agosto/2009.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor doRJ, relativo às operações comcimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de
petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
15 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de agosto/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês d
agosto/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE | Recolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mês de agosto/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de agosto/2009,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de agosto/2009.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior aR$ 200.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não inferior aR$ 250,00 e não superior aR$ 500,00;
- 0,5%do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior
a R$ 20.000,00;
- 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior
a R$ 75.000,00;
- 1,0%do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior
a R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
21 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, comas informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja pormeio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de agosto/2009
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar
de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. |
DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS | Apresentação, via internet, relativamente ao mês de agosto/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ0a9.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de agosto/2009, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ9e0.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
30 | DUB-ICMS - DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS | Apresentação, via internet, pelos contribuintes do ICMS, observadas as excessões, mesmo que não se tenha utilizado benefício fiscal no período,
relativamente ao 1º semestre/2009.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
Ver item 5 da Orientação divulgada no Fascículo 11/2009. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente aos meses de janeiro a agosto de 2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS | Final do prazo para realização de vistoria dos veículos com final de placa 7.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |