03 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ISS – EMPRESAS COM FATURAMENTO MÉDIO MENSAL A PARTIR DE R$ 874.867,67 | ISS – EMPRESAS COM FATURAMENTO MÉDIO MENSAL A PARTIR DE R$ 874.867,67 EM 2007 (GRUPO 1)
Recolhimento do imposto referente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS. |
05 | FABRICANTE DE LACRE – COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de novembro/2008.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de novembro/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de novembro/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL – COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de novembro/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
TAXA FLORESTAL – CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de novembro/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ISS (GRUPO 2) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes submetidos ao regime de apuraçãomensal, inclusive sociedades uniprofissionais e o devido por retenção
de terceiros ou substituição tributária, referente a novembro/2008, exceto os que tenham prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL – RESPONSA | Recolhimento, referente a novembro/2008, pelos contribuintes substitutos tributários emrelação ao serviço de transporte, quando remetente damercadoria ou
bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição
tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2008, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REMESSA PARA PONTO-DE-VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa demercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente aomês de
novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega
referente ao mês de novembro/2008, podendo ser feita por via postal registrada.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
– R$ 2.849,54 por equipamento. |
DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR, a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em novembro/2008.
PENALIDADE
Perda do benefício. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a novembro/2008, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIME | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIF | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁR | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a novembro/2008.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento;
– R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio de Janeiro, relativo às operações comcimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás
liqüefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de
novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
12 | GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento;
– R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
15 | GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3,4e5 .
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento;
– R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de
novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE | Recolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte comatividade de organização rudimentar, relativamente aomês de novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES IN | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de novembro/2008,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTE | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 9.498,49, por documento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
22 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, comas informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja pormeio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de novembro/2008
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.000,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar
de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. |
DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVEND | Apresentação, via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ0a9 .
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 9.498,49, por documento;
– R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período. |
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento;
– R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período. |