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01SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
03ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTORecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ISS – EMPRESAS COM FATURAMENTO MÉDIO MENSAL A PARTIR DE R$ 874.867,67ISS – EMPRESAS COM FATURAMENTO MÉDIO MENSAL A PARTIR DE R$ 874.867,67 EM 2007 (GRUPO 1) Recolhimento do imposto referente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
05FABRICANTE DE LACRE – COMUNICADO DE FORNECIMENTOEntrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de novembro/2008. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de novembro/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de novembro/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL – COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de novembro/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
TAXA FLORESTAL – CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de novembro/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ISS (GRUPO 2)Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes submetidos ao regime de apuraçãomensal, inclusive sociedades uniprofissionais e o devido por retenção de terceiros ou substituição tributária, referente a novembro/2008, exceto os que tenham prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
08IPTU E TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXORecolhimento da 12ª parcela pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em 12 vezes, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
ISS/MOVIMENTO ECONÔMICORecolhimento, por empresas tributadas sobre o movimento econômico, relativamente a novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
09ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL – RESPONSARecolhimento, referente a novembro/2008, pelos contribuintes substitutos tributários emrelação ao serviço de transporte, quando remetente damercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2008, exceto aquelas com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REMESSA PARA PONTO-DE-VENDARecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa demercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente aomês de novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCALRemessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de novembro/2008, podendo ser feita por via postal registrada. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: – R$ 2.849,54 por equipamento.
DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR, a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em novembro/2008. PENALIDADE Perda do benefício.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a novembro/2008, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMEApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁREntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a novembro/2008. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Rio de Janeiro, relativo às operações comcimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liqüefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
11GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
12GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
15GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3,4e5 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTERecolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte comatividade de organização rudimentar, relativamente aomês de novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INPROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de novembro/2008, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE Sem penalidade específica.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTEPROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 9.498,49, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTORecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
16GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
17GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
18GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
19GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
22ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, comas informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja pormeio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de novembro/2008 PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.000,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDApresentação, via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ0a9 . PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 9.498,49, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 17.158,16, por documento; – R$ 189,97 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 949,85, caso inexistam operações no período.
23ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTOICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de novembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
31DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISFinal do prazo para transmissão da DIEF pelos participantes selecionados pela Resolução 2.375 SMF/2006, com informações relativas ao mês de novembro/2008. PENALIDADE FALTA DE TRANSMISSÃO OU TRANSMISSÃO FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 1.000,00.