Junho de 2008 45 obrigações

Rio de Janeiro
Capital: Rio de Janeiro · http://www.governo.rj.gov.br/
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Dia 02 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
Dia 03 1 obrigação
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de maio/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
Dia 04 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
ISS – EMPRESAS COM FATURAMENTO MÉDIO MENSAL A PARTIR DE R$ 874.867,67
Recolhimento do imposto referente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
Dia 05 3 obrigações
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento da 5ª parcela relativo aos imóveis com final de inscrição 0, 1, 2, 3,4e5 .
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ISS.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de maio/2008.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
TAXA FLORESTAL – COMERCIALIZAÇÃO
Recolhimento referente ao mês de maio/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 06 7 obrigações
FABRICANTE DE LACRE – COMUNICADO DE FORNECIMENTO
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de maio/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber
mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou
serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2008, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL – CONSUMO PRÓPRIO
Recolhimento referente ao mês de maio/2008, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento da 5ª parcela relativo aos imóveis com final de inscrição 6, 7,8e9 .
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ISS.
ISS (GRUPO 2)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes submetidos ao regime de apuração mensal, inclusive sociedades uniprofissionais e o devido por retenção de
terceiros ou substituição tributária, referente a maio/2008, exceto os que tenham prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
Dia 09 5 obrigações
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL – RESPONSA
Recolhimento, referente a maio/2008, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e
contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2008, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REMESSA PARA PONTO-DE-VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de
maio/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
IPTU E TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXO
Recolhimento da 6ª parcela pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em 12 vezes, relativamente ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
ISS/MOVIMENTO ECONÔMICO
Recolhimento, por empresas tributadas sobre o movimento econômico, relativamente a maio/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2008.
Dia 10 8 obrigações
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em maio/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega
referente ao mês de maio/2008, podendo ser feita por via postal registrada.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
– R$ 1.500,00 por equipamento.
DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR, a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em maio/2008.
PENALIDADE
Perda do benefício.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros,
referente a maio/2008, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIME
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao
mês de maio/2008.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIF
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas
pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁR
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este
Estado, referente a maio/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante,
gás liqüefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos nomês demaio/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
Dia 11 1 obrigação
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 12 1 obrigação
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 13 1 obrigação
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 16 5 obrigações
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4,5e6 .
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE
Recolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES IN
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2008, observando-se que
deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTE
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 5.000,00, por documento.
Dia 17 1 obrigação
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 18 1 obrigação
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 19 1 obrigação
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 20 3 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e
similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de maio/2008
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.000,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de
entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVEND
Apresentação, via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ1a5 .
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 5.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 2% do valor das saídas efetuadas no período, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 10.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 23 1 obrigação
DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVEND
Apresentação, via internet, relativamente ao mês de maio/2008, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ6a0 .
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1% do valor das operações a que se referir o documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 5.000,00, por documento;
– R$ 100,00 por documento, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 500,00, caso inexistam operações no período.
Dia 30 2 obrigações
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
Final do prazo para realização de vistoria dos veículos com final de placa2e3 .
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Final do prazo para transmissão da DIEF pelos participantes selecionados pela Resolução 2.375 SMF/2006, com informações relativas ao mês de maio/2008.
PENALIDADE
FALTA DE TRANSMISSÃO OU TRANSMISSÃO FORA DO PRAZO:
– Multa de R$ 1.000,00.