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04ICMS-STSubstituição Tributária Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até 30 do mês de JUNHO de 2005 (Resolução SER nº 114/04).
05ISSMunicípio do Rio de Janeiro Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de JUNHO de 2005, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR (R$ 802.526,92 - oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). (Decreto nº 24.959/04).
IPTUMunicípio do Rio de Janeiro Data-limite para recolhimento da 6ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "0" e "1" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
ICMSContribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de JUNHO de 2005, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota.
ICMSConcessionárias de Telecomunicação Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de JUNHO de 2005 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
TAXA FLORESTALComercialização Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de JUNHO de 2005 de produto ou subproduto florestal para comercialização (Decreto nº 31.130/02, art. 13).
06IPTUMunicípio de Niterói Data-limite para recolhimento da 7ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005 (Decreto nº 9.428/04).
ISSAutônomos Município de Niterói Data-limite para pagamento da 3ª cota relativo ao ISS dos autônomos (Decreto nº 9.428/04).
IPTUMunicípio do Rio de Janeiro Data-limite para recolhimento da 6ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "2" e "3" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Inscrição 0122368-4, o final será 8.
07ISSMovimento Econômico de Empresas - Mun. de Niterói Data-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de JUNHO de 2005 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 9.429/04).
ISSMunicípio do Rio de Janeiro Prazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de JUNHO de 2005, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; pelas pessoas físicas equiparadas a empresas; pelas sociedades uniprofissionais; e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, inclusive no caso de serviços provenientes do Exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no Exterior (Decreto nº 24.959/04).
ISSMunicípio do Rio de Janeiro - Autônomos Localizados Prazo de recolhimento do ISS relativo ao 2º trimestre dos autônomos localizados (Decreto nº 24.959/04).
IPTUMunicípio do Rio de Janeiro Data-limite para recolhimento da 6ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "4" e "5" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
TAXA FLORESTALConsumo Próprio Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de JUNHO de 2005 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio (Decreto nº 31.130/02, art. 14).
ECFComunicação de Fornecimento de Lacre Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em JUNHO de 2005 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).
08IPTUMunicípio do Rio de Janeiro Data-limite para recolhimento da 4ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "6" e "7" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
11ICMS-STComercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00).
ICMSSubstituição Tributária Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005.
ICMS-STServiços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005 (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX).
ICMSRecolhimento ICMS Apuração Normal Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º e art. 208, Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto.
GIA- STGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de JUNHO de 2005, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01).
ICMSServiços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Estimativa Data-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JUNHO de 2005 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).
ICMSServiços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo Data-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JUNHO de 2005 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).
ICMSConcessionárias de Energia Elétrica Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de JUNHO de 2005 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00).
ICMSÁgua Natural Canalizada Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês JUNHO de 2005 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00).
ICMSPrestação de Serviço de TV Por Assinatura Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de JUNHO de 2005 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
ICMSDiferencial de Alíquota Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ).
ICMSSubstituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrificante Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2005. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ).
Atestado de Intervenção TécnicAtestado de Intervenção Técnica de ECF Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em JUNHO de 2005 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ).
Comunicação de Entrega de ECFComunicação de Entrega de ECF Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em JUNHO de 2005 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).
ARQUIVO MAGNÉTICOMercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01.
ARQUIVO MAGNÉTICOMercadorias Fornecidas Para Indústria Naval Data-limite para envio em meio magnético pelos fornecedores à repartição fiscal de suas circunscrições, contendo a relação das mercadorias fornecidas em JUNHO de 2005, amparadas com diferimento (§ 5º da Resolução SEF nº 6.307/02).
ICMSRegime Simplificado ME/EPP Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a JUNHO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).
IPTUMunicípio do Rio de Janeiro Data-limite para recolhimento da 6ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "8" e "9" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
DMC-PRVDeclaração de Movimentação de Combustíveis Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de JUNHO de 2005, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5 e 6 a 0.
12GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 2. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Taxa de IncêndioTaxa de Incêndio Data-limite para pagamento da 2ª parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "4" constante no DATI/CBMERJ.
13ICMSSubstituição Tributária Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10 do mês de JULHO de 2005 (Resolução SER nº 114/04).
GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMSRegime Simplificado ME/EPP Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 3 e 4 relativo a JUNHO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).
14GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 4. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Taxa de IncêndioTaxa de Incêndio Data-limite para pagamento da 2ª parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "5" constante no DATI/CBMERJ.
Taxa de IncêndioTaxa de Incêndio Data-limite para pagamento da 3ª parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "0" constante no DATI/CBMERJ.
15GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 5. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMSRegime Simplificado ME/EPP Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 5 e 6 relativo a JUNHO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).
SINTEGRAEntrega de Arquivos Magnéticos Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em JULHO de 2005 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)).
Arquivo MagnéticoArquivo Magnético Entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de JULHO de 2005 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ).
18GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 6, 7 e 8. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
19GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMSRegime Simplificado ME/EPP Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 7 e 8 relativo a JUNHO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).
Taxa de IncêndioTaxa de Incêndio Data-limite para pagamento da 2ª parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "6" constante no DATI/CBMERJ.
Taxa de IncêndioTaxa de Incêndio Data-limite para pagamento da 3ª parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "1" constante no DATI/CBMERJ.
20GIA/ICMSGuia de Informação e Apuração do ICMS Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 0. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
21ICMSRegime Simplificado ME/EPP Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 9 e 0 relativo a JUNHO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).
25ICMSSubstituição Tributária Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês de JULHO de 2005 (Resolução SER nº 114/04).
26Taxa de IncêndioTaxa de Incêndio Data-limite para pagamento da 3ª parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "2" constante no DATI/CBMERJ.
28Taxa de IncêndioTaxa de Incêndio Data-limite para pagamento da 3ª parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "3" constante no DATI/CBMERJ.
29TRIBUTOS ESTADUAISParcelamento e Reparcelamento Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de JULHO de 2005 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10).