05 | ISS | Município do Rio de Janeiro
Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de JUNHO de 2005, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR (R$ 802.526,92 - oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). (Decreto nº 24.959/04). |
IPTU | Município do Rio de Janeiro
Data-limite para recolhimento da 6ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "0" e "1" (Decreto nº 24.965/04).
Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8. |
ICMS | Contribuintes de Grande Porte
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de JUNHO de 2005, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. |
ICMS | Concessionárias de Telecomunicação
Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de JUNHO de 2005 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
TAXA FLORESTAL | Comercialização
Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de JUNHO de 2005 de produto ou subproduto florestal para comercialização (Decreto nº 31.130/02, art. 13). |
07 | ISS | Movimento Econômico de Empresas - Mun. de Niterói
Data-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de JUNHO de 2005 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 9.429/04). |
ISS | Município do Rio de Janeiro
Prazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de JUNHO de 2005, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; pelas pessoas físicas equiparadas a empresas; pelas sociedades uniprofissionais; e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, inclusive no caso de serviços provenientes do Exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no Exterior (Decreto nº 24.959/04). |
ISS | Município do Rio de Janeiro - Autônomos Localizados
Prazo de recolhimento do ISS relativo ao 2º trimestre dos autônomos localizados (Decreto nº 24.959/04). |
IPTU | Município do Rio de Janeiro
Data-limite para recolhimento da 6ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "4" e "5" (Decreto nº 24.965/04).
Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8. |
TAXA FLORESTAL | Consumo Próprio
Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de JUNHO de 2005 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio (Decreto nº 31.130/02, art. 14). |
ECF | Comunicação de Fornecimento de Lacre
Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em JUNHO de 2005 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ). |
11 | ICMS-ST | Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Substituição Tributária
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005. |
ICMS-ST | Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005 (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX). |
ICMS | Recolhimento ICMS Apuração Normal
Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de JUNHO de 2005, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º e art. 208, Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto. |
GIA- ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de JUNHO de 2005, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01). |
ICMS | Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Estimativa
Data-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JUNHO de 2005 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
Data-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JUNHO de 2005 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Concessionárias de Energia Elétrica
Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de JUNHO de 2005 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Água Natural Canalizada
Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês JUNHO de 2005 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de JUNHO de 2005 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Diferencial de Alíquota
Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ). |
ICMS | Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrificante
Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2005. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ). |
Atestado de Intervenção Técnic | Atestado de Intervenção Técnica de ECF
Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em JUNHO de 2005 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ). |
Comunicação de Entrega de ECF | Comunicação de Entrega de ECF
Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em JUNHO de 2005 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00). |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Mercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval
Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Mercadorias Fornecidas Para Indústria Naval
Data-limite para envio em meio magnético pelos fornecedores à repartição fiscal de suas circunscrições, contendo a relação das mercadorias fornecidas em JUNHO de 2005, amparadas com diferimento (§ 5º da Resolução SEF nº 6.307/02). |
ICMS | Regime Simplificado ME/EPP
Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a JUNHO de 2005 (Resolução SER nº 149/04). |
IPTU | Município do Rio de Janeiro
Data-limite para recolhimento da 6ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "8" e "9" (Decreto nº 24.965/04).
Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8. |
GIA/ICMS | Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JUNHO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
DMC-PRV | Declaração de Movimentação de Combustíveis
Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de JUNHO de 2005, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5 e 6 a 0. |