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Estadual Agenda Tributária

Maio de 2005 41 obrigações

Bandeira de Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
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Dia 03 2 obrigações
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de abril/2005.
Dia 04 2 obrigações
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2005.
ISS - EMPRESAS COM FATURAMENTO
Recolhimento do imposto referente ao mês de abril/2005.
Dia 05 4 obrigações
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE P
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31235/2002, relativamente ao mês de abril/2005. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILI
Recolhimento da 4ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 0 e 1.
IPTU
Recolhimento da 5ª parcela pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em 12 vezes, relativamente ao exercício de 2005.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇ
Recolhimento referente ao mês de abril/2005, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
Dia 06 8 obrigações
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI
Remessa pelo importador e pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição, referente ao mês de abril/2005.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPR
Recolhimento referente ao mês de abril/2005, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICA
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de abril/2005.
PTU E TAXA DE COLETA DOMICILIA
Recolhimento da 4ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 2 e 3.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE ME
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de abril/2005, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCA
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês abril/2005, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
ISS (GRUPO 2)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes submetidos ao regime de apuração mensal, inclusive sociedades uniprofissionais e o devido por retenção de terceiros ou substituição tributária, referente a abril/2005, exceto os que tenha prazo específico.
ISS/MOVIMENTO ECONÔMICO
Recolhimento, por empresas tributadas sobre o movimento econômico, relativamente a abril/2005.
Dia 09 4 obrigações
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILI
Recolhimento da 4ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 4 e 5.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2005, exceto aquelas com prazo específico.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de abril/2005.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - I
Recolhimento, referente a abril/2005, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
Dia 10 13 obrigações
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REG
Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em abril/2005.
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
Apresentação, via Internet, relativamente ao mês de abril/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1 a 5.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE ME
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de abril/2005.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCA
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de abril/2005.
DECLAN-IPM
Final do prazo para transmissão da Declaração Anual relativa ao ano-base 2004.
PTU E TAXA DE COLETA DOMICILIA
Recolhimento da 4ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 6 e 7.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a abril/2005, excluídas as microempresas, empresas de pequeno porte, contribuintes de grande porte e aqueles com prazo específico.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liqüefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2005.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a abril/2005.
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentação pelo usuário, à repartição fiscal de circunscrição, das 1ª e 2ª vias do atestado, relativamente às intervenções ocorridas em abril/2005.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUI
Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de abril/2005, podendo ser feita por via postal registrada.
ICMS/MICROEMPRESAS E EMPRESAS
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, referente a abril/2005, pelos contribuintes com o penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207,13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994,72109 a 72907, 74110 a 74993 e 85111 a 85324, relativo ao imposto apurado no mês de abril/2005
Dia 11 3 obrigações
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
Apresentação, via Internet, relativamente ao mês de abril/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6 a 0.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILI
Recolhimento da 4ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 8 e 9.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Apresentação via INTERNET, relativamente ao mês de abril/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
Dia 12 3 obrigações
DECLARAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕE
Apresentação da cópia da DECLAN pelos contribuintes com inscrição cadastral, relativamente ao ano-base 2004.
ICMS/MICROEMPRESAS E EMPRESAS
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, referente a abril/2005, pelos contribuintes com o penúltimo algarismo de inscrição estadual 3 e 4.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Apresentação via INTERNET, relativamente ao mês de abril/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2.
Dia 13 2 obrigações
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, que tenham que promover o repasse do valor do imposto até o dia 10 do mês subsequente, referente ao mês de abril/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de maio/2005.