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DiaTítuloDescrição
04SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2005.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de março/2005.
05FABRICANTE DE LACRE - COMUNICAEntrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de março/2005.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de março/2005. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIRecolhimento da 3ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 0 e 1.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇRecolhimento referente ao mês de março/2005, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
ISS - EMPRESAS COM FATURAMENTORecolhimento do imposto referente ao mês de março/2005.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelo importador e pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição, referente ao mês de março/2005.
IPVARecolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 4, relativamente ao exercício de 2005.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIRecolhimento da 3ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 2 e 3.
IPTURecolhimento da 4ª parcela pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em 12 vezes, relativamente ao exercício de 2005.
ISS/AUTÔNOMORecolhimento da 2º quota, relativamente ao exercício de 2005.
07TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRRecolhimento referente ao mês de março/2005, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
ISS/AUTÔNOMOS ESTABELECIDOSRecolhimento referente ao 1º Trimestre/2005, pelos autônomos estabelecidos.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIRecolhimento da 3ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 4 e 5.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCAApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês março/2005, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MEApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de março/2005, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
ISS (GRUPO 2)Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes submetidos ao regime de apuração mensal, inclusive sociedades uniprofissionais e o devido por retenção de terceiros ou substituição tributária, referente a março/2005, exceto os que tenha prazo específico.
ISS/MOVIMENTO ECONÔMICORecolhimento, por empresas tributadas sobre o movimento econômico, relativamente a março/2005.
08IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIRecolhimento da 3ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 6 e 7.
11DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGEntrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em março/2005.
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DEApresentação, via Internet, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0 a 9.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MEApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de março/2005.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCAApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de março/2005.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIRecolhimento da 3ª parcela relativamente aos imóveis com final de inscrição 8 e 9.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a março/2005, excluídas as microempresas, empresas de pequeno porte, contribuintes de grande porte e aqueles com prazo específico.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2005, exceto aquelas com prazo específico.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de março/2005.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO EEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a março/2005.
CMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liqüefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2005.
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentação pelo usuário, à repartição fiscal de circunscrição, das 1ª e 2ª vias do atestado, relativamente às intervenções ocorridas em março/2005.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIRemessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de março/2005, podendo ser feita por via postal registrada.
CMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INRecolhimento, referente a março/2005, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
ICMS/MICROEMPRESAS E EMPRESASRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, referente a março/2005, pelos contribuintes com o penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
12GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, que tenham que promover o repasse do valor do imposto até o dia 10 do mês subsequente, referente ao mês de março/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de abril/2005.
IPVARecolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 8, relativamente ao exercício de 2005.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 0.
ICMS/MICROEMPRESAS E EMPRESASRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, referente a março/2005, pelos contribuintes com o penúltimo algarismo de inscrição estadual 3 e 4.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3.
14TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 1.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4.
15ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PRecolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de março/2005.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de março/2005.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 2.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕERemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de março/2005, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
ICMS/MICROEMPRESAS E EMPRESASRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, referente a março/2005, pelos contribuintes com o penúltimo algarismo de inscrição estadual 5 e 6.
18IPVARecolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 9, relativamente ao exercício de 2005.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6, 7 e 8.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 3.
19GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9.
IPVARecolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2005.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 4.
ICMS/MICROEMPRESAS E EMPRESASRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, referente a março/2005, pelos contribuintes com o penúltimo algarismo de inscrição estadual 7 e 8.
20TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 5.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃOApresentação via INTERNET, relativamente ao mês de março/2005, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.
25SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, que tenham que promover o repasse do valor do imposto até o dia 20 do mês subsequente, referente ao mês de março/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de abril/2005.
IPVARecolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6, relativamente ao exercício de 2005.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 6.
ICMS/MICROEMPRESAS E EMPRESASRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, referente a março/2005, pelos contribuintes com o penúltimo algarismo de inscrição estadual 9 e 0.
26TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 7.
27TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 8.
28TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DRecolhimento da cota única ou da 1ª parcela, referente ao exercício de 2004, relativo aos imóveis com final de inscrição predial 9.
IPVARecolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7, relativamente ao exercício de 2005.
29RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIOFinal do prazo para renovação anual dos estabelecimentos de interesse à saúde.