15 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, relativamente a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, bem como de utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, desde que não esteja enquadrado em prazo específico, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Restaurantes, Bares e Similares | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. |
ICMS - saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações em relação ao imposto devido pelos contribuintes nele mencionados, nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa. |
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento da antecipação do imposto com encerramento de fase, de que trata o |
- ICMS - Construtoras - Aquisições Internas de Produtos Minerais | Recolhimento do ICMS devido nas aquisições internas de produtos minerais, pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Construtoras - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. |
- ICMS - Demais Pessoas Jurídicas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de contribuinte, não enquadrado em nenhuma indicação específica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
- ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os |
- ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, pelo estabelcimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, credenciado nos termos do |
- ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido pelo produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Regime de estimativa | Recolhimento do imposto calculado por estimativa, nos termos dos artigos |
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas prestações internas, promovidas por estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal | Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento adquirente de pneus recauchutados, nas operações de importação do exterior, nas condições que especifica, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento. |
- ICMS - Substituição Tributária nas saídas internas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto deste Estado, nos termos do |
- ICMS - estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente ao estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente nos termos do |
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração. |
- ICMS Antecipação Parcial do Imposto | Recolhimento do imposto devido por antecipação parcial do imposto, na entrada de mercadorias, no Estado do Piauí, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de tributação, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. |
- ICMS Normal - Demais empresas | Recolhimento do ICMS devido pelos demais estabelecimentos inscritos no CAGEP sob o regime de pagamento normal, que não estejam dentro de um prazo específico, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS ST Entrada interestadual Contribuintes credenciados | Recolhimento, do imposto devido nas operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação total, pelo estabelecimento em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, observado o disposto nos |
- Parcelamento ICMS | Recolhimento do imposto objeto de parcelamento, de que tratam os artigos |
- RECOPI NACIONAL | Informação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. |
- SINTEGRA - Arquivo Magnético | Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial DAPE | Transmissão trimestral do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (DAPE) de cada campo de produção de petróleo e gás natural, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. |
Diferencial de alíquotas (indústria) | Recolhimento do imposto devido a título de diferença de alíquota, na entrada, no estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, bem como a utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), pelos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) e optantes pelo Simples Nacional, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) | Recolhimento do valor devido, em relação ao percentual do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF), até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS - Antecipação - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por antecipação parcial, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações e prestações interestaduais, que destinem mercadorias à consumidor final não contribuinte do ICMS, no Estado do Piauí, pelo contribuinte responsável, inscrito no CAGEP, até o décimo quinto dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento, do imposto devido por diferencial de alíquotas, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, nos termos do |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, devido pelo estabelcimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI. |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento, do imposto devido nas operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação total, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens. |