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Estadual Agenda Tributária

Novembro de 2021 29 obrigações

Bandeira de Piauí
Piauí
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Dia 03 4 obrigações
- ICMS ST - Simples Nacional
Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte de outra UF, possuidores de inscrição de substituto tributário, no Estado do Piauí, enquadrado no regime do Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 09 18 obrigações
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UF
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com autopeças (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010), até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias.
- ICMS ST - Produtos alimentícios
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 33/91 e Protocolo ICMS 53/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Sorvete e Com Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina (Protocolo ICMS 20/2005), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
- ICMS ST - Veículos Novos ? Remetente de outra UF
Recolhimento do imposto retido na fonte, em relação às operações interestaduais com veículos novos, até o dia 09 do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.
- ICMS-ST - Veículos Automotores
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos Motorizados (Convênios ICMS 51/2000 e 99/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações de importação do exterior, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UF
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidadesda Federação e possuidores de inscrição estadual no Piauí, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso.
ICMS ST - Bebidas frias
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável, Xarope ou Extrato Concentrado Destinado ao Preparo de Refrigerante em Máquina Pré-mix ou Post-mix (Protocolos ICMS 10/92 e 11/91), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Estado do Piauí.
ICMS ST - Bebidas quentes
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com Vinhos e Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente (Protocolos 13/2006, 14/2006, 15/2006, 77/2012), até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria.
ICMS ST - Biodiesel - B100
Recolhimento do imposto devido, nos termos dos artigos 1.257 a 1.260, do RICMS/PI, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nas retenções efetuadas em outras unidades da Federação em favor do Estado do Piauí.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Protocolos ICM 16/85 e 58/2018) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - Lâmpadas elétricas
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Lâmpada Elétrica (Protocolo ICM 17/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias (Protocolo ICM 18/85) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - Produtos farmacêuticos
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação às entradas por importação do exterior, com Produtos Farmacêuticos, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento.
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticos
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações tipo 'pet' para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Tintas e Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Convênio ICMS 118/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - Veículos
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos de Duas Rodas e Três Rodas Motorizados, Classificados na Posição 8711 da NBM/SH
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Energia Elétrica
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com energia elétrica (Convenio ICMS 83/2000), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Dia 13 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 15 1 obrigação
- RECOPI NACIONAL
Informação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Dia 20 2 obrigações
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Diferimento
Recolhimento do imposto diferido, devido pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
Dia 25 1 obrigação
- Boletim Mensal de Produção - BMP
Transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção (BMP) de cada campo de produção de petróleo e gás natural, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
Dia 29 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado do Piauí, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.