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Agenda Tributária

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01Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR). O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento do imposto devido, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
02- ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento do ICMS, pelo contribuinte de outra UF, possuidores de inscrição de substituto tributário, no Estado do Piauí, enquadrado no regime do Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREnvio das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEnvio das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em relação ao contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEnvio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo importador. O envio das informações será feito nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com autopeças (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010), até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias.
- ICMS ST - Produtos alimentíciosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 33/91 e Protocolo ICMS 53/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Sorvete e Com Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina (Protocolo ICMS 20/2005), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
- ICMS ST - Veículos Novos - Remetente de outra UFRecolhimento do imposto retido na fonte, em relação às operações interestaduais com veículos novos, até o dia 09 do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.
- ICMS-ST - Veículos AutomotoresRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos Motorizados (Convênios ICMS 51/2000 e 99/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do FumoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações de importação do exterior, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UFRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação e possuidores de inscrição estadual no Piauí, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso.
ICMS ST - Bebidas friasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável, Xarope ou Extrato Concentrado Destinado ao Preparo de Refrigerante em Máquina Pré-mix ou Post-mix (Protocolos ICMS 10/92 e 11/91), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Estado do Piauí.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com Vinhos e Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente (Protocolos 13/2006, 14/2006, 15/2006, 77/2012), até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria.
ICMS ST - Biodiesel - B100Recolhimento do imposto devido, nos termos dos artigos 1.257 a 1.260, do RICMS/PI, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nas retenções efetuadas em outras unidades da Federação em favor do Estado do Piauí.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Protocolos ICM 16/85 e 58/2018) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - Lâmpadas elétricasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Lâmpada Elétrica (Protocolo ICM 17/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias (Protocolo ICM 18/85) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - Produtos farmacêuticosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação às entradas por importação do exterior, com Produtos Farmacêuticos, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento.
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Tintas e Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Convênio ICMS 118/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS ST - VeículosRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos de Duas Rodas e Três Rodas Motorizados, Classificados na Posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS 200/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Energia ElétricaRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com energia elétrica (Convenio ICMS 83/2000), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
10- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisTransmissão da DIEF, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, para prestador de serviço de comunicação de que trata a alínea "d", do inciso I, do artigo 108 do RICMS/PI.
- ICMS Normal - Transporte aéreo regular (70%)Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, até a dia 10 (dez) do mês subsequente. O recolhimento do saldo remanescente, deve ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme definido no artigo 1.119, inciso III do RICMS/PI.
- ICMS ST - Operações com Combustíveis Derivados ou não de PetróleoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, exceto na importação, relativamente as Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo (Convênio ICMS 110/2007 e Protocolo ICMS 17/2004), até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satéliteRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, nos termos do artigo 44, inciso X do RICMS/PI, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação.
GIA-STEnvio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, cujo pagamento deve ser efetuado em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, com tributação prevista no artigo 44, inciso XXXIV do RICMS/PI, na proporção devida ao Estado do Piauí, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do imposto diferido, quando devido pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Serviços de Telecomunicação não MedidosRecolhimento do imposto devido, nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, relativamente ao imposto devido para o Estado do Piauí, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
ICMS ST - CimentoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com autopeças (Protocolo ICM 11/85), até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelas refinarias que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação, efetuada por transmissão eletrônica de dados, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso até o dia 13.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEnvio das informações, por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso, a entrega será até o dia 13.
15ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Restaurantes, Bares e SimilaresRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
ICMS - saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações em relação ao imposto devido pelos contribuintes nele mencionados, nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa.
- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisTransmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para os contribuintes em geral, exceto os prestadores de serviço de comunicação.
- ICMS - Construtoras - Aquisições Internas de Produtos MineraisRecolhimento do ICMS devido nas aquisições internas de produtos minerais, pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Construtoras - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações.
- ICMS - Demais Pessoas JurídicasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de contribuinte, não enquadrado em nenhuma indicação específica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
- ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento, do imposto devido por diferencial de alíquotas, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de tributação, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, observadas as disposições previstas no artigo 116, §1º, incisos I e II do RICMS/PI.
- ICMS - Estabelecimento Comercial AtacadistaRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-A a 813-K, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações.
- ICMS - Estabelecimento Comercial AtacadistaRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 805 a 813, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações.
- ICMS - Estabelecimento ExtratorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, pelo estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - EstimativaRecolhimento do imposto devido por estimativa, pelos contribuintes, que explorem a prestação de Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí (STPA/PI), de que tratam os artigos 814 a 820, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
- ICMS - NormalRecolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, credenciado nos termos do artigo 781 do RICMS/PI, até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem as operações.
- ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de MercadoriaRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do ICMS devido pelo produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipalRecolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipalRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas prestações internas, promovidas por estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou RecauchutadosRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento adquirente de pneus recauchutados, nas operações de importação do exterior, nas condições que especifica, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento.
- ICMS - Substituição Tributária nas saídas internasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto deste Estado, nos termos do artigo 1.146 do RICMS/PI e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto.
- ICMS - estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanenteRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente ao estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente nos termos do art. 2°, § 3°, ressalvados os casos previstos no art. 4°, inciso II.
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMSRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração.
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMSRecolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração.
- ICMS Antecipação Parcial do ImpostoRecolhimento do imposto devido por antecipação parcial do imposto, na entrada de mercadorias, no Estado do Piauí, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de tributação, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado.
- ICMS Normal - Demais empresasRecolhimento do ICMS devido pelos demais estabelecimentos inscritos no CAGEP sob o regime de pagamento normal, que não estejam dentro de um prazo específico, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
- ICMS ST - Operações com autopeçasRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas com autopeças, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. Este prazo será considerado, quando a operação não se enquadrar em nenhuma outra, daquela previstas no artigo 108 do RICMS/PI.
- ICMS ST - Entrada interestadual - Contribuintes credenciadosRecolhimento, do imposto devido nas operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação total, pelo estabelecimento em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, observado o disposto nos incisos I e II do § 1°, do artigo 116 do RICMS/PI.
- Parcelamento ICMSRecolhimento do imposto parcelado, pelo contribuinte que aderir ao parcelamento de que tratam os artigos 133 a 142, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela.
- RECOPI NACIONALInformação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEnvio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
- SINTEGRA - Arquivo Magnético - Contribuintes de outra UFEnvio do arquivo magnético, nos termos do Convênio ICMS 57/95, por contribuinte de outro estado que efetuar operações com o Estado do Piauí, quando não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal digital (EFD), até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
- SINTEGRA - Arquivo Magnético - LeiloeiroEnvio em meio magnético, do SINTEGRA, nos termos do Convênio ICMS 57/95, pelo leiloeiro que atender às disposições previstas nos artigos 821 a 829, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPETransmissão trimestral do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (DAPE) de cada campo de produção de petróleo e gás natural, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)Recolhimento do valor devido, em relação ao percentual do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF), até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.
ICMS - Antecipação - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por antecipação parcial, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações e prestações interestaduais, que destinem mercadorias à consumidor final não contribuinte do ICMS, no Estado do Piauí, pelo contribuinte responsável, inscrito no CAGEP, até o décimo quinto dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples NacionalRecolhimento, do imposto devido por diferencial de alíquotas, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido, nos termos do artigo 13 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, referenciados no inciso I, alínea "a" do artigo 108 do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido, devido pelo estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPIRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI.
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPIRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS Diferencial de Alíquotas - Produtor RuralRecolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”)Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, entre o Estado do Piauí e os Estados signatários do Convênio 213/2017, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Este prazo se aplica ao contribuinte substituto tributário inscrito no cadastro CAGE.
ICMS ST - AutopeçasRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-T a 813-Z, do RICMS/PI, nas operações com autopeças, componentes e acessórios de motocicletas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da realização das operações.
ICMS ST - Biodiesel - B100Recolhimento do imposto devido, nos termos dos artigos 1.257 a 1.260, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas operações internas.
ICMS ST - Derivados de Farinha de TrigoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações de entrada de farinha de trigo em estabelecimento que realize o preparo de massas alimentícias (macarrão, pão, panetone, etc.), bolachas e biscoitos, nos termos do artigo 1.262 do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento, do imposto devido nas operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação total, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens.
ICMS-ST - Peças AutomotivasRecolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-L a 813-S, do RICMS/PI, nas operações com peças, componentes e acessórios de veículos, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações.
20ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do imposto diferido, devido pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos.
21Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo digital da EFD, até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
ICMS - CONABRecolhimento do ICMS devido pela CONAB, quando adquirir mercadoria de produtor, nos termos dos artigos 962-A a 962-H do RICMS/PI, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEnvio das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, neste caso, a entrega será até o dia 23.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPTransmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção (BMP) de cada campo de produção de petróleo e gás natural, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado do Piauí, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEnvio dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, que os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003, nos termos do Convênio ICMS 201/2017, até o último dia do mês subsequente ao período da apuração.
- Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via ÚnicaEntrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme
- Demonstrativo de Apuração do ICMS - Transporte aéreo regularEnvio do Demonstrativo de Apuração do ICMS, anexo ao Ajuste SINIEF 10/89, para o Estado do Piauí, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS - Transporte aéreo regular - Complemento (30%)Recolhimento do saldo remanescente do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, em relação ao transporte aéreo regular, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O montante não inferior a 70% do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, deve ser recolhido até a dia 10 (dez) do mês subsequente, conforme definido no artigo 1.119, inciso III do RICMS/PI.
- Parcelamento ICMSRecolhimento da primeira parcela, pelo contribuinte que aderir ao parcelamento de que tratam os artigos 133 a 142, do RICMS/PI, até o último dia útil do mês da efetivação do parcelamento.
Arquivo Eletrônico - Prestadores de Serviços de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica.Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do artigo 293 do RICMS/PI c/c Convênio ICMS 115/2003, serão entregues até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração.