10 | - DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais | Transmissão da DIEF, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, para prestador de serviço de comunicação de que trata a alínea "d", do inciso I, do artigo 108 do RICMS/PI. |
- ICMS Normal - Transporte aéreo regular (70%) | Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, até a dia 10 (dez) do mês subsequente. O recolhimento do saldo remanescente, deve ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme definido no artigo 1.119, inciso III do RICMS/PI. |
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com autopeças (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010), até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS ST - Operações com Combustíveis Derivados ou não de Petróleo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, exceto na importação, relativamente as Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo (Convênio ICMS 110/2007 e Protocolo ICMS 17/2004), até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação. |
- ICMS ST - Produtos alimentícios | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 33/91 e Protocolo ICMS 53/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Sorvete e Com Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina (Protocolo ICMS 20/2005), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- ICMS ST - Veículos Novos - Remetente de outra UF | Recolhimento do imposto retido na fonte, em relação às operações interestaduais com veículos novos, até o dia 09 do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. |
- ICMS-ST - Veículos Automotores | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos Motorizados (Convênios ICMS 51/2000 e 99/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações de importação do exterior, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satélite | Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, nos termos do artigo 44, inciso X do RICMS/PI, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. |
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UF | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação e possuidores de inscrição estadual no Piauí, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso. |
GIA-ST | Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Comunicação | Recolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, cujo pagamento deve ser efetuado em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Comunicação | Recolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Comunicação | Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, com tributação prevista no artigo 44, inciso XXXIV do RICMS/PI, na proporção devida ao Estado do Piauí, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do imposto diferido, quando devido pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do adicional de alíquotas (FECOP), devido pelo contribuinte de outro estado, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias. Esse prazo não se aplica nas hipóteses em que o convênio ou protocolo dispuser de prazo específico. |
ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos | Recolhimento do imposto devido, nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, relativamente ao imposto devido para o Estado do Piauí, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável, Xarope ou Extrato Concentrado Destinado ao Preparo de Refrigerante em Máquina Pré-mix ou Post-mix (Protocolos ICMS 10/92 e 11/91), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Estado do Piauí. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com Vinhos e Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente (Protocolos 13/2006, 14/2006, 15/2006, 77/2012), até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
ICMS ST - Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto devido, nos termos dos artigos 1.257 a 1.260, do RICMS/PI, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nas retenções efetuadas em outras unidades da Federação em favor do Estado do Piauí. |
ICMS ST - Cimento | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com autopeças (Protocolo ICM 11/85), até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Protocolos ICM 16/85 e 58/2018) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Lâmpada Elétrica (Protocolo ICM 17/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias (Protocolo ICM 18/85) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação às entradas por importação do exterior, com Produtos Farmacêuticos, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. |
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Tintas e Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Convênio ICMS 118/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos de Duas Rodas e Três Rodas Motorizados, Classificados na Posição 8711 da NBM/SH
(Convênio ICMS 200/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Energia Elétrica | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com energia elétrica (Convenio ICMS 83/2000), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
17 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Restaurantes, Bares e Similares | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. |
ICMS - saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações em relação ao imposto devido pelos contribuintes nele mencionados, nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa. |
- ICMS - Construtoras - Aquisições Internas de Produtos Minerais | Recolhimento do ICMS devido nas aquisições internas de produtos minerais, pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Construtoras - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. |
- ICMS - Demais Pessoas Jurídicas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de contribuinte, não enquadrado em nenhuma indicação específica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento, do imposto devido por diferencial de alíquotas, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de tributação, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, observadas as disposições previstas no artigo 116, §1º, incisos I e II do RICMS/PI. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 805 a 813, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações. |
- ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-A a 813-K, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações. |
- ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, pelo estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Estimativa | Recolhimento do imposto devido por estimativa, pelos contribuintes, que explorem a prestação de Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí (STPA/PI), de que tratam os artigos 814 a 820, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. |
- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Piauí, recolhimento até o dia 15. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, credenciado nos termos do artigo 781 do RICMS/PI, até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem as operações. |
- ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido pelo produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal | Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas prestações internas, promovidas por estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento adquirente de pneus recauchutados, nas operações de importação do exterior, nas condições que especifica, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento. |
- ICMS - Substituição Tributária nas saídas internas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto deste Estado, nos termos do artigo 1.146 do RICMS/PI e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto. |
- ICMS - estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente ao estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente nos termos doart. 2°, § 3°, ressalvados os casos previstos no art. 4°, inciso II. |
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração. |
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração. |
- ICMS Antecipação Parcial do Imposto | Recolhimento do imposto devido por antecipação parcial do imposto, na entrada de mercadorias, no Estado do Piauí, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de tributação, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. |
- ICMS Normal - Demais empresas | Recolhimento do ICMS devido pelos demais estabelecimentos inscritos no CAGEP sob o regime de pagamento normal, que não estejam dentro de um prazo específico, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS ST - Operações com autopeças | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas com autopeças, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. Este prazo será considerado, quando a operação não se enquadrar em nenhuma outra, daquela previstas no artigo 108 do RICMS/PI. |
- ICMS ST - Entrada interestadual - Contribuintes credenciados | Recolhimento, do imposto devido nas operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação total, pelo estabelecimento em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime normal de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, observado o disposto nos incisos I e II do § 1°, do artigo 116 do RICMS/PI. |
- Parcelamento ICMS | Recolhimento do imposto parcelado, pelo contribuinte que aderir ao parcelamento de que tratam os artigos 133 a 142, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela. |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) | Recolhimento do valor devido, em relação ao percentual do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF), até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS - Antecipação - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por antecipação parcial, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações e prestações interestaduais, que destinem mercadorias à consumidor final não contribuinte do ICMS, no Estado do Piauí, pelo contribuinte responsável, inscrito no CAGEP, até o décimo quinto dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento, do imposto devido por diferencial de alíquotas, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, nos termos do artigo 13 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, referenciados no inciso I, alínea "a" do artigo 108 do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, devido pelo estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do adicional de alíquota destinado ao FECOP, devido nas operações interestaduais de entrada sujeitas à substituição tributária sem que tenha havido a retenção na fonte pelo fornecedor, no momento da entrada neste Estado ou, nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. |
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI. |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”) | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, entre o Estado do Piauí e os Estados signatários do Convênio 213/2017, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Este prazo se aplica ao contribuinte substituto tributário inscrito no cadastro CAGE. |
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”) | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas com Aparelhos Celulares, acumuladores e cartões inteligentes até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao que ocorrer a saída da mercadoria. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-T a 813-Z, do RICMS/PI, nas operações com autopeças, componentes e acessórios de motocicletas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da realização das operações. |
ICMS ST - Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto devido, nos termos dos artigos 1.257 a 1.260, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas operações internas. |
ICMS ST - Derivados de Farinha de Trigo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações de entrada de farinha de trigo em estabelecimento que realize o preparo de massas alimentícias (macarrão, pão, panetone, etc.), bolachas e biscoitos, nos termos do artigo 1.262 do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento, do imposto devido nas operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação total, pelo contribuinte em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, optante pelo regime do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens. |
ICMS-ST - Peças Automotivas | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-L a 813-S, do RICMS/PI, nas operações com peças, componentes e acessórios de veículos, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações. |