15 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Restaurantes, Bares e Similares | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. |
ICMS - Restaurantes, Bares e Similares | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações em relação ao imposto devido pelos contribuintes nele mencionados, nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa. |
- Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS | Entrega, pelo sujeito passivo por substituição tributária, quando não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal digital (EFD), do arquivo magnético com registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ainda que não ocorra operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. |
- DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais | Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para os contribuintes em geral, exceto os prestadores de serviço de comunicação. |
- ICMS - Construtoras - Aquisições Internas de Produtos Minerais | Recolhimento do ICMS devido nas aquisições internas de produtos minerais, pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Construtoras - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. |
- ICMS - Demais Pessoas Jurídicas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de contribuinte, não enquadrado em nenhuma indicação específica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais de entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado, em estabelecimento de contribuinte regular, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, salvo se a legislação dispuser de prazo específico. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-A a 813-K, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações. |
- ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 805 a 813, do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações. |
- ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial, contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, pelo estabelecimento industrial, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Estimativa | Recolhimento do imposto devido por estimativa, pelos contribuintes, que explorem a prestação de Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí (STPA/PI), de que tratam os artigos 814 a 820, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. |
- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Piauí, recolhimento até o dia 15. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS devido, pelos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, credenciado nos termos do artigo 781 do RICMS/PI, até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem as operações. |
- ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido pelo produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: I - Antecipação Parcial; II - Diferença de alíquota; III - Substituição pelas Entradas; IV - Antecipação Total; e V - ICMS Complementar. |
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal | Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas prestações internas, promovidas por estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive transporte aéreo, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento adquirente de pneus recauchutados, nas operações de importação do exterior, nas condições que especifica, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento. |
- ICMS - Substituição Tributária nas saídas internas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto deste Estado, nos termos do artigo 1.146 do RICMS/PI e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto. |
- ICMS - estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente ao estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente nos termos do art. 2°, § 3°, ressalvados os casos previstos no art. 4°, inciso II. |
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração. |
- ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos na Lei Complementar n° 116/2003, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração. |
- ICMS Antecipado | Recolhimento do imposto devido por antecipação total ou parcial do imposto, pela entrada de mercadorias, neste estado, transportadas por empresas conveniadas através de Termo de Acordo firmado com a Sefaz/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. |
- ICMS Antecipação Parcial do Imposto | Recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma dos artigos 766 a 771 do RICMS/PI, com mercadorias destinadas à comercialização pelo adquirente deste Estado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. |
- ICMS Normal - Demais empresas | Recolhimento do ICMS devido pelos demais estabelecimentos inscritos no CAGEP sob o regime de pagamento normal, que não estejam dentro de um prazo específico, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
- Parcelamento ICMS | Recolhimento do imposto parcelado, pelo contribuinte que aderir ao parcelamento de que tratam os artigos 133 a 142, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela. |
- RECOPI NACIONAL | Informação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. |
- SINTEGRA | Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
- SINTEGRA - Arquivo Magnético | Envio em meio magnético, do SINTEGRA, nos termos do Convênio ICMS 57/95, pelo leiloeiro que atender às disposições previstas nos artigos 821 a 829, do RICMS/PI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) | Os valores referentes aos meses anteriores relativos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF) deverão ser recolhidos até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento de prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações e prestações interestaduais, que destinem mercadorias à consumidor final não contribuinte do ICMS, no Estado do Piauí, pelo contribuinte responsável, inscrito no CAGEP, até o décimo quinto dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, devido pelo estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, nos termos do artigo 13 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, referenciados no inciso I, alínea "a" do artigo 108 do RICMS/PI, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - Diferimento | Recolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do FECOP incidente sobre o ICMS próprio, nas saídas internas promovidas por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do adicional de alíquota destinado ao FECOP, devido nas operações interestaduais de entrada sujeitas à substituição tributária sem que tenha havido a retenção na fonte pelo fornecedor, no momento da entrada neste Estado ou, nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. |
ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, de responsabilidade do contribuinte deste estado, nas entradas interestaduais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens. |
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI. |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, de entrada, no estabelecimento produtor rural, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-T a 813-Z, do RICMS/PI, nas operações com autopeças, componentes e acessórios de motocicletas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da realização das operações. |
ICMS-ST - Peças Automotivas | Recolhimento do ICMS devido, pelo contribuinte atacadista, credenciado no Regime Especial de Tributação, de que tratam os artigos 813-L a 813-S, do RICMS/PI, nas operações com peças, componentes e acessórios de veículos, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da realização das operações. |