Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Pernambuco

Recife

http://www.pe.gov.br/
DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes, promovido por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.

ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes promovidas pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, exceto para os casos que em que a legislação estabelece prazo específico, até o dia dois do segundo mês subsequente.

05- ICMS ST - Operação Interna

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação às operações internas, pelo adquirente, na hipótese de o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto, objeto da substituição, ou indicá-lo a menor, quando o respectivo destaque for exigido pela legislação tributária, até o dia cinco do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

ICMS - Diferimento

Recolhimento do imposto diferido, sem prazo específico, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada.

07 ICMS - Importações

Recolhimento do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto, nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, deve ser efetuado pelo adquirente, na hipótese de operação interna, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria.

ICMS - Diferimento

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações antecedentes, salvo disposição expressa em contrário, deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente aquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte substituto.

ICMS ST - Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 5° dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando se tratar de mercadoria proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005 e o adquirente for credenciado, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, para recolhimento do imposto como substituto pelas entradas de relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas.

10- ICMS - Serviço de Comunicação

Recolhimento do ICMS pela a empresa prestadora de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação.

GIA-ST

Envio da GIA-ST, a ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

11 ICMS - Importações

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes, a partir de 01.04.2017, salvo disposição expressa em contrário, conforme determina o artigo 5º-A do Decreto n° 19.528/96, quando se tratar de operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado, para postergação do recolhimento do referido imposto, até o dia 9 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação.

ICMS - Importações

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes, salvo disposição expressa em contrário, quando se tratar de operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto, até o nono dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação.

ICMS - Importações

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo importador, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, mediante credenciamento pela SEFAZ, observadas as condições estabelecidas na legislação, relativamente as operações com xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante.

ICMS - Importações

Recolhimento, relativamente à aquisição no exterior, na hipótese de contribuinte credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto, até o 9º dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, relativamente as importações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso.

ICMS - Importações

Recolhimento do ICMS antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto.

ICMS - Importações

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo importador, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, mediante credenciamento pela SEFAZ, observadas as condições estabelecidas na legislação, relativamente as operações com gelo e água mineral ou potável, exceto, a partir de 01.03.2017, água mineral natural ou água adicionada de sais acondicionada em vasilhame retornável.

ICMS - Importações

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo importador, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, mediante credenciamento pela SEFAZ, observadas as condições estabelecidas na legislação, relativamente as operações com refrigerante.

ICMS - Importações

Recolhimento do ICMS antecipado quando se tratar de importação do exterior até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto, relativamente as operações com produtos de padaria e confeitaria.

ICMS ST - Operações com Cerveja

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, relativamente as operações com cerveja.

Substituição Tributária - Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo industrial, engarrafador ou arrematante, relativamente às operações com xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante.

- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, o imposto diferido deve ser recolhido pela distribuidora de combustível até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. 

- ICMS Levantamento de estoque - produtos sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS.Recolhimento do imposto, relativamente ao estoque de mercadoria existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática de substituição tributária, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto ou devido pelo contribuinte na operação interna, sem atualização monetária, deve ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, salvo o disposto no artigo 422, inciso Ialínea "a" do RICMS/PE.

- ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes, promovido por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria, quando não optante do Simples Nacional.

- ICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação às operações internas para as quais não seja definido prazo específico, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto.

- Operações com Veículos NovosRecolhimento do imposto relativo às operações internas subsequentes deve ser efetuado até o nono dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto.
- Serviço de Comunicação - Envio de InformaçõesRecolhimento do ICMS, sem atualizaçao monetaria, ate o 10º dia do mes subsequente ao da prestaçao, pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicaçao, relativamente a recepçao de som e imagem por meio de satelite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federaçao.
- Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do artigo 3°inciso II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos.

Arquivo Magnético - Energia Elétrica

Envio de arquivo digital relativo ao consumo de Energia Elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre, por distribuidora de energia elétrica estabelecida neste Estado até o dia 09 (nove) do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet.

ICMS - ImportaçõesRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo importador, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, mediante credenciamento pela SEFAZ, observadas as condições estabelecidas na legislação, relativamente as operações com cerveja. 
ICMS ST - Importação

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativamente à operação subsequente, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, nos termos do artigo 37 do RICMS/PE, até o dia nove do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação.

ICMS ST - Operações com Refrigerante

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo industrial, engarrafador ou arrematante, relativamente às operações com refrigerante.

ICMS ST - Produtos Diversos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, sem atualização monetária, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento, pelo estabelecimento comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista.
ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes promovidas pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, desde que industrial ou comerciante, quando este for o real remetente da mercadoria, até o dia nove do segundo mês subsequente ao da respectiva saída.

Substituição Tributária - Operações com Água Mineral ou Potável e Gelo
Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 9° (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo industrial, engarrafador ou arrematante, relativamente às operações com gelo e água mineral ou potável, exceto, a partir de 01.03.2017, água mineral natural ou água adicionada de sais acondicionada em vasilhame retornável.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.

15- SINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF
Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos da legislação vigente.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS correspondente ao percentual de 100% do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Pernambuco, até o 15 º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço de transporte.

18 ICMS - Importações

Recolhimento do ICMS, relativo à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte deve ser recolhido no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2º

- ICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da CNAE-Fiscal especificados no artigo 24 ,inciso Ialínea “a” do RICMS/PE.

- ICMS - Estabelecimento de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte , inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração do imposto.

- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação

Recolhimento do imposto calculado sobre a parcela do montante da subvenção, homologado para cada período fiscal, que exceder o limite indicado no § 4° do artigo 396 do RICMS/PE, relativamente ao complemento até o dia 15.

- ICMS - Normal

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, paras as demais hipóteses sem tratamento específico até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.

- ICMS ST - Prestador de serviço de transporte

Recolhimento pelo Agente de Navegação Marítima, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, relativamente à prestação de serviço de transporte marítimo intermunicipal ou interestadual efetuada por prestador não inscrito no Cacepe e não compreendido na hipótese do inciso II do artigo 81, do Livro I da Parte Geral do RICMS/PE, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, observado o disposto no § 3° do mesmo artigo.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.

ICMS - Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304, do Livro I, da Parte Específica do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída.

ICMS - Diferimento

Recolhimento, pelo estabelecimento comercial, do imposto diferido nas operações com algodão em rama e bagas de mamona ou sisal,  até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída mencionada no artigo 279, inciso I, do Livro I, da Parte Específica do RICMS/PE.

ICMS - Distribuidora de Energia elétrica

Recolhimento do ICMS sobre a Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no Fornecimento aos Usuários Referidos no artigo 1° do Decreto Federal n° 7.891/2013, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, para o pagamento do ICMS pela distribuidora de energia elétrica.

ICMS ST – Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo tomador do serviço, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, na hipótese de contratação de prestador não inscrito no Cacepe, observadas as condições previstas no artigo 81§2º do RICMS/PE.

21- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEFRecolhimento deposito destinado ao FEEF calculado mediante a aplicaçao do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou beneficio utilizado em cada periodo fiscal de apuraçao do imposto, ate dia 20º do mes subsequente.
- ICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, relativamente a estabelecimento de industrial, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, contados a partir da ocorrência do respectivo fato gerador, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado no artigo 24 ,inciso Ialínea “a”, do Livro I, da Parte Geral do RICMS/PE.

- ICMS - Refinarias de PetróleoRecolhimento do ICMS, sem atualizaçao monetaria, ate o 20º dia do mes subsequente aquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petroleo.
- ICMS Antecipado

Recolhimento do ICMS antecipado até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal naaquisição interna realizada por Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazémcom atividade econômica principal classificada nos códigos CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00.

- ICMS Antecipado

Recolhimento do ICMS antecipado, incidente sobre a saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso exigido na saída interna ou interestadual de gipsita em estado natural, promovida pelo respectivo estabelecimento produtor (artigo 289-C), até o dia 20 do mês subsequente às mencionadas saídas.

- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto ou devido pelo contribuinte na na operação interna,  sem atualização monetária, deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, quando este for base de refinaria de petróleo localizada neste Estado.

22- ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina

Recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal, que tenha ocorrido entre 01.09.2019 a 30.09.2019.

23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.

27- ICMS - Estimativa

Recolhimento até o dia 27 do período fiscal a que se refere, por estimativa, para contribuintes com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE do valor equivalente ao percentuais constantes nos incisos I, II e III do artigo 25-A do RICMS/PE do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.

ICMS ST - Substituto Tributário por Regime Especial

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1° e 25 de cada período fiscal, promovidas por detentor do regime especial de tributação, de que trata o artigo 5° do Anexo 37 do RICMS/PE, até o dia 27 do correspondente período fiscal.

28- ICMS - Mercadoria adquirida em outra Unidade da Federação (Fronteiras)

Recolhimento do ICMS antecipado, até o dia 28 do mês subsequente, relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, adquirida, a partir de 01.09.2019, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e localizado nos municípios não pertencentes à Microrregião de Petrolina.

- ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina

Recolhimento do ICMS antecipado, até o dia 28 do segundo mês subsequente, relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, adquirida, a partir de 01.08.2019, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano.

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

Envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

29 ICMS - Importações

Recolhimento do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto, nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, quando a mercadoria proceder de outra Unidade da Federação, observadas as disposições, condições e requisitos estabelecidos nos artigos 351 a 353 do Decreto n° 44.650/2017. Sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, até o último dia do segundo mês subsequente, quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano.

30Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimento fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.