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Agenda Tributária

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Pernambuco

Recife

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DiaTítuloDescrição
05ICMS - Empresa de DistribuiçãoRecolhimento da 1 ª parcela equivalente, no mínimo a 50% do imposto devido.
ICMS - Industrias competênciaRecolhimento pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os Códigos do CNAE - Fiscal 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00.
07ICMS – Diferencial de alíquotaO contribuinte que mantiver escrituração fiscal, na entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra Unidade da Federação e destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou ao seu próprio uso ou consumo, quando não enquadrado em portaria do Secretário da Fazenda.
ICMS – Substituição TributariaO imposto será recolhido nas operações interestaduais, até o 5º dia útil após a quinzena em que ocorrer à saída do cimento do estabelecimento do contribuinte - substituto.
ICMS – Substituição TributariaNos demais casos com retenção na fonte, o imposto deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída do produto do estabelecimento do contribuinte - substituto.
10ICMS - Empresa de DistribuiçãoRecolhimento da 2 ª parcela equivalente, no mínimo a 50% do imposto devido.
ISS – Recolhimento contribuintO prazo de recolhimento do ISS do município do Recife, regulamentado pela Portaria SEFIN nº 052/04
ICMS – Prestador de Serviço deO estabelecimento prestador de serviço de comunicação a partir de 14 de abril de 1998, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor deste Estado.
ICMS - Substituição TributáriaAs empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto em agência do Banco Oficial do Estado destinatário, ou, na sua falta, em agência de qualquer Banco Oficial estadual, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias.
ICMS – Substituição TributariaOs estabelecimentos que promovam a saída de farinha de trigo, cerveja e refrigerante sujeito ao pagamento do imposto, nos termos dos artigos 474 a 491 do RICMS, recolherão o imposto devido pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto, com indicação do Estado favorecido
ICMS - Empresa de Transporte ARecolhimento da 1 ª parcela equivalente, no mínimo a 70% do imposto devido.
GIA/ST – Guia de Nacional de ITransmissão por parte dos contribuintes substitutos, com inscrição no CACEPE de nº 18.8, via internet, até o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador, de arquivo contento resumo das operações realizadas com este Estado.
17ICMS – Estabelecimento ProdutoO estabelecimento produtor inscrito no CACEPE deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente aquele em que ocorrer o fato gerador .
ICMS – Estabelecimento IndustrO estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE- Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, deverão recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente aquele em que ocorrer o fato gerador.
ICMS – Comercial VarejistaO estabelecimento comercial varejista, inclusive restaurante, cafés, hotéis e estabelecimentos similares.
ICMS – Prestador de serviços dO estabelecimento prestador de serviço de comunicação deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador .
ICMS – Substituição TributariaO imposto será recolhido nas operações internas, até o 15º dia do mês subseqüente em que ocorrer à saída do cimento do estabelecimento do contribuinte - substituto .
DSDeclaração de Serviços da Prefeitura de Recife para todos os contribuinte enquadrados no Decreto nº 20.298/2004, cujo o ultimo algarismo do digito verificador do CNPJ seja de 0 até 5
18DSDeclaração de Serviços da Prefeitura de Recife para todos os contribuinte enquadrados no Decreto nº 20.298/2004, cujo o ultimo algarismo do digito verificador do CNPJ seja 6 e 7
19DSDeclaração de Serviços da Prefeitura de Recife para todos os contribuinte enquadrados no Decreto nº 20.298/2004, cujo o ultimo algarismo do digito verificador do CNPJ seja 8 e 9
20ICMS – Base de Refinaria de PeO estabelecimento comercial atacadista deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando se tratar de base de refinaria de petróleo.
ICMS – Pagamento AntecipadoObservadas as hipóteses em que o pagamento antecipado do imposto é exigido, não passando a mercadoria por qualquer unidade fiscal, o recolhimento do imposto deverá ser efetivado até o 20º dia do mês subseqüente àquele da data da saída da mercadoria ou, na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, devendo o recolhimento ser efetuado sob código de receita específico.
21SEF – Sistema de EscrituraçãoLançamento pelos contribuintes inscritos no CACEPE, como 18.1, dos registros das operações realizadas no período fiscal de março de 2004, utilizando o Sistema de escrituração SEF.
ICMS – Substituição TributariaO imposto será recolhido nas operações interestaduais, até o 5º dia útil após a quinzena em que ocorrer à saída do cimento do estabelecimento do contribuinte - substituto.
25ICMS – Substituição TributariaPagamento pelo remetente de mercadoria, na qualidade de substituto tributário, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados, deverá recolher o imposto até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
ICMS - Estabelecimento IndustrOs demais estabelecimentos industriais, não enquadrados em outros prazos de recolhimento, recolherão seu ICMS até o 25º dias do mês subseqüente ao fato gerador.
28ICMS - Empresa de DistribuiçãoRecolhimento da 3ª parcela equivalente, no mínimo a 30% do imposto devido.