Dia | Título | Descrição |
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05 | ICMS - Empresa de Distribuição | Recolhimento da 1 ª parcela equivalente, no mínimo a 50% do imposto devido. |
ICMS - Industrias competência | Recolhimento pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os Códigos do CNAE - Fiscal 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00. | |
07 | ICMS – Diferencial de alíquota | O contribuinte que mantiver escrituração fiscal, na entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra Unidade da Federação e destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou ao seu próprio uso ou consumo, quando não enquadrado em portaria do Secretário da Fazenda. |
ICMS – Substituição Tributaria | O imposto será recolhido nas operações interestaduais, até o 5º dia útil após a quinzena em que ocorrer à saída do cimento do estabelecimento do contribuinte - substituto. | |
ICMS – Substituição Tributaria | Nos demais casos com retenção na fonte, o imposto deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída do produto do estabelecimento do contribuinte - substituto. | |
10 | ICMS - Empresa de Distribuição | Recolhimento da 2 ª parcela equivalente, no mínimo a 50% do imposto devido. |
ISS – Recolhimento contribuint | O prazo de recolhimento do ISS do município do Recife, regulamentado pela Portaria SEFIN nº 052/04 | |
ICMS – Prestador de Serviço de | O estabelecimento prestador de serviço de comunicação a partir de 14 de abril de 1998, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor deste Estado. | |
ICMS - Substituição Tributária | As empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto em agência do Banco Oficial do Estado destinatário, ou, na sua falta, em agência de qualquer Banco Oficial estadual, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias. | |
ICMS – Substituição Tributaria | Os estabelecimentos que promovam a saída de farinha de trigo, cerveja e refrigerante sujeito ao pagamento do imposto, nos termos dos artigos 474 a 491 do RICMS, recolherão o imposto devido pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto, com indicação do Estado favorecido | |
ICMS - Empresa de Transporte A | Recolhimento da 1 ª parcela equivalente, no mínimo a 70% do imposto devido. | |
GIA/ST – Guia de Nacional de I | Transmissão por parte dos contribuintes substitutos, com inscrição no CACEPE de nº 18.8, via internet, até o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador, de arquivo contento resumo das operações realizadas com este Estado. | |
17 | ICMS – Estabelecimento Produto | O estabelecimento produtor inscrito no CACEPE deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente aquele em que ocorrer o fato gerador . |
ICMS – Estabelecimento Industr | O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE- Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, deverão recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente aquele em que ocorrer o fato gerador. | |
ICMS – Comercial Varejista | O estabelecimento comercial varejista, inclusive restaurante, cafés, hotéis e estabelecimentos similares. | |
ICMS – Prestador de serviços d | O estabelecimento prestador de serviço de comunicação deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador . | |
ICMS – Substituição Tributaria | O imposto será recolhido nas operações internas, até o 15º dia do mês subseqüente em que ocorrer à saída do cimento do estabelecimento do contribuinte - substituto . | |
DS | Declaração de Serviços da Prefeitura de Recife para todos os contribuinte enquadrados no Decreto nº 20.298/2004, cujo o ultimo algarismo do digito verificador do CNPJ seja de 0 até 5 | |
18 | DS | Declaração de Serviços da Prefeitura de Recife para todos os contribuinte enquadrados no Decreto nº 20.298/2004, cujo o ultimo algarismo do digito verificador do CNPJ seja 6 e 7 |
19 | DS | Declaração de Serviços da Prefeitura de Recife para todos os contribuinte enquadrados no Decreto nº 20.298/2004, cujo o ultimo algarismo do digito verificador do CNPJ seja 8 e 9 |
20 | ICMS – Base de Refinaria de Pe | O estabelecimento comercial atacadista deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando se tratar de base de refinaria de petróleo. |
ICMS – Pagamento Antecipado | Observadas as hipóteses em que o pagamento antecipado do imposto é exigido, não passando a mercadoria por qualquer unidade fiscal, o recolhimento do imposto deverá ser efetivado até o 20º dia do mês subseqüente àquele da data da saída da mercadoria ou, na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, devendo o recolhimento ser efetuado sob código de receita específico. | |
21 | SEF – Sistema de Escrituração | Lançamento pelos contribuintes inscritos no CACEPE, como 18.1, dos registros das operações realizadas no período fiscal de março de 2004, utilizando o Sistema de escrituração SEF. |
ICMS – Substituição Tributaria | O imposto será recolhido nas operações interestaduais, até o 5º dia útil após a quinzena em que ocorrer à saída do cimento do estabelecimento do contribuinte - substituto. | |
25 | ICMS – Substituição Tributaria | Pagamento pelo remetente de mercadoria, na qualidade de substituto tributário, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados, deverá recolher o imposto até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. |
ICMS - Estabelecimento Industr | Os demais estabelecimentos industriais, não enquadrados em outros prazos de recolhimento, recolherão seu ICMS até o 25º dias do mês subseqüente ao fato gerador. | |
28 | ICMS - Empresa de Distribuição | Recolhimento da 3ª parcela equivalente, no mínimo a 30% do imposto devido. |