Dia | Título | Descrição |
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03 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS Antecipação - Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização | Recolhimento de 8% nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comercialização ou à industrialização, para igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. | |
ICMS ST - Artefatos de uso doméstico | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. | |
ICMS ST - Artigos de papelaria | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. | |
ICMS ST - Materiais de Limpeza | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. | |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. | |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações subsequentes. Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, optantes pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês ao das saídas das mercadorias; | |
06 | ICMS - Café em grão | Recolhimento do ICMS devido em relaçao as vendas de cafe cru em grao efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediaçao do Banco do Brasil S. A, ate o dia 5, relativamente as notas fiscais emitidas durante o periodo compreendido entre os dias 21 e o ultimo do mes anterior. |
ICMS - Estabelecimentos Fabricantes | Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos fabricantes de suco de frutas, NCM 2009, e de néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja, ambos classificados na NCM 2202. 90. 00, nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% desses produtos. O imposto equivalente a 33,33% deverá ser recolhido de forma desvinculada da conta gráfica, até o 5º dia do mês subsequente ao das saídas. | |
ICMS ST - Serviço de Transporte | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, em relação a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, de que trata o artigo 142 do Anexo IX do RICMS/PR, deverá ser efetuado pelo tomador até o dia 05 do mês subsequente ao mês de referência da apuração. | |
09 | GIA-ST - Acessórios ou componentes | Entrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, ainda que no periodo nao tenham ocorrido operaçoes sujeitas a substituiçao tributaria, ate o dia 09 do mes subsequente. |
GIA-ST - Bebidas frias | Entrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, ainda que no periodo nao tenham ocorrido operaçoes sujeitas a substituiçao tributaria, ate o dia 09 do mes subsequente. | |
GIA-ST - Sorvete | Entrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, ainda que no periodo nao tenham ocorrido operaçoes sujeitas a substituiçao tributaria, ate o dia 09 do mes subsequente. | |
ICMS - Energia Elétrica - Empresa geradora ou distribuidora | Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, especificamente quando a operação for praticada por empresa geradora ou distribuidora que destine a energia elétrica diretamente, por meio de linha de distribuição ou de transmissão por ela operada, não interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), onde não deva ser objeto de nova comercialização ou industrialização da qual resulte a sua saída subsequente. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao término do período de apuração. | |
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”) | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de uma GR-PR, com codigo: 1015 (Regime Mensal de Apuraçao) e do Fundo de Combate a Pobreza (FECOP), atraves de GR-PR, codigo 5045 (Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Apuraçao). | |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e 2403.1 da NCM | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao), e do Fundo de Combate a Pobreza (FECOP), atraves de GR-PR, codigo 5045 (Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Apuraçao). | |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao), e do Fundo de Combate a Pobreza (FECOP), atraves de GR-PR, codigo 5045 (Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Apuraçao). | |
ICMS ST - Ferramentas | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao). | |
10 | Arquivo Magnético - Consignação Industrial | Entrega do arquivo magnetico, pelo consignante, a repartiçao fiscal a que estiver vinculado, as informaçoes relativas as remessas efetuadas em consignaçao e as correspondentes devoluçoes, com a identificaçao das mercadorias, ate o dia 10 do mes subsequente ao da realizaçao das operaçoes. A referida obrigaçao nao se aplica ao consignante emitente de documento fiscal eletronico. |
GIA-ST - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Entrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. | |
GIA-ST - Produtos diversos | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes localizados em outra Unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. O referido prazo não se aplica ao contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, que deverá apresentar a GIA-ST até o dia 09 do mês subsequente ao das operações, conforme previsto no artigo 228, § 1°, RICMS/PR. | |
ICMS - Comunicação (Internet) | Recolhimento do ICMS devido relativamente as prestaçoes de serviços nao medidos de provimento de acesso a internet, cujo preço do serviço seja cobrado por periodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Parana, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, ate o dia 10 do mes subsequente. | |
ICMS - Comunicação Via Satélite | Recolhimento do ICMS devido relativamente as prestaçoes de serviço de comunicaçao referentes a recepçao de som e imagem por meio de satelite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Parana e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, ate o dia 10 do mes subsequente. | |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aereo (exceto taxi aereo e congenere), da parcela nao inferior a setenta por cento do valor devido no mes anterior, devera ser efetuado ate o dia 10 do mes subsequente ao da prestaçao. | |
ICMS ST - Combustíveis | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao as operaçoes subsequentes, nas operaçoes com combustiveis, ate o dia 10 do mes subsequente ao das saidas, realizadas por contribuintes localizados em outra unidade da Federaçao, que possuam inscriçao como substitutos tributarios neste Estado. | |
ICMS ST - Combustíveis | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao as operaçoes subsequentes, nas operaçoes com combustiveis, ate o dia 10 do mes subsequente ao das saidas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no territorio paranaense (exceto nas operaçoes realizadas por refinaria de petroleo e suas bases e operaçoes com alcool etilico hidratado combustivel). | |
ICMS ST - Lubrificantes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com: | |
12 | - Arquivo Magnético - Energia elétrica | Última dia da entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior. |
13 | CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de aliquotas, devido nas aquisiçoes interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, do Regime Normal de Apuraçao, exceto nas aquisiçoes de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituiçao tributaria no Estado do Parana. Recolhimento do imposto ate o dia 12 do mes subsequente ao mes de referencia da apuraçao, com lançamento do referido imposto em "Outros Debitos" do Livro Registro de Apuraçao do ICMS. | |
ICMS - Apuração Centralizada | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração | |
ICMS - CNAE 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente ao fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE 6120-5/01 - Serviços de telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes. | |
ICMS - Distribuidora de Energia elétrica | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos após os dias 1° a 20 de cada mês, onde o contribuinte tenha optado pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, no prazo de que trata o inciso XIX do Artigo 74 do RICMS/PR. Recolhimento dia 12 no mês seguinte ao de apuração. | |
ICMS - Fumo em Folha | Recolhimento do ICMS devido na saida de fumo em folha em operaçao interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificaçao e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatario, e do ICMS devido em relaçao a prestaçao de serviço de transporte, vinculada a tal operaçao. Recolhimento pela empresa destinataria, ate o dia 12 do mes subsequente. | |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do ICMS devido a titulo de Fundo de Combate a Pobreza, nas operaçoes internas, nao sujeitas ao regime de substituiçao tributaria, destinada a consumidor final e nas aquisiçoes de mercadorias, para uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS, devera ser efetuado ate o dia 12 do mes subsequente ao da apuraçao. | |
ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados a apuraçao normal do ICMS, ate o dia 12 do mes subsequente ao da apuraçao. | |
ICMS ST - Vendas porta-a-porta | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao a operaçoes subsequentes, ate o dia 12 do mes subsequente ao da realizaçao da operaçao, nas operaçoes com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta. | |
15 | Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. |
Arquivo magnético - Sintegra | Entrega, pelos contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, localizados em outras Unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal das informações das operações realizadas com contribuintes paranaenses, até o dia 15 do mês subsequente. | |
ICMS - CNAE: 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, especificada, ate o dia 15, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE: 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 6120-5/01 -Telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - Café Cru em Grão | Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de aliquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Parana, exceto se inscrito como substituto tributario, que realizar operaçoes ou prestaçoes destinadas a nao contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto ate o dia 15 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 – Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar prestação de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, independentemente de inscrição estadual. | |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do ICMS devido a titulo de Fundo de Combate a Pobreza nas operaçoes e prestaçoes interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final nao contribuinte do imposto, realizadas por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Parana, exceto se inscrito como substituto tributario, devera ser efetuado ate o dia 15, do mes subsequente a saida do bem ou ao inicio da prestaçao de serviço. | |
ICMS ST - Cimento | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 15 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes. | |
ICMS ST - Combustíveis | Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao as operaçoes subsequentes, nas operaçoes com combustiveis, ate o dia 15 do mes subsequente ao das saidas, realizadas por refinaria de petroleo e suas bases estabelecidas no territorio paranaense. | |
20 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. |
ICMS - CONAB | Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por produtor agropecuário com destino à CONAB, que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do artigo 135 do RICMS/PR. | |
23 | CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. |
ICMS - CNAE: 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE: 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE: 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE: 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE: 6120-5/01 -Telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE: 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. | |
ICMS - CNAE: 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. | |
ICMS - CNAE: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. | |
27 | ICMS - Café Cru em Grão | Recolhimento do ICMS devido em relaçao as vendas de cafe cru em grao efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediaçao do Banco do Brasil S. A, ate o dia 25, relativamente as notas fiscais emitidas durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes. |
ICMS - Distribuidora de Energia elétrica | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1º a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 25. | |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquotas e Antecipaçao, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituiçao tributaria, diferencial de aliquotas e recolhimento antecipado, ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao, ou quando for o caso, ate o primeiro dia util imediatamente seguinte. |
31 | ICMS - Parcelamento | Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 81 a 84 do RICMS/PR e do Decreto n° 5.230/2009, até o último dia útil de cada mês. O referido imposto será recolhido através de uma GR-PR, com código de receita: 1635. |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aereo (exceto taxi aereo e congenere), devera ser efetuado ate o ultimo dia util do mes subsequente, em complemento ao valor do imposto ja recolhido no dia 10. |