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Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.

ICMS Antecipação - Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização

Recolhimento de 8% nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comercialização ou à industrialização, para igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.

ICMS ST - Artefatos de uso doméstico

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.

ICMS ST - Artigos de papelaria

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.

ICMS ST - Materiais de Limpeza

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.

ICMS ST - Produtos Alimentícios

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.

ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações subsequentes. Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, optantes pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento do imposto até o dia 03 do segundo mês ao das saídas das mercadorias;

05Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

ICMS - Café em grãoRecolhimento do ICMS devido em relaçao as vendas de cafe cru em grao efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediaçao do Banco do Brasil S. A, ate o dia 5, relativamente as notas fiscais emitidas durante o periodo compreendido entre os dias 21 e o ultimo do mes anterior.
ICMS - Estabelecimentos Fabricantes

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos fabricantes de suco de frutas, NCM 2009, e de néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja, ambos classificados na NCM 2202. 90. 00, nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% desses produtos. O imposto equivalente a 33,33% deverá ser recolhido de forma desvinculada da conta gráfica, até o 5º dia do mês subsequente ao das saídas.

ICMS ST - Serviço de Transporte

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, em relação a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, de que trata o artigo 142 do Anexo IX do RICMS/PR, deverá ser efetuado pelo tomador até o dia 05 do mês subsequente ao mês de referência da apuração.

09GIA-ST - Acessórios ou componentesEntrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, ainda que no periodo nao tenham ocorrido operaçoes sujeitas a substituiçao tributaria, ate o dia 09 do mes subsequente.
GIA-ST - Bebidas friasEntrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, ainda que no periodo nao tenham ocorrido operaçoes sujeitas a substituiçao tributaria, ate o dia 09 do mes subsequente.
GIA-ST - SorveteEntrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, ainda que no periodo nao tenham ocorrido operaçoes sujeitas a substituiçao tributaria, ate o dia 09 do mes subsequente.
10Arquivo Magnético - Consignação IndustrialEntrega do arquivo magnetico, pelo consignante, a repartiçao fiscal a que estiver vinculado, as informaçoes relativas as remessas efetuadas em consignaçao e as correspondentes devoluçoes, com a identificaçao das mercadorias, ate o dia 10 do mes subsequente ao da realizaçao das operaçoes. A referida obrigaçao nao se aplica ao consignante emitente de documento fiscal eletronico.
GIA-ST - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Entrega da Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao Tributaria (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federaçao, que possua inscriçao como substituto tributario no Estado do Parana, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional.
GIA-ST - Produtos diversos

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes localizados em outra Unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.

O referido prazo não se aplica ao contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, que deverá apresentar a GIA-ST até o dia 09 do mês subsequente ao das operações, conforme previsto no artigo 228§ 1°, RICMS/PR.

11ICMS - Comunicação (Internet)Recolhimento do ICMS devido relativamente as prestaçoes de serviços nao medidos de provimento de acesso a internet, cujo preço do serviço seja cobrado por periodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Parana, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, ate o dia 10 do mes subsequente.
ICMS - Comunicação Via SatéliteRecolhimento do ICMS devido relativamente as prestaçoes de serviço de comunicaçao referentes a recepçao de som e imagem por meio de satelite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Parana e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, ate o dia 10 do mes subsequente.
ICMS - Energia Elétrica - Empresa geradora ou distribuidora

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, especificamente quando a operação for praticada por empresa geradora ou distribuidora que destine a energia elétrica diretamente, por meio de linha de distribuição ou de transmissão por ela operada, não interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), onde não deva ser objeto de nova comercialização ou industrialização da qual resulte a sua saída subsequente. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao término do período de apuração.

ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aereo (exceto taxi aereo e congenere), da parcela nao inferior a setenta por cento do valor devido no mes anterior, devera ser efetuado ate o dia 10 do mes subsequente ao da prestaçao.
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”)Recolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - AutopeçasRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Bebidas friasRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de uma GR-PR, com codigo: 1015 (Regime Mensal de Apuraçao) e do Fundo de Combate a Pobreza (FECOP), atraves de GR-PR, codigo 5045 (Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Apuraçao).
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e 2403.1 da NCMRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao), e do Fundo de Combate a Pobreza (FECOP), atraves de GR-PR, codigo 5045 (Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Apuraçao).
ICMS ST - CombustíveisRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao as operaçoes subsequentes, nas operaçoes com combustiveis, ate o dia 10 do mes subsequente ao das saidas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no territorio paranaense (exceto nas operaçoes realizadas por refinaria de petroleo e suas bases e operaçoes com alcool etilico hidratado combustivel).
ICMS ST - CombustíveisRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao as operaçoes subsequentes, nas operaçoes com combustiveis, ate o dia 10 do mes subsequente ao das saidas, realizadas por contribuintes localizados em outra unidade da Federaçao, que possuam inscriçao como substitutos tributarios neste Estado.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao), e do Fundo de Combate a Pobreza (FECOP), atraves de GR-PR, codigo 5045 (Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Apuraçao).
ICMS ST - FerramentasRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com:
1. óleos lubrificantes (NCM 2710. 19. 3 - CEST 06. 007. 00) e preparações lubrificantes (NCM 3403 - CEST 06. 016. 00);
2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (NCM 2710. 19. 9 - CEST 06. 008. 00);
3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (NCM 2710. 20. 00 - CEST 06. 017. 00), até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (exceto nas operações realizadas por refinaria de petróleo e suas bases e operações com álcool etílico hidratado combustível).
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas das referidas mercadorias.

ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueirosRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Lâmpadas elétricasRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticosRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricasRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Produtos farmacêuticosRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticosRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquinaRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
ICMS ST - VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 09 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes, atraves de GR-PR, codigo 1015 (Regime Mensal de Apuraçao).
12- Arquivo Magnético - Energia elétricaÚltima dia da entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior.
CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídiaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do diferencial de aliquotas, devido nas aquisiçoes interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, do Regime Normal de Apuraçao, exceto nas aquisiçoes de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituiçao tributaria no Estado do Parana. Recolhimento do imposto ate o dia 12 do mes subsequente ao mes de referencia da apuraçao, com lançamento do referido imposto em "Outros Debitos" do Livro Registro de Apuraçao do ICMS.
ICMS - Apuração CentralizadaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração
ICMS - CNAE 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xistoRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - CNAE 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente ao fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.

ICMS - CNAE 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhistaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - CNAE 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutadaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - CNAE 6120-5/01 - Serviços de telefonia móvel celularRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - CNAE 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinaturaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - CNAE 6143-4/00 - Operadora de televisão por satéliteRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicaçõesRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas (CNAE), especificada, ate o dia 12, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mes.
ICMS - Distribuidora de Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos após os dias 1° a 20 de cada mês, onde o contribuinte tenha optado pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, no prazo de que trata o inciso XIX do Artigo 74 do RICMS/PR. Recolhimento dia 12 no mês seguinte ao de apuração. 

ICMS - Fumo em FolhaRecolhimento do ICMS devido na saida de fumo em folha em operaçao interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificaçao e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatario, e do ICMS devido em relaçao a prestaçao de serviço de transporte, vinculada a tal operaçao. Recolhimento pela empresa destinataria, ate o dia 12 do mes subsequente.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)Recolhimento do ICMS devido a titulo de Fundo de Combate a Pobreza, nas operaçoes internas, nao sujeitas ao regime de substituiçao tributaria, destinada a consumidor final e nas aquisiçoes de mercadorias, para uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS, devera ser efetuado ate o dia 12 do mes subsequente ao da apuraçao.
ICMS - NormalRecolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados a apuraçao normal do ICMS, ate o dia 12 do mes subsequente ao da apuraçao.
ICMS ST - Vendas porta-a-portaRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao a operaçoes subsequentes, ate o dia 12 do mes subsequente ao da realizaçao da operaçao, nas operaçoes com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.

15Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.

Arquivo magnético - Sintegra
Entrega, pelos contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, localizados em outras Unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal das informações das operações realizadas com contribuintes paranaenses, até o dia 15 do mês subsequente.
18ICMS - CNAE: 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleoRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, especificada, ate o dia 15, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 6120-5/01 -Telefonia móvel celular

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, especificada, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - Café Cru em Grão

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do corrente mês.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de aliquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Parana, exceto se inscrito como substituto tributario, que realizar operaçoes ou prestaçoes destinadas a nao contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto ate o dia 15 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 – Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar prestação de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, independentemente de inscrição estadual.

ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)Recolhimento do ICMS devido a titulo de Fundo de Combate a Pobreza nas operaçoes e prestaçoes interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final nao contribuinte do imposto, realizadas por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Parana, exceto se inscrito como substituto tributario, devera ser efetuado ate o dia 15, do mes subsequente a saida do bem ou ao inicio da prestaçao de serviço.
ICMS ST - CimentoRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, relativamente as operaçoes subsequentes, ate o dia 15 do mes subsequente a realizaçao das operaçoes.
ICMS ST - CombustíveisRecolhimento do ICMS devido por substituiçao tributaria, em relaçao as operaçoes subsequentes, nas operaçoes com combustiveis, ate o dia 15 do mes subsequente ao das saidas, realizadas por refinaria de petroleo e suas bases estabelecidas no territorio paranaense.
20Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

21ICMS - CONAB

Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por produtor agropecuário com destino à CONAB, que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do artigo 135 do RICMS/PR. 

23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.

25CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídiaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xistoRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleoRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhistaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutadaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 6120-5/01 -Telefonia móvel celularRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinaturaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - CNAE: 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.

ICMS - CNAE: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicaçõesRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificaçao Nacional de Atividades Economicas - CNAE, ate o dia 23, relativamente a fatos geradores ocorridos durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - Café Cru em GrãoRecolhimento do ICMS devido em relaçao as vendas de cafe cru em grao efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediaçao do Banco do Brasil S. A, ate o dia 25, relativamente as notas fiscais emitidas durante o periodo compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mes.
ICMS - Distribuidora de Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1º a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 25.

28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquotas e Antecipaçao, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituiçao tributaria, diferencial de aliquotas e recolhimento antecipado, ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao, ou quando for o caso, ate o primeiro dia util imediatamente seguinte.
29ICMS - Parcelamento

Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 81 a 84 do RICMS/PR e do Decreto n° 5.230/2009, até o último dia útil de cada mês. O referido imposto será recolhido através de uma GR-PR, com código de receita: 1635.

ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aereo (exceto taxi aereo e congenere), devera ser efetuado ate o ultimo dia util do mes subsequente, em complemento ao valor do imposto ja recolhido no dia 10.