03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS Antecipação - Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização | Recolhimento de 8% nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Artefatos de uso doméstico | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Artigos de papelaria | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Materiais de Limpeza | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações subsequentes. Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, optantes pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês ao das saídas das mercadorias; |
09 | GIA-ST - Acessórios ou componentes | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
GIA-ST - Bebidas frias | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
GIA-ST - Sorvete | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
ICMS - Energia Elétrica - Empresa geradora ou distribuidora | Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, especificamente quando a operação for praticada por empresa geradora ou distribuidora que destine a energia elétrica diretamente, por meio de linha de distribuição ou de transmissão por ela operada, não interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), onde não deva ser objeto de nova comercialização ou industrialização da qual resulte a sua saída subsequente. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração. |
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (?Smart Cards? e ?Sim Card?) | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de uma GR-PR, com código: 1015 (Regime Mensal de Apuração) e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e 2403.1 da NCM | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Ferramentas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
14 | CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, do Regime Normal de Apuração, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência da apuração, com lançamento do referido imposto em 'Outros Débitos' do Livro Registro de Apuração do ICMS. |
ICMS - Apuração Centralizada | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração |
ICMS - CNAE 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6120-5/01 - Serviços de telefonia móvel celular | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês. |
ICMS - Distribuidora de Energia elétrica | Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos após os dias 1° a 20 de cada mês, onde o contribuinte tenha optado pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, no prazo de que trata o inciso?XIX do Artigo 74 do RICMS/PR. Recolhimento dia 12 no mês seguinte ao de apuração. |
ICMS - Fumo em Folha | Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, nas operações internas, não sujeitas ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final e nas aquisições de mercadorias, para uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS ST - Vendas porta-a-porta | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, até o dia 12 do mês subsequente ao da realização da operação, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta. |