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Agenda Tributária

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02Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS Antecipação - Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrializaçãoRecolhimento de 8% nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Artefatos de uso domésticoRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Artigos de papelariaRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Materiais de LimpezaRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Produtos AlimentíciosRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações subsequentes. Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, optantes pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês ao das saídas das mercadorias;
09GIA-ST - Acessórios ou componentesEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente.
GIA-ST - Bebidas friasEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente.
GIA-ST - SorveteEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente.
ICMS - Energia Elétrica - Empresa geradora ou distribuidoraRecolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, especificamente quando a operação for praticada por empresa geradora ou distribuidora que destine a energia elétrica diretamente, por meio de linha de distribuição ou de transmissão por ela operada, não interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), onde não deva ser objeto de nova comercialização ou industrialização da qual resulte a sua saída subsequente. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração.
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (?Smart Cards? e ?Sim Card?)Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - AutopeçasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Bebidas friasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de uma GR-PR, com código: 1015 (Regime Mensal de Apuração) e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração).
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e 2403.1 da NCMRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração).
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração).
ICMS ST - FerramentasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueirosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Lâmpadas elétricasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Produtos farmacêuticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquinaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
ICMS ST - VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração).
12O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas das referidas mercadorias.- Arquivo Magnético - Energia elétrica
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.
14CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídiaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, do Regime Normal de Apuração, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência da apuração, com lançamento do referido imposto em 'Outros Débitos' do Livro Registro de Apuração do ICMS.
ICMS - Apuração CentralizadaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração
ICMS - CNAE 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xistoRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleoRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhistaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutadaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6120-5/01 - Serviços de telefonia móvel celularRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinaturaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6143-4/00 - Operadora de televisão por satéliteRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicaçõesRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - Distribuidora de Energia elétricaRecolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos após os dias 1° a 20 de cada mês, onde o contribuinte tenha optado pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, no prazo de que trata o inciso?XIX do Artigo 74 do RICMS/PR. Recolhimento dia 12 no mês seguinte ao de apuração.
ICMS - Fumo em FolhaRecolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, nas operações internas, não sujeitas ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final e nas aquisições de mercadorias, para uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.
ICMS - NormalRecolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.
ICMS ST - Vendas porta-a-portaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, até o dia 12 do mês subsequente ao da realização da operação, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.