09 | GIA-ST - Acessórios ou componentes | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
GIA-ST - Bebidas frias | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
GIA-ST - Sorvete | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente. |
ICMS - Energia Elétrica - Empresa geradora ou distribuidora | Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, especificamente quando a operação for praticada por empresa geradora ou distribuidora que destine a energia elétrica diretamente, por meio de linha de distribuição ou de transmissão por ela operada, não interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), onde não deva ser objeto de nova comercialização ou industrialização da qual resulte a sua saída subsequente. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração. |
ICMS ST - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (?Smart Cards? e ?Sim Card?) | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de uma GR-PR, com código: 1015 (Regime Mensal de Apuração) e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e 2403.1 da NCM | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração), e do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), através de GR-PR, código 5045 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração). |
ICMS ST - Ferramentas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente à realização das operações, através de GR-PR, código 1015 (Regime Mensal de Apuração). |