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Estadual Agenda Tributária

Janeiro de 2022 45 obrigações

Bandeira de Paraná
Paraná
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Dia 03 9 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS Antecipação - Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), destinados à comercialização ou à industrialização
Recolhimento de 8% nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias importados, sujeitas à alíquota de 4%, destinados à comercialização ou à industrialização, com o objetivo de igualar a carga tributária àquela exigida nas aquisições internas dos mesmos produtos, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Artefatos de uso doméstico
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Artigos de papelaria
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Materiais de Limpeza
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Produtos Alimentícios
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração.
ICMS ST - Produtos Diversos
Recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação às operações subsequentes. Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, optantes pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento do imposto até o dia 3 do segundo mês ao das saídas das mercadorias;
Dia 04 3 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 09 3 obrigações
GIA-ST - Acessórios ou componentes
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente.
GIA-ST - Bebidas frias
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente.
GIA-ST - Sorvete
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente.
Dia 12 18 obrigações
- Arquivo Magnético - Energia elétrica
Última dia da entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior.
CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso e consumo ou para integrar ao ativo imobilizado, de estabelecimento de contribuinte do ICMS, do Regime Normal de Apuração, exceto nas aquisições de mercadorias ou bens sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado do Paraná. Recolhimento do imposto até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência da apuração, com lançamento do referido imposto em 'Outros Débitos' do Livro Registro de Apuração do ICMS.
ICMS - Apuração Centralizada
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração
ICMS - CNAE 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6120-5/01 - Serviços de telefonia móvel celular
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificada, até o dia 12, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 21 a 31 do corrente mês.
ICMS - Distribuidora de Energia elétrica
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, relativo a eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes aos fatos geradores ocorridos após os dias 1° a 20 de cada mês, onde o contribuinte tenha optado pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, no prazo de que trata o inciso?XIX do Artigo 74 do RICMS/PR. Recolhimento dia 12 no mês seguinte ao de apuração.
ICMS - Fumo em Folha
Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (FECOP)
Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, nas operações internas, não sujeitas ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final e nas aquisições de mercadorias, para uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.
ICMS - Normal
Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.
ICMS ST - Vendas porta-a-porta
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, até o dia 12 do mês subsequente ao da realização da operação, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.
Dia 15 1 obrigação
Arquivo magnético - Sintegra
Entrega, pelos contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, localizados em outras Unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal das informações das operações realizadas com contribuintes paranaenses, até o dia 15 do mês subsequente.
Dia 23 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
Dia 24 9 obrigações
CNAE: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 6120-5/01 -Telefonia móvel celular
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 6141-8/00 - Operadora de televisão por assinatura
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 6143-4/00 - Operadora de televisão por satélite
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
ICMS - CNAE: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês.
Dia 28 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.