05 | ICMS - Energia Elétrica (MAE) | Recolhimento em GR-PR, do ICMS incidente quando da entrada de energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XXIII). |
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro Combustível | Recolhimento em GR-PR, do ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em maio/07, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense - antecipação em montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto total pago no mês anterior (RICMS-PR, art. 56, XIX, "a"). |
ICMS - Serviços de Comunicação - Recolhimento Total | ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, referente ao mês de maio/07, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (RICMS-PR, art. 56, IX, "a"). |
ICMS - Serviços de Comunicação Específicos - Antecipação Parcial | Antecipação do ICMS, no montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do imposto total pago no mês anterior, devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação enquadradas nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente às prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, IX, "b"). |
ICMS - Serviços de Comunicação nas modalidades de STFC, SMP, SMC, SCM, | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do ICMS incidente nas prestações dos serviços de comunicação nas modalidades de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC; Serviço Móvel Pessoal - SMP; Serviço Móvel Celular - SMC; Serviço de Comunicação Multimídia - SCM; Serviço Móvel Especializado - SME; Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS; Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH; Serviço Limitado Especializado - SLE; Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT; e Serviço de Conexão à Internet - SCI, realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XX). |
ICMS - Substituição Tributária - Microempresas e Empresas de Pequeno P | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas no mês de maio/07, sujeitas ao regime de substituição tributária, em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário, exceto com relação às aquisições interestaduais, hipótese em que o imposto dever ser recolhido por ocasião da entrada da mercadoria no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, III, "a", item 3). |
ICMS - Substituição Tributária de Serviços de Transporte | Último dia para recolhimento, em GR-PR, do ICMS devido pelo tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário da mercadoria e contribuinte do imposto no Estado do Paraná, e à empresa transportadora contratante inscrita no CAD/ICMS, em relação às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas no mês de maio/07, por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, e que tenham optado pelo crédito presumido de que trata o inciso VI do art. 50 do RICMS-PR (RICMS-PR, art. 502). |
ICMS Estimativa | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao mês de referência (Art. 1º, II, da Portaria nº 100/96). |
ICMS - Estimativa Setor Sucroalcooleiro | Último dia para o recolhimento do ICMS Estimativa por estabelecimentos do Setor Sucroalcooleiro, signatários do Protocolo de Intenções celebrado com as Secretarias de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME e de Desenvolvimento Rural - SEDER, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade de refino e moagem de açúcar de cana ou de fabricação de álcool, enquadrados nas CNAE-Fiscal 1562-8/01 ou 2340-0/00, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao mês de referência (Art. 436K do Decreto nº 1.944/89 combinado com a Portaria nº 88/2006). |
ICMS - Regime Especial - Saídas Interestaduais de Produtos "in Natura" | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados em Regime Especial de pagamento do ICMS nas Saídas Interestaduais de Produtos "in natura" e semi-elaborados, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, IV, da Portaria nº 100/96). |
ICMS-Substituição Tributária - Combustível e Lubrificantes | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizam operações com combustíveis e lubrificantes quando destinados a industrialização ou comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado à Secretaria de Fazenda do Estado, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, VII, "a", item 1, da Portaria nº 100/96). |
ICMS - Transporte de Carga e de Passageiros | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Transportadores de Cargas e de Passageiros, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador (Portaria Circular nº 60/95). |
ICMS Normal - Apuração Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração (Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96). |
11 | ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento em GNRE, do ICMS devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, situado em outra unidade federada, decorrente da saída de energia elétrica ao Estado do Paraná no mês de maio/07, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinat rio (RICMS-PR, art. 56, XIII, "o"). |
ICMS - Substituição Tributária (cigarro e outros produtos derivados de | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (RICMS-PR, art. 56, XIII, "i"). |
ICMS - Substituição Tributária (filme fotográfico e cinematográfico, " | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (RICMS-PR, art. 56, XIII, "l"). |
ICMS - Substituição Tributária (pneumáticos, câmaras-de-ar e protetore | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (RICMS-PR, art. 56, XIII, "h"). |
ICMS - Substituição Tributária (refrigerante e cerveja) | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com refrigerante e cerveja (RICMS-PR, art. 56, XIII, "b"). |
ICMS - Substituição Tributária (sorvetes de qualquer espécie e de prep | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (RICMS-PR, art. 56, XIII, "e"). |
ICMS - Substituição Tributária (tintas, vernizes e outras mercadorias | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (RICMS-PR, art. 56, XIII, "j"). |
ICMS - Substituição Tributária (veículos) | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com veículos (RICMS-PR, art. 56, XIII, "f"). |
ICMS - Apuração Centralizada | ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, referente ao mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, V). |
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro Combustível | Recolhimento em GNRE, do ICMS devido ao Estado do Paraná, nas operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível, realizadas em maio/07, pelos contribuintes estabelecidos em outros Estados (RICMS-PR, art. 56, XIX, "b"). |
ICMS - Serviços de Comunicação de Acesso à Internet | Recolhimento em GNRE, do ICMS referente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à Internet realizadas no mês de maio/07, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuadas por prestadores localizados em outras unidades federadas, com destino a tomadores localizados no Estado do Paraná (RICMS-PR, art. 56, XXII). |
ICMS - Serviços de Comunicação Referentes à Recepção de Som e Imagem p | Recolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, durante o mês de maio/07, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada (RICMS-PR, art. 56, XVII). |
ICMS - Serviços de Telecomunicações Não Medidos | Recolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, realizadas no mês de maio/07, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (RICMS-PR, art. 56, XXI). |
ICMS - Serviços de Transporte Aéreo - Antecipação Parcial | Antecipação de 70% (setenta por cento) do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, referente às prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XI, "a"). |
ICMS - Substituição Tributária (aditivos, anticorrosivos, desengraxant | Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92 (RICMS-PR, art. 56, XIII, "d"). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis ou produtos aditivos) | Recolhimento em GR-PR, do imposto devido pelas Distribuidoras, decorrente das entradas sem a retenção do ICMS, nas aquisições de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XIII, "m"). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos em outros Estados no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar de operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, "c", item 3). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar de: a) refinaria de petróleo e suas bases; e b) operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, "c", item 1). |
ISS - Município de Curitiba | Recolhimento do ISS devido ao município de Curitiba, tanto apurado normalmente como o retido, referente às prestações de serviços sujeitas ao imposto realizadas no mês de maio/07 (Decreto Municipal nº 565, de 27.03.89). |
GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de Peque | Último dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente às operações realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 232, I e § 1º, "f", item 1). |
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, III, "b", item 1). |
ICMS - Regime Normal | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XV, "a"). |
ICMS - Serviços de Transporte Rodoviário | ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente ao mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, X). |
ICMS-Substituição Tributária - Veículos Automotores e Demais Produtos | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais produtos não especificados nos itens anteriores, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 9º dia do mês subseqüente ao do fato gerador. |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição T | Ùltimo dia para a apresentação da GIA-ST para os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal, referente às operações efetuadas no mês de maio/07 - Entrega até o 10º dia do mês subseqüente ao da apuração (Ajuste SINIEF nº 04/93). |
ICMS-Substituição Tributária - Combustível e Lubrificantes | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizam operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, etc., referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, VII, "a", item 3, da Portaria nº 100/96). |
ICMS - Garantido - Diferencial de Alíquota | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime do ICMS Garantido, bem como do Diferencial de Alíquota devido, refente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do bem ou mercadoria no território matogrossense (Arts. 1º, XV e XVI, e 1º-A da Portaria nº 100/96). |
ICMS - Garantido Integral | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime do ICMS Garantido Integral, referente ao mês de abril/07 - Recolhimento até o 10º dia do 2º mês subseqüente ao do lançamento (Art. 137 da DT do RICMS/MT). |
ICMS - Transporte Aéreo | Último dia para recolhimento de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, X, da Portaria nº 100/96).
Obs.: Se o valor total do imposto a recolher, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido. |
ICMS - Operações Com Álcool Etílico Combustível (AEHC) | O recolhimento do imposto referente às operações internas e interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) promovidas por usina ou destilaria localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 16 a 30 de maio/07 - Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. |
ICMS - Operações Com Açúcar | O recolhimento do imposto referente às operações internas com açúcar produzido pelas usinas ou destilarias localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 16 a 30 de maio/07 - Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. |
ICMS - Estimativa Fixa - Abatedouros e Frigoríficos | Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Estimativa Fixa, devido pelos estabelecimentos abatedouros ou frigoríficos, relacionados em Portaria baixada pelo Secretário de Estado da Fazenda, exclusivamente pelas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina, bufalina, suína, de aves e de peixes, referente ao 1º decêndio do mês de junho/07 - Recolhimento dia 11 de cada mês (Art. 167 das DT do RICMS/MT). |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO - Contribuinte Usuário de Sistema Eletrônico de Proc | Último dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 361-A). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Prestadores de Serviços de Comunicação e Fornecedo | Último dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 369-F, I). |
GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de Peque | Último dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente às operações realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 232, V e § 1º, "f", item 5). |
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro Combustível | Recolhimento em GR-PR, do saldo de ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em maio/07, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, XIX, "a"). |
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, III, "b", item 5). |
ICMS - Regime Normal | ICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XV, "e"). |
ICMS - Serviços de Transporte Rodoviário | ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente ao mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, X). |
ICMS - Substituição Tributária (cimento) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de maio/07, na condição de substitutos tributários nas operações com cimento (RICMS-PR, art. 56, XIII, "a"). |
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis) | Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas neste Estado no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 56, XIII, "c", item 2). |
SINTEGRA-MT | Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período (Art. 4º da Portaria nº 80/99, atualizada pela Portaria nº 18/2004, de 18.02.2004). |
DAP - Declaração de Aquisição de Produtos Primários | A DAP deve ser apresentada pelas empresas e estabelecimentos que efetuaram aquisições de produtos oriundos das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte, ocorridas em território matogrossense, com diferimento do imposto, relativamente às operações ocorridas no mês anterior - Entrega até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência (Portaria Circular nº 105/94 e a Instrução Normativa nº 006/94). |
ICMS-Substituição Tributária - Cimento e Bebidas | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 15º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, VII, da Portaria nº 100/96). |
25 | ICMS - Parcelamento Normal | ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4 (RICMS-PR, art. 56, VIII, "b"). |
ICMS - Parcelamento Normal | ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6 (RICMS-PR, art. 56, VIII, "c"). |
ICMS - Parcelamento Normal | ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8 (RICMS-PR, art. 56, VIII, "d"). |
GIA - Estabelecimento Centralizador da CONAB/PGPM | Último dia para a entrega da GIA-ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM, referente às operações realizadas no mês de maio/07 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, "e"). |
ICMS - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicaç | Último dia para recolhimento complementar correspondente ao percentual de 20% do valor apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 25º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, VI, da Portaria nº 100/96). |
ICMS - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energ | Último dia para recolhimento de 33% do valor total do imposto apurado para recolhimento no período, devido pelas prestadoras de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de maio/07 - Recolhimento até o 25º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, VI-A, da Portaria nº 100/96). |
ICMS - Operações Com Álcool Etílico Combustível (AEHC) | O recolhimento do imposto referente às operações internas e interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) promovidas por usina ou destilaria localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 01 a 15 de junho/07 - Recolhimento até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. |
ICMS - Operações Com Açúcar | O recolhimento do imposto referente às operações internas com açúcar produzido pelas usinas ou destilarias localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 01 a 15 de junho/07 - Recolhimento até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. |