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Agenda Tributária

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02SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo importador, referente ao mês de dezembro/2006.
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelos Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de dezembro/2006.
03SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de dezembro/2006.
05ICMS EstimativaÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao mês de referência (Art. 1º, II, da Portaria nº 100/96).
ICMS - Estimativa Setor SucroalcooleiroÚltimo dia para o recolhimento do ICMS Estimativa por estabelecimentos do Setor Sucroalcooleiro, signatários do Protocolo de Intenções celebrado com as Secretarias de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME e de Desenvolvimento Rural - SEDER, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade de refino e moagem de açúcar de cana ou de fabricação de álcool, enquadrados nas CNAE-Fiscal 1562-8/01 ou 2340-0/00, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao mês de referência (Art. 436K do Decreto nº 1.944/89 combinado com a Portaria nº 88/2006).
ICMS - Regime Especial - Saídas Interestaduais de Produtos "in Natura"Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados em Regime Especial de pagamento do ICMS nas Saídas Interestaduais de Produtos "in natura" e semi-elaborados, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, IV, da Portaria nº 100/96).
ICMS-Substituição Tributária - Combustível e LubrificantesÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizam operações com combustíveis e lubrificantes quando destinados a industrialização ou comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado à Secretaria de Fazenda do Estado, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, VII, "a", item 1, da Portaria nº 100/96).
ICMS - Transporte de Carga e de PassageirosÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Transportadores de Cargas e de Passageiros, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador (Portaria Circular nº 60/95).
ICMS - Energia Elétrica (MAE)Recolhimento em GR-PR, do ICMS incidente quando da entrada de energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XXIII).
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro CombustívelRecolhimento em GR-PR, do ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em DEZEMBRO de 2006, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense – antecipação em montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto total pago no mês anterior (RICMS-PR, art. 56, XIX, “a”).
ICMS - Serviços de Comunicação – Recolhimento TotalICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (RICMS-PR, art. 56, IX, “a”).
ICMS - Serviços de Comunicação Específicos – Antecipação ParcialAntecipação do ICMS, no montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do imposto total pago no mês anterior, devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação enquadradas nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente às prestações efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, IX, “b”)
ICMS - Serviços de Comunicação nas modalidades de STFC, SMP, SMC, SCM,Recolhimento em GR-PR ou GNRE, do ICMS incidente nas prestações dos serviços de comunicação nas modalidades de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC; Serviço Móvel Pessoal – SMP; Serviço Móvel Celular – SMC; Serviço de Comunicação Multimídia – SCM; Serviço Móvel Especializado – SME; Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS; Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH; Serviço Limitado Especializado – SLE; Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT; e Serviço de Conexão à Internet – SCI, realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XX).
ICMS - Substituição Tributária – Microempresas e Empresas de Pequeno PICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006, sujeitas ao regime de substituição tributária, em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário, exceto com relação às aquisições interestaduais, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido por ocasião da entrada da mercadoria no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, III, “a”, item 3).
ICMS - Substituição Tributária de Serviços de TransporteÚltimo dia para recolhimento, em GR-PR, do ICMS devido pelo tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário da mercadoria e contribuinte do imposto no Estado do Paraná, e à empresa transportadora contratante inscrita no CAD/ICMS, em relação às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006, por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, e que tenham optado pelo crédito presumido de que trata o inciso VI do art. 50 do RICMS-PR (RICMS-PR, art. 502).
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2006.
08ICMS Normal - Apuração NormalÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração (Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96).
ICMS - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e TelecomunicaçÚltimo dia para recolhimento de 80% do valor do imposto devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 8º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, VI, da Portaria nº 100/96). Obs.: Se o valor total do imposto a recolher, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido.
ICMS - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de EnerÚltimo dia para recolhimento de 34% do valor total do imposto apurado para recolhimento no período, devido pelas prestadoras de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 8º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, VI-A, da Portaria nº 100/96).
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais POs contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e DistrOs contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes IntermuOs contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes Submetidos a Regime de EstimativaOs contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração NormalOs contribuintes com regime de apuração normal, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Demonstrativo de Apuração Mensal - DAMO contribuinte inscrito no CIEFI, nos regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Fundamento: § 3º, do artigo 360, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéO contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.
ICMS-AC - Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de SOs estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais, deverão recolher o imposto, até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Substituição Tributária - Operações InternasOs estabelecimentos responsáveis por substituição tributárias das operações internas, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
09ICMS-Substituição Tributária - Veículos Automotores e Demais ProdutosÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais produtos não especificados nos itens anteriores, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 9º dia do mês subseqüente ao do fato gerador).
GIA - Substituto Tributário nas Operações com Cerveja, Inclusive ChopeÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo contribuinte substituto tributário relativamente às operações com cerveja, inclusive chope, e refrigerantes, realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “b”).
GIA - Substituto Tributário nas Operações com Sorvete e Acessórios ouÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo contribuinte substituto tributário relativamente às operações com sorvete e acessórios ou componentes, realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “b”).
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento em GNRE, do ICMS devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, situado em outra unidade federada, decorrente da saída de energia elétrica ao Estado do Paraná no mês de DEZEMBRO de 2006, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário (RICMS-PR, art. 56, XIII, “o”)
ICMS - Substituição Tributária (cigarro e outros produtos derivados deRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH (RICMS-PR, art. 56, XIII, “i”).
ICMS - Substituição Tributária (filme fotográfico e cinematográfico, "Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (RICMS-PR, art. 56, XIII, “l”)
ICMS - Substituição Tributária (pneumáticos, câmaras-de-ar e protetoreRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (RICMS-PR, art. 56, XIII, “h”)
ICMS - Substituição Tributária (refrigerante e cerveja)Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com refrigerante e cerveja (RICMS-PR, art. 56, XIII, “b”)
ICMS - Substituição Tributária (sorvetes de qualquer espécie e de prepRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (RICMS-PR, art. 56, XIII, “e”)
ICMS - Substituição Tributária (tintas, vernizes e outras mercadoriasRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (RICMS-PR, art. 56, XIII, “j”)
ICMS - Substituição Tributária (veículos)Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com veículos (RICMS-PR, art. 56, XIII, “f”).
10GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TÙltimo dia para a apresentação da GIA-ST para os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal, referente às operações efetuadas no mês de dezembro/06 - Entrega até o 10º dia do mês subseqüente ao da apuração (Ajuste SINIEF nº 04/93).
ICMS-Substituição Tributária - Combustível e LubrificantesÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizam operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, etc., referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, VII, "a", item 3, da Portaria nº 100/96).
ICMS - Garantido - Diferencial de AlíquotaÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime do ICMS Garantido, bem como do Diferencial de Alíquota devido, refente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do bem ou mercadoria no território matogrossense (Arts. 1º, XV e XVI, e 1º-A da Portaria nº 100/96).
ICMS - Garantido IntegralÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime do ICMS Garantido Integral, referente ao mês de novembro/06 - Recolhimento até o 10º dia do 2º mês subseqüente ao do lançamento (Art. 137 da DT do RICMS/MT).
ICMS - Transporte AéreoÚltimo dia para recolhimento de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, X, da Portaria nº 100/96). Obs.: Se o valor total do imposto a recolher, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido.
ICMS - Operações Com Álcool Etílico Combustível (AEHC)O recolhimento do imposto referente às operações internas e interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) promovidas por usina ou destilaria localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 16 a 31 de dezembro/06 - Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
ICMS - Operações Com AçúcarO recolhimento do imposto referente às operações internas com açúcar produzido pelas usinas ou destilarias localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 16 a 31 de dezembro/06- Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
GIA - Contribuintes Optantes pela Apuração Centralizada do ICMSÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006, pelos contribuintes optantes pela apuração centralizada (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “a”).
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TÚltimo dia para a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS. Obs.: não se aplica ao contribuinte substituto tributário, estabelecido no território paranaense, que opte por apresentar a GIA-ICMS. (RICMS-PR, art. 238).
ICMS - Apuração CentralizadaICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, V).
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro CombustívelRecolhimento em GNRE, do ICMS devido ao Estado do Paraná, nas operações interestaduais realizadas em DEZEMBRO de 2006, contribuinte estabelecido em outros Estados, que destinaram a este Estado álcool etílico anidro combustível (RICMS-PR, art. 56, XIX, “b”).
ICMS - Serviços de Comunicação de Acesso à InternetRecolhimento em GNRE, do ICMS referente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à Internet realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuadas por prestadores localizados em outras unidades federadas, com destino a tomadores localizados no Estado do Paraná (RICMS-PR, art. 56, XXII).
ICMS - Serviços de Comunicação Referentes à Recepção de Som e Imagem pRecolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, durante o mês de DEZEMBRO de 2006, por tomador localizado no Estado do Paraná e com o prestador do serviço situado em outra unidade federada (RICMS-PR, art. 56, XVII).
ICMS - Serviços de Telecomunicações Não MedidosRecolhimento em GNRE, do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (RICMS-PR, art. 56, XXI).
ICMS - Serviços de Transporte Aéreo Antecipação ParcialAntecipação de 70% (setenta por cento) do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, referente às prestações efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XI, “a”).
ICMS - Substituição Tributária (aditivos, anticorrosivos, desengraxantRecolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92 (RICMS-PR, art. 56, XIII, “d”).
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis ou produtos aditivos)Recolhimento em GR-PR, do imposto devido pelas Distribuidoras, decorrente das entradas sem a retenção do ICMS, nas aquisições de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XIII, “m”).
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis)Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos em outros Estados no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar de operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, “c”, item 3).
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis)Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com combustíveis, exceto quando se tratar de a) refinaria de petróleo e suas bases; e b) operações com álcool etílico hidratado combustível (RICMS-PR, art. 56, XIII, “c”, item 1).
ISS (Curitiba) - Município de CuritibaRecolhimento do ISS devido ao município de Curitiba, tanto apurado normalmente como o retido, referente às prestações de serviços sujeitas ao imposto realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (Decreto Municipal nº 565, de 27.03.89).
ICMS-ACContribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo. Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACContribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica. Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACContribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual. Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACContribuintes Submetidos a Regime de Estimativa. Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACContribuintes com Regime de Apuração Normal. Os contribuintes com regime de apuração normal, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACDemonstrativo de Apuração Mensal - DAM. O contribuinte inscrito no CIEFI, nos regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Fundamento: § 3º, do artigo 360, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACEstabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais. Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais, deverão recolher o imposto, até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACSistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético. O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.
ICMS-ACSubstituição Tributária - Operações Internas. Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributárias das operações internas, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
11ICMS - Estimativa Fixa - Abatedouros e FrigoríficosÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido por Estimativa Fixa, devido pelos estabelecimentos abatedouros ou frigoríficos, relacionados em Portaria baixada pelo Secretário de Estado da Fazenda, exclusivamente pelas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina, bufalina, suína, de aves e de peixes, referente ao 1º decêndio do mês de janeiro/07 - Recolhimento dia 11 de cada mês (Art. 167 das DT do RICMS/MT).
GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de PequeÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, I e § 1º, “f”, item 1).
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 1).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “a”).
ICMS - Serviços de Transporte RodoviárioICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
12GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de PequeÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, II e § 1º, “f”, item 2).
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteICMS7 devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 2).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “b”).
ICMS - Serviços de Transporte RodoviárioICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
13GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de PequeÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, referente às operações realizadas no mês DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, III e § 1º, “f”, item 3).
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 3).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “c”).
ICMS - Serviços de Transporte RodoviárioICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2006.
15SINTEGRA-MTOs contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período (Art. 4º da Portaria nº 80/99, atualizada pela Portaria nº 18/2004, de 18.02.2004).
ICMS-Substituição Tributária - Cimento e BebidasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 15º dia do mês subseqüente ao do fato gerador (Art. 1º, VII, da Portaria nº 100/96).
DAP - Declaração de Aquisição de Produtos PrimáriosA DAP deve ser apresentada pelas empresas e estabelecimentos que efetuaram aquisições de produtos oriundos das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte, ocorridas em território matogrossense, com diferimento do imposto, relativamente às operações ocorridas no mês anterior - Entrega até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência (Portaria Circular nº 105/94 e a Instrução Normativa nº 006/94).
Arquivo Magnético - Contribuinte Usuário de Sistema Eletrônico de ProcÚltimo dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 361-A).
Arquivo Magnético - Prestações de Serviços de Comunicação e FornecedorÚltimo dia para a entrega, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, do arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 369-F, I).
GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de PequeÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, referente às operações realizadas no mês DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, IV e § 1º, “f”, item 5).
GIA - Regime Normal e Regime das Microempresas e das Empresas de PequeÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, bem como no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente às operações realizadas no mês DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, V e § 1º, “f”, item 5).
ICMS - Operações Interestaduais com Álcool Etílico Anidro CombustívelRecolhimento em GR-PR, do saldo de ICMS referente às saídas interestaduais de álcool etílico anidro combustível realizadas em DEZEMBRO de 2006, destinadas às distribuidoras de combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (RICMS-PR, art. 56, XIX, “a”).
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 3).
ICMS - Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, III, “b”, item 3).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “e”).
ICMS - Regime NormalICMS devido pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do Imposto, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, calculado sobre a receita bruta apurada no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XV, “e”).
ICMS - Serviços de Transporte RodoviárioICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
ICMS - Serviços de Transporte RodoviárioICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, X).
ICMS - Substituição Tributária (cimento)Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por contribuintes estabelecidos neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006, na condição de substitutos tributários nas operações com cimento (RICMS-PR, art. 56, XIII, “a”).
ICMS - Substituição Tributária (combustíveis)Recolhimento em GR-PR, do imposto decorrente das saídas promovidas por refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas neste Estado no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XIII, “c”, item 2).
ICMS-AC - Apropriação de Crédito FiscalOs contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACEstabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas. Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACApropriação de Crédito Fiscal. Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
18ICMS - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de EnergÚltimo dia para recolhimento de 33% do valor total do imposto apurado para recolhimento no período, devido pelas prestadoras de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 18º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, VI-A, da Portaria nº 100/96).
19ICMS-ACEstabelecimentos Concessionários de Regime Especial. Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACEstabelecimentos Industriais. Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACDiferencial de Alíquota. O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. NOTA: De acordo com o artigo 93, inciso V, alínea "a", do RICMS, é mencionada a expressão: "... em relação à diferença de alíquota do imposto previsto nos incisos I e II, do artigo 2º". Entendemos, todavia, que o legislador quis referir-se ao artigo 1º do RICMS, que trata da definição das hipóteses em que incide o imposto. Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACEstabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural. O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998
20ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime EspecialOs estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos IndustriaisOs estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Diferencial de AlíquotaO recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. NOTA: De acordo com o artigo 93, inciso V, alínea "a", do RICMS, é mencionada a expressão: "... em relação à diferença de alíquota do imposto previsto nos incisos I e II, do artigo 2º". Entendemos, todavia, que o legislador quis referir-se ao artigo 1º do RICMS, que trata da definição das hipóteses em que incide o imposto. Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona RuralO estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
22ISS - CUIABÁDevido Pelos Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários Último dia para o recolhimento do ISS, devido pelos Prestadores de Serviços, inclusive substitutos tributários estabelecidos no Município de Cuiabá, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente (Decreto nº 3.923/01).
ICMS - Estimativa Fixa - Abatedouros e FrigoríficosÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido por Estimativa Fixa, devido pelos estabelecimentos abatedouros ou frigoríficos, relacionados em Portaria baixada pelo Secretário de Estado da Fazenda, exclusivamente pelas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina, bufalina, suína, de aves e de peixes, referente ao 2º decêndio do mês de janeiro/07- Recolhimento dia 21 de cada mês (Art. 167 das DT do RICMS/MT).
GIA - Prestador de Serviço de Transporte FerroviárioÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, referente às prestações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “c”).
ICMS - CONAB (operações vinculadas ao PAA)Recolhimento em GR-PR, do ICMS referente às aquisições efetuadas por estabelecimentos da CONAB, assim entendidos seus Núcleos, Superintendências Regionais e Pólos de Compras, que realizarem operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, nas operações promovidas por produtor agropecuário no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XXIV).
ICMS - CONAB/PGPMICMS referente às operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/PGPM no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, VII, “a”).
ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 1 e 2 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “a”).
ICMS - Serviços de Transporte FerroviárioICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, referente às prestações efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XII).
23ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 3 e 4 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “a”).
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2006.
24ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 5 e 6 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “a”).
25ICMS - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e TelecomunicaçÚltimo dia para recolhimento complementar correspondente ao percentual de 20% do valor apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 25º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, VI, da Portaria nº 100/96).
ICMS - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de EnergÚltimo dia para recolhimento de 33% do valor total do imposto apurado para recolhimento no período, devido pelas prestadoras de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento até o 25º dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, VI-A, da Portaria nº 100/96).
ICMS - Operações Com Álcool Etílico Combustível (AEHC)O recolhimento do imposto referente às operações internas e interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) promovidas por usina ou destilaria localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 01 a 15 de janeiro/07 - Recolhimento até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês.
ICMS - Operações Com AçúcarO recolhimento do imposto referente às operações internas com açúcar produzido pelas usinas ou destilarias localizadas no território matogrossense, signatárias do Protocolo de Intenções celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos e o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL - MT, realizadas no período de 01 a 15 de janeiro/07 - Recolhimento até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês.
GIA - Estabelecimento Centralizador da CONAB/PGPMÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM, referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “e”).
ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 7 e 8 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “b”).
26ICMS - Parcelamento NormalICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 67 a 70 do RICMS-PR, devido por contribuintes com algarismos de inscrição no CAD/ICMS terminados em 9 e 0 (RICMS-PR, art. 56, VIII, “c”).
29ICMS-AC - Industriais ImportadoresOs industriais importadores, quando se tratar de máquinas e equipamentos de ativo fixo, destinado à produção, deverá recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
31ICMS - Estimativa Fixa - Abatedouros e FrigoríficosÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido por Estimativa Fixa, devido pelos estabelecimentos abatedouros ou frigoríficos, relacionados em Portaria baixada pela Secretaria de Estado da Fazenda, exclusivamente pelas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina, bufalina, suína, de peixes e de aves, referente ao 3º decêndio do mês de janeiro/07 - Recolhimento no último dia útil de cada mês (Art. 167 das DT do RICMS/MT).
ICMS - Transporte AéreoÚltimo dia para recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo, referente ao mês de dezembro/06 - Recolhimento no último dia do mês subseqüente ao do faturamento (Art. 1º, X, da Portaria nº 100/96).
RDE-MENSAL - Resumo dos Demonstrativos de Estoque MensalOs estabelecimentos centralizadores deverão apresentar à Coordenadoria Geral de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, até o último dia do mês subseqüente ao da emissão, o Resumo dos Demonstrativos de Estoque emitidos no mês anterior (Art. 407 do Decreto nº 1.944/89).
RDE-ANUAL - Resumo dos Demonstrativos de Estoque AnualOs estabelecimentos centralizadores deverão apresentar à Coordenadoria Geral de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, o Resumo Anula Consolidado dos Demonstrativos de Estoque emitidos no ano anterior totalizado por unidade da Federação (Art. 407, Parágrafo Único, do Decreto nº 1.944/89).
GIA - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, Exceto Táxi-AéreoÚltimo dia para a entrega da GIA-ICMS pelo prestador de serviço de transporte prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, referente às prestações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 232, § 1º, “d”).
ICMS - Estoque - CONAB/PGPMICMS referente aos estoques de mercadorias cujo imposto tenha sido diferido e ainda não recolhido, levantados em 31 de dezembro/06 e referentes ao 6º Bimestre de 2006 (RICMS-PR, art. 56, VII, “b”).
ICMS - Serviços de Transporte Aéreo -ComplementoRecolhimento complementar do ICMS (30% - trinta por cento) devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, referente às prestações efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (RICMS-PR, art. 56, XI, “b”).
ICMS-ACIndustriais Importadores. Os industriais importadores, quando se tratar de máquinas e equipamentos de ativo fixo, destinado à produção, deverá recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-ACEstabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas. Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.