Dia | Título | Descrição |
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02 | - ICMS - Substituição tributária/Antecipação - Simples Nacional | Recolhimento, sem atualização monetária, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. |
09 | - ICMS ST - Demais Casos | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, para os casos que não disponham de item específico. |
- Substituição Tributária - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço. | Recolhimento do ICMS ST, sem atualizaçao monetaria, ate o dia 9º do mes subsequente ao da remessa da mercadoria, referente a bebidas quentes, classificadas nas posiçoes 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço. | |
- Substituição Tributária - Fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, relativo ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição. | |
- Substituição Tributária - Nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. | |
- Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Veículos | Recolhimento do ICMS ST, sem atualizaçao monetaria, ate o 9º dia do mes subsequente ao da saida, devido por contribuintes que realizem operaçoes interestaduais com veiculos. | |
- Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. | |
- Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Receita. | |
ICMS ST - Operações Porta-a-Porta | Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente às operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. | |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Comércio Atacadista. | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por comércio atacadista. | |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Depósito | Recolhimento do ICMS, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por depósito. | |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Distribuidor | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento distribuidor. | |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento industrial. | |
10 | Substituição Tributária - Cerveja para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste | Recolhimento do ICMS ST, sem atualizaçao monetaria, ate o dia 10 º do mes subsequente ao que ocorreu a retençao, devido por contribuintes que realizem operaçoes interestaduais com cerveja para os Estados integrantes das regioes Norte e Nordeste. |
Substituição Tributária - Farinha de Trigo para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção nas operações com farinha de trigo para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. | |
- ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento referente ao imposto de responsabilidade direta dos estabelecimentos industriais até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao fato gerador. | |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aereo (exceto taxi aereo e congeneres), de parcela nao inferior a 70% do valor devido no mes anterior, ate o dia 10 do mes subsequente. | |
- Substituição Tributária - Operações interestaduais com Cimento, sem retenção antecipada | Recolhimento do ICMS ST, sem atualizaçao monetaria, ate o dia 10 do mes subsequente, relativamente as operaçoes interestaduais com cimento recebidos sem retençao antecipada. | |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do depósito destinado ao FEEF calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em se tratando de indústria. | |
GIA-ST | Envio da GIA-ST, até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita. | |
ICMS - Diferimento - Cana-de-Açúcar | Recolhimento do ICMS diferido, sem atualizaçao monetaria, ate o 10º dia do mes subsequente ao da saida do produto, nas operaçoes com cana-de-açucar entre contribuintes de Pernambuco, Paraiba e do Rio Grande do Norte. | |
Relação Quantitativa - Abatedores Públicos | Apresentaçao, ate o dia 10 do mes subsequente, pelos os estabelecimentos abatedores publicos ou particulares apresentem a repartiçao fiscal a que estiverem jurisdicionados relaçao quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mes anterior. | |
Substituição Tributária - Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste | Recolhimento do ICMS ST, sem atualizaçao monetaria, ate o dia 10 º do mes subsequente ao que ocorreu a retençao, devido por contribuintes que realizem operaçoes interestaduais com refrigerante para os Estados integrantes das regioes Norte e Nordeste. | |
12 | - GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do regime normal | Entrega da Guia de Informaçao Mensal - GIM, ate o dia 12 do mes subsequente ao da apuraçao, com regime de recolhimento normal. |
14 | - ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 14 do mês subsequente, por contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. |
15 | - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualizaçao monetaria, ate o 15 º dia do mes subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao diferencial de aliquotas nas aquisiçoes em outra unidade da Federaçao de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilizaçao de serviços cuja prestaçao se inicie em outra unidade da Federaçao e nao esteja vinculada a operaçao subsequente alcançada pela incidencia do imposto, em regime de pagamento normal. |
- Envio de Arquivo - Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito | Entrega, ate o 15 º dia de cada mes, pelas administradoras de cartoes de credito ou debito dos arquivos eletronicos contendo as informaçoes sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operaçoes de credito e de debito efetuadas no mes anterior. | |
- ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, até o dia 15 do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. | |
- ICMS - Estabelecimentos Produtores | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualizaçao monetaria, ate o 15º dia do mes subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. | |
- ICMS - Estabelecimentos em Regime de Pagamento Normal que Estejam Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualizaçao monetaria, ate o 15 º dia do mes subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisiçao de mercadorias a contribuintes nao inscritos no CCICMS, ou que nao tenham organizaçao administrativa e comercial que justifique a emissao de documento fiscal. | |
- ICMS - Operações para Outra UF com Algodão em Caroço | Recolhimento do ICMS, sem atualizaçao monetaria, ate o 15 dia do mes subsequente a saida, relativamente as saidas efetuadas para fora do Estado com algodao em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa juridica ou tiver organizaçao administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigaçoes fiscais. | |
- ICMS Antecipação | Recolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE Principal), constante no Anexo Único da Portaria GSER nº 48/2019. | |
- ICMS Antecipação | Recolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida pelos contribuintes paraibanos, exceto àqueles que possuam recolhimento específico estabelecido por meio do CNAE, conforme prevê o inciso II do Artigo 2º da Portaria GSER nº 48/2019. | |
- Informação - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço. | Envio de informaçao pelo sujeito passivo por substituiçao, ate o dia 15 de cada mes, o montante das operaçoes efetuadas no mes anterior referente as operaçoes com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. | |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. | |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) - Demais Segmentos Econômicos | Recolhimento do depósito destinado ao FEEF calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação à indústria, que possui data específica para depósito. | |
ICMS - Antecipação - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS - Fronteira, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento, pelo contribuinte localizado em unidade federada, inscrito nos termos do artigo 6° do Decreto n° 42.843/2022, do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado da Paraíba, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. | |
Regime especial - Comercialização de veículos usados | Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao mês da apuração, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1, com o código de receita 1110. | |
20 | - Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Entrega do Documento de Informaçao, ate o 20 dia do mes subsequente ao da emissao da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. |
- GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do Simples Nacional | Entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal. | |
- ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, quando regularmente inscritas neste Estado. | |
- ICMS - Prestadoras de Serviços de Comunicação | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualizaçao monetaria, ate o 20º dia do mes subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicaçao, quando regularmente inscritas neste Estado | |
- ICMS - Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente Inscritas | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualizaçao monetaria, ate o 20º dia do mes subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado. | |
- ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Recolhimento, sem atualizaçao monetaria, ate o 20 dia do mes subsequente ao da emissao da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias. | |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. | |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquotas e Antecipaçao, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ate o dia 28 (vinte) do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao, ou, nao recaindo em dia de expediente normal, ate o primeiro dia util subsequente. |
31 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia elétrica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação com energia elétrica contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
- Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na Televisão por Assinatura | Entrega de arquivo magnetico, ate o ultimo dia util do mes subsequente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicaçao por meio de veiculaçao de mensagem de publicidade ou propaganda na televisao por assinatura, em rede nacional ou interestadual. | |
- ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela | Recolhimento do ICMS, sem atualizaçao monetaria, ate o ultimo dia util do mes subsequente ao da prestaçao dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aereo, exceto taxi aereo e congeneres. | |
- Prestações de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação | Entrega, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar. |