05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior..
Base legal: inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS Nº 033/2016 |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior.
Base legal: inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do ConvênioICMS 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS Nº 033/2016. |
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016. |
10 | ICMS - Diferencial de Alíquotas - partilha correspondente a 60% - Substituto Tributário | Recolhimento do ICMS correspondente a partilha de 60% do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado da Paraíba, até o 10 ° dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Base legal: Art. 5°, § 5° do Decreto n° 36.507/2016 - Art. 399, inciso VI do RICMS/PB. |
ICMS - Imposto Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar | Recolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o 10° dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Base legal: Art. 1°, § 1° do Decreto 31.058/2010. |
Substituição Tributária - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 ° do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.
Base legal: Art. 400, III do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações interestaduais com Cimento, sem retenção antecipada | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais com cimento recebidos sem retenção antecipada.
Base legal: Art. 399, inciso IV, alínea “b”, item 2 e inciso VI do RICMS/PB e artigo 5° do Decreto n° 34.801/2014. |
Substituição Tributária - Demais Casos | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10° do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico.
Base legal: Art. 399, VI do RICMS/PB. |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 106, inciso VII do RICMS/PB e Art. 562, II do RICMS/PB. |
GIA-ST | Envio da GIA-ST, até o 10° dia do segundo mês subseqüente ao da apuração do imposto, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita.
Base legal: Art. 262, § único do RICMS/PB. |
Relação Quantitativa - Abatedores Públicos ou Particulares de Gado Bovino | Apresentação, até o dia 10 do mês subseqüente, pelos os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentem a repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Base legal: Art. 472 do RICMS/PB. |
15 | Envio de Arquivo - Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito | Entrega, até o 15 ° dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior.
Base legal: Art. 1° da Portaria 163/2007. |
Informação - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço. | Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes.
Base legal: Artigo 7° do Decreto 30.258/2009. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Base legal: Artigo 12 do Decreto n° 30.478/2009. |
16 | ICMS - Substituição tributária/Antecipação - Simples Nacional | Recolhimento, sem atualização monetária, até o 15° dia do segundo mês subseqüente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Base legal: Artigo 10-C do Decreto n° 28.576/2007 |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 ° dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
Base legal: Art. 106, II, “a” do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB. |
ICMS - Estabelecimentos Produtores | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores.
Base legal: Art. 106, II, “b” do RICMS/PB. |
Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 ° dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal.
Base legal: Art. 106, II, “c” e “d”do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS.
Base legal: Art. 399, II, “c” do RICMS/PB. |
ICMS - Estabelecimentos em Regime de Pagamento Normal que Estejam Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 ° dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal.
Base legal: Art. 106, II, “e”do RICMS/PB. |
ICMS - Operações para Outra UF com Algodão em Caroço | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 ° dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.
Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Receita.
Base legal: Art. 399, II, alínea “a” do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito.
Base legal: Art. 399, II, “b” do RICMS/PB. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - partilha correspondente a 60% | Recolhimento do ICMS correspondente a partilha de 60% do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, até o 15 ° dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Quando o remetente possuir inscrição estadual na Paraíba.
Base legal: Art. 5°, § 2° do Decreto n° 36.507/2016 |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento depósito destinado ao FEEF calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até dia 15° do mês subsequente.
Base Legal: Artigo 2°, § 2°, do Decreto n° 36.927/2016. |
ICMS-ST - Substituído Tributário Regime Normal - parcelado | Recolhimento do ICMS devido em relação ao valor de estoque levantado em 30.09.2016, das mercadorias que foram incluídas na substituição tributária, no total de 18 parcelas, por empresas atacadista, distribuidor e varejista. Recolhimento correspondente a 1 parcela até dia 15.11.2016.
Base legal: artigo 1°, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 36.950/2016. |
20 | ICMS - Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente Inscritas | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20° dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado.
Base legal: Art. 106, III, “b” do RICMS/PB. |
ICMS - Prestadoras de Serviços de Comunicação | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20° dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado.
Base legal: Art. 106, III, “c” do RICMS/PB. |
ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Recolhimento, sem atualização monetária, até o 20 ° dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias.
Base legal: Art. 576 do RICMS/PB |
GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do Simples Nacional | Entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, com regime de recolhimento normal.
Base legal: Artigo 263, § 3°, inciso II do RICMS/PB. |
Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Entrega do Documento de Informação, até o 20° dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Base legal: Art. 579 do RICMS/PB |