05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Base legal: Inciso II da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital | Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente ao fato gerador do mês anterior. (Até o 5° dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração).
Base legal: Artigo 389-L do RICMS/PANota : a EFD pode ser entregue até o dia 15° do mês subsequente, conforme artigo 1° da Instrução Normativa n° 09/2017, com efeitos a partir de 01.02.2013. |
06 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Base legal: inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata os incisos II e III do artigo 687 do Livro III do RICMS/PA.Base legal: inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033 / 2016 e artigos 690 e 691 do Livro III do RICMS/PA. |
Operaçãoes Interestaduais com GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) recebido de outro contribuinte substituído - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por substituído que tiver recebido GLGN de origem nacional e GLGN originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Base legal: Cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS n° 004/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
Nota : Embora o Estado de Pará não tenha regulamentado as disposições do Protocolo ICMS n° 004/2014, as disposições estão em vigor, pois independem de regulamentação dos Estados, tendo em vista trata-se de um Protocolo impositivo. |
11 | Substituição Tributária - Das operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo | Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS n° 041/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias).Base legal: Artigo 713-D e 713-G do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001
Nota : O disposto acima não se aplica às remessas de mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista. |
Regime Normal de Apuração do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).Base legal: Artigo 108, inciso V, alínea "a" do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto | Último dia para recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente aos fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense).Base legal: Artigo 108, inciso VI alínea "c" do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas | Último dia para recolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense).Base legal: Artigo 108 inciso II do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense | Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).Base legal: Artigo 108 inciso VI alínea "a" do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Regime de Estimativa para Apuração do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).Base legal: Artigo 108, inciso V alínea "b" do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).Base legal: Artigo 688 Inciso III alínea "a", do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menor | Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores do mês anterior.Base legal: Artigo 108 inciso IV do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Antecipado - Farinha de Trigo | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense.Base legal: Artigo 108, inciso XV, do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Antecipação Especial | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea "a", do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea "d", do RICMS/PA. |
Substituição Tributária - Contribuinte Substituto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).Base legal: Artigo 108, inciso III, do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês subsequente:
a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011;
b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal.Base legal: Artigo 108, inciso XVI do RICMS/PA. |
DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais | Último dia para entrega da declaração que será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. (Até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, quando da periodicidade mensal).Base legal: Instrução Normativa n° 004/2004, artigos 1° e 4°, inciso I.
Nota : Segundo o artigo 4°, parágrafo único da Instrução Normativa n° 004/2004, estabelece que quando o término do prazo para a entrega da DIEF ocorrer no sábado, domingo ou feriado a apresentação poderá ocorrer no primeiro dia útil seguinte. |