05 | EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital | Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente ao fato gerador do mês anterior. (Até o 5° dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração).
Base legal: Artigo 389-L do RICMS/PA |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata os incisos II e III do artigo 687 do Livro III do RICMS/PA.
Base legal: inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033 / 2016 e artigos 690 e 691 do Livro III do RICMS/PA. |
Operaçãoes Interestaduais com GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) recebido de outro contribuinte substituído - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por substituído que tiver recebido GLGN de origem nacional e GLGN originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS n° 004/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
10 | Regime Normal de Apuração do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108, inciso V, alínea “a” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto | Último dia para recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente aos fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense).
Base legal: Artigo 108, inciso VI alínea “c” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas | Último dia para recolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense).
Base legal: Artigo 108 inciso II do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense | Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108 inciso VI alínea “a” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Regime de Estimativa para Apuração do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108, inciso V alínea “b” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 688 Inciso III alínea “a”, do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menor | Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores do mês anterior.
Base legal: Artigo 108 inciso IV do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Antecipado - Farinha de Trigo | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense.
Base legal: Artigo 108, inciso XV, do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Antecipação Especial | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “a”, do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “d”, do RICMS/PA. |
Substituição Tributária - Contribuinte Substituto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108, inciso III, do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês subsequente:
a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011;
b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal.
Base legal: Artigo 108, inciso XVI do RICMS/PA. |
GIA -ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária | Último dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior/. (Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento).
Base legal: Artigo 513 § 4° do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais | Último dia para entrega da declaração que será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. (Até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, quando da periodicidade mensal).
Base legal: Instrução Normativa n° 004/2004, artigos 1° e 4°, inciso I. |