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Agenda Tributária

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02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)O Transportador Revendedor Retalhista (TRR) que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com Álcool Etílico Anidro Combustível ou com Biodiesel B100 deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (incisoI do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
Entrega do Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)O importador que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com Biodiesel B100 ou com Álcool Etílico Anidro Combustível deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
Entrega do Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)O importador que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com Biodiesel B100 ou com Álcool Etílico Anidro Combustível deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
Entrega do Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (inciso II do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16.
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstituídoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
04Entrega do Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)O importador que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com Biodiesel B100 ou com Álcool Etílico Anidro Combustível deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
Entrega do Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (inciso II do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16.
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstituídoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
05Entrega do Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)O importador que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com Biodiesel B100 ou com Álcool Etílico Anidro Combustível deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
Entrega do Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto e que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível deverá entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (inciso III do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
10SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14).
ICMS - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - EntregaApresentação da GIA-ST pelos sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas a esse regime com contribuintes de Unidade Federada diversa daquela do seu domicílio fiscal (art. 513, § 4º, do RICMS-PA).
ICMS - Diferencial de Alíquotas - RecolhimentoRecolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais devido no mês anterior (art. 108, inciso II, do RICMS-PA).
ICMS - Substituição Tributária - Regra Geral - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior (art. 108, inciso III, alínea "a", do RICMS-PA).
ICMS - Antecipação Tributária nas Aquisições Interestaduais - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido na antecipação tributária, prevista nas operações interestaduais, referente ao mês anterior (art. 108, inciso VI, do RICMS-PA).
Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF Mensal) - EntregaApresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF Mensal). Será transmitida, dentro do horário de funcionamento, via internet, no endereço www.sefa.pa.gov.br, ou entregue em meio magnético nas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual. Será obrigatória a entrega da DIEF na hipótese de encerramento ou suspensão de atividades (Instrução Normativa SEFA nºs 4/04, alterada pela Instrução Normativa SEFA nº 4/10).
13Entrega de Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail)A refinaria de petróleo e suas bases, que promoverem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com Álcool Etílico Anidro Combustível ou com Biodiesel B100 deverão entregar as informações relativas a essas operações por Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC) (alínea "a" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
15ICMS - Arquivo Magnético (SINTEGRA) - EntregaRemessa do arquivo magnético com regime fiscal de operações e prestações efetuadas no mês anterior por empresas que emitam documentos fiscais pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (art. 364 do RICMS-PA).
ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - EntregaEntrega, pelo contribuinte, de arquivo digital, com a totalidade de informações necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas, bem como outras informações de interesse do Fisco (arts. 1º e 6º da Instrução Normativa SEFA nº 8/11).
23Entrega de Arquivo Magnético (SCANC) ou Correio Eletrônico (e-mail) - CombustívelA refinaria de petróleo ou suas bases deverão entregar as informações relativas às operações, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outra refinaria de petróleo e suas bases (alínea "b" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDAApresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os MEI - Microempreendedores Individuais, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016. (Ajuste SINIEF nº 12/15 e Decreto nº 1.547/16).