05 | EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital | Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente ao fato gerador do mês anterior. (Até o 5° dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração).
Base legal: Artigo 389-L do RICMS/PA |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata os incisos II e III do artigo 687 do Livro III do RICMS/PA.
Base legal: inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033 / 2016 e artigos 690 e 691 do Livro III do RICMS/PA. |
Operaçãoes Interestaduais com GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) recebido de outro contribuinte substituído - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS n° 004/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
10 | Substituição Tributária - Das operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo | Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS n° 041/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias).
Base legal: Artigo 713-D e 713-G do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001 |
Regime Normal de Apuração do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108, inciso V, alínea “a” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto | Último dia para recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente aos fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense).
Base legal: Artigo 108, inciso VI alínea “c” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas | Último dia para recolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense).
Base legal: Artigo 108 inciso II do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense | Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108 inciso VI alínea “a” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Regime de Estimativa para Apuração do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108, inciso V alínea “b” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto | Último dia para recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 688 Inciso III alínea “a”, do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menor | Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores do mês anterior.
Base legal: Artigo 108 inciso IV do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Antecipado - Farinha de Trigo | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense.
Base legal: Artigo 108, inciso XV, do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Antecipação Especial | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “a”, do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Mercadorias com Benefícios Fiscais | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias com benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado pelo CONFAZ, sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-J do Anexo I do RICMS/PA, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense
Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “b”, do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Substituído - Complementação da ST | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias, sujeitas à antecipação do imposto ou à substituição tributária, que encerre a fase de tributação, pelo contribuinte substituído, quando se tratar de vantagem econômica decorrente de benefício fiscal não autorizado por convênio celebrado pelo CONFAZ, conforme expresso no artigo 114-N, § 1°, do Anexo I do RICMS/PA, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “c”, do RICMS/PA. |
ICMS Antecipado - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “d”, do RICMS/PA. |
Substituição Tributária - Contribuinte Substituto | Último dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte).
Base legal: Artigo 108, inciso III, do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
GIA -ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária | Último dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior/. (Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento).
Base legal: Artigo 513 § 4° do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais | Último dia para entrega da declaração que será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. (Até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, quando da periodicidade mensal).
Base legal: Instrução Normativa n° 004/2004, artigos 1° e 4°, inciso I. |
GIA -ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária | Último dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior/. (Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento).
Base legal: Artigo 513 § 4° do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
20 | ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases | Último dia para recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior, desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA.
Base legal: Artigo 688 alínea “b” inciso III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001. |
ICMS Levantamento de estoque - produtos sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS. | Recolhimento da 2ª parcela do imposto resultante do levantamento do estoque, dos produtos relacionados no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA adquiridos até 08.05.2017 sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS, apurado na forma dos incisos I e II do art. 1° da Instrução Normativa n° 010/2017.
Base legal: artigo 2°, inciso III, da Instrução Normativa n° 010/2017. |
Prestações de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação | As empresas prestadoras do serviço de comunicação e telecomunicação que emitam documento fiscal em via única, sujeitas ao Convênio ICMS n° 115/03, deverão proceder à extração de arquivo eletrônico, para cada unidade federada de localização dos tomadores do serviço, a partir dos arquivos eletrônicos de que trata a cláusula quarta do Convênio ICMS n° 115/03, apresentados e validados pela unidade federada de sua localização;
Base legal: Artigo 573-G do RICMS/PA. |
Retificação do Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã | Último dia para entrega do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã (Até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da realização da venda).
Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa n° 016/2012. |