00 | ICMS - PEQUENA EMPRESA | Até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de referência
Art. 3º § 1º do Decreto nº 16.736/99 do Anexo 8.1 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - REGIME ANTECIPAÇÃO | Antes da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.
Nas operações de contribuinte a não contribuinte do imposto, o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente, desde que seja lançado o valor agregado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal.
Art. 72 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03
Art. 72, § 2º, inciso V do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - REGIME NORMAL, INCLUSIVE O CONTRIBUINTE CREDENCIADO | Até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 69 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 |
ICMS - ANTECIPAÇÃO PARCIAL | Quando da passagem no primeiro órgão fazendário de entrada neste Estado, ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal.
Art. 380 e seus §§ 1º e 2º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS COMPRAS INTERESTADUAIS DE BENS DES | No momento da entrada do bem neste Estado ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal.
Art. 69 e seus §§ 2º e 3º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Parcialmente até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Art. 70 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | No momento do desembaraço aduaneiro.
Art. 69, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS | - Açúcar de qualquer tipo
- Água mineral ou potável e gelo
- Álcool Etílico hidratado Combustível
- Café torrado e moído
- Carne bovina, bufalina e subprodutos
- Chope
- Cerveja
- Cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos
- Discos Fonográficos e Fitas Virgens ou Gravadas
- Farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo
- Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide
- Gado bovino e bufalino
- Gasolina automotiva
- Lâminas de Barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro
- Lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter
- Lubrificantes e Demais Produtos derivados do Petróleo
- "Marketing Direto" – Venda Porta a Porta
- Óleo diesel
- Produtos Farmacêuticos
- Pilhas e Baterias Elétricas
- Pneumáticos, protetores, câmaras de ar
- Refrigerantes,
- Sorvete e Picolé
- Tintas, Vernizes e outros da indústria química
- Transporte
- Veículos Automotores
- Veículos Motorizados de Duas Rodas.
Até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.
Parágrafo único do Art. 533 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS | - Estabelecimentos Atacadistas de produtos Farmacêuticos
Operações internas – até o 9º(nono) dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento;
Operações interestaduais – passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º(nono) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento para o contribuinte em situação de regularidade fiscal.
Art. 4º, incisos I, II e parágrafo único do Anexo 4.24 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES DE ENTRADAS NO ESTADO | - Mercadorias sujeitas ao Regime, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS quando não retido o imposto na origem.
No momento da entrada neste Estado junto ao Posto Fiscal de divisa, ressalvado o contribuinte em situação de regularidade fiscal.
Art. 532 e seu § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | - Açúcar de cana
No momento da saída - 4ª via GNRE acompanhando o trânsito
Art. 4º e seu § 1º do Anexo 4.1 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | 1. Cigarro, Charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos
2. Pneumáticos
Até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção
1. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.
2. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | - Água Mineral ou Potável, Cerveja, chope, refrigerantes e gelo.
Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa desde que atualizado monetariamente.
Art. 5º e seu § único do Anexo 4.2 do RICMS/03. |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | 1. Discos Fonográficos, Fitas Virgens ou Gravadas
2. Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slides
3. Lâminas de Barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro
4. Lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter
5. Pilhas e Baterias
6. Produtos Farmacêuticos
7. Tintas Vernizes e outros das indústrias Químicas
8. Veículos Automotores
9. Veículos Motorizados de duas rodas
Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
1. Art. 5º do Anexo 4.7 do RICMS/03
2. Art. 5º do Anexo 4.10 do RICMS/03
3. Art. 5º do Anexo 4.12 do RICMS/03
4. Art. 5º do Anexo 4.13 do RICMS/03
5. Art. 5º do Anexo 4.15 do RICMS/03
6. Art. 4º do Anexo 4.17 do RICMS/03.
7. Art. 4º do Anexo 4.19 do RICMS/03.
8. Art. 7º do Anexo 4.21 do RICMS/03.
9. Art. 7º do Anexo 4.22 do RICMS/03 |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | - Cimento
Até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da remessa através de GNRE.
Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | - Farinha de Trigo, Trigo em Grão e Mistura de Farinha de Trigo.
Por ocasião do desembaraço aduaneiro ou por ocasião da passagem na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, exceto quando a Receita Estadual autorizar recolhimento do imposto na rede arrecadadora do destinatário, até 10 dias após o término de cada quinzena do mês em que ocorrer a entrada.
Art. 6º do Anexo 4.9 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos derivados do Petróleo.
Até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Art. 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
ICMS RETIDO NA ORIGEM POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTR | - Álcool Etílico Hidratado Combustível
Até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora
Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 |
DIEF - PEM (Pequenas Empresas Maranhenses) | Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, via Internet pelo site www.sefaz.ma.gov.br, ou Intranet nas Agências Locais e Especiais de Atendimento e nos Viva Cidadão.
Art. 310, inciso I, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
DIEF – Regime Normal | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, via Internet pelo site www.sefaz.ma.gov.br, ou Intranet nas Agências Locais e Especiais de Atendimento e nos Viva Cidadão.
Art. 310, inciso II, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03. |
12 | ICMS - Antecipação (Acumuladores Elétricos) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de acumuladores elétricos no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Água Gaseificada ou Aromatizada Artificialmente) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de água gaseificada ou aromatizada artificialmente no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Bebidas Alcoólicas classificadas nos códigos 2204. | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2204.10.10 a 2208.90.00 da NCM no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Carnes de Aves e Suína) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de carnes de aves e suína no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "c"). |
ICMS - Antecipação (Cimento de Qualquer Espécie) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de cimento de qualquer espécie no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Demais mercadorias sem retenção do ICMS na fonte, | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de demais mercadorias sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual de que trata o art. 642 do RICMS-PA no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "d"). |
ICMS - Antecipação (Disco Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de disco fonográfico, fita virgem ou gravada no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Filmes Fotográfico e Cinematográfico e Slide) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de filmes fotográfico e cinematográfico e slide no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear Descartável | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Lâmpada Elétrica, Reator e Starter) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de lâmpada elétrica, reator e starter no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Outras Mercadorias de Mesma Natureza, Não Especifi | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de outras mercadorias de mesma natureza, não especificadas nos itens 20 a 31 do Apêndice I do Anexo I do RICMS-PA, no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Pão, Panettone, Massa Crua ou Semi-Crua, Macarrão, | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de pão, panettone, massa crua ou semi-crua, macarrão, farinha de rosca, bolacha, biscoito, torrada e snacks de milho no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsad | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de peças e acessórios para veículos no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Pilha e Bateria de Pilhas, Elétricas) | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de pilha e bateria de pilhas elétricas, no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Antecipação (Sorvetes de Qualquer Espécie e Seus Respectivos Ac | Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de sorvetes de qualquer espécie e seus respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete, no mês de outubro/07, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a"). |
ICMS - Diferença de Alíquotas | Último dia para o recolhimento do valor referente à diferença de alíquotas, incidente sobre a entrada de bens e serviços em território paraense, para fins de uso, consumo ou ativo imobilizado, durante o mês de outubro/07 (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, II). |
ICMS - Retenção a Menor | Último dia para o recolhimento do valor referente ao imposto retido a menor na entrada da mercadoria durante o mês de outubro/07, unicamente, por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, IV). |
ICMS - Transporte Rodoviário de Cargas - Regime Especial | Último dia para o recolhimento do valor do ICMS das prestações de serviço de transporte rodoviáriargas referentes ao mês de outubro/07, para os contribuintes detentores de Regime Especial (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, § 5º). |
ICMS-Estimativa | Último dia para o recolhimento do valor do imposto devido na apuração por estimativa referente ao mês de outubro/07 (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, V, "b"). |
ICMS-Normal | Último dia para o recolhimento do valor do imposto devido na apuração normal referente ao mês de outubro/07 (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, V, "a"). |
ICMS - Substituição Tributária | Último dia para o recolhimento do valor referente ao imposto retido por substituição tributária pelo contribuinte substituto durante o mês de outubro/07, exceto em relação às importações de combustíveis derivados de petróleo e operações internas e interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, realizadas pelas Distribuidoras de Combustíveis localizadas no Estado do Pará (Decreto nº 4.676/2001, art. 108, III). |
ISS - BELÉM - Normal | Último dia para recolhimento do ISS Normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/07 (Portaria GABS/SEFIN nº 265, de 14 de dezembro de 2004, art. 2º). |
ISS - BELÉM - Substituição Tributária | Último dia para recolhimento do ISS Substituição Tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/07 (Lei Municipal nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998, art. 2º). |