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Agenda Tributária

Estadual

Minas Gerais

Belo Horizonte

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

02Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

ICMS - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento de 90% do ICMS devido pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.

ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido pela ME e EPP referente às operações não alcançadas pelo Simples Nacional e que não tenham prazo específico, previstas no artigo 13, § 1°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 123/2006 até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.

ICMS - Gás Canalizado

Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.

ICMS - Indústria de Bebidas

Recolhimento de 90% do ICMS devido pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.

ICMS - Indústria do Fumo

Recolhimento de 90% do ICMS devido pela indústria de fumo, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.

ICMS - Produtor Rural

Recolhimento do imposto devido pelo produtor rural que possua regime especial, relativamente às operações ocorridas no mês anterior, em se tratando de saída, para fora do Estado, de produto agropecuário (exceto café cru) ou extrativo vegetal, bem como no caso de operação acobertada por documento fiscal emitido por repartição fazendária ou por terceiro por ela autorizado, até o dia 02 do mês subsequente.

Na hipótese de o produtor possuir regime especial, os débitos serão escriturados na apuração normal do estabelecimento, devendo o saldo devedor ser recolhido no prazo previsto no regime especial, salvo disposição em contrário.

ICMS - Telefonia

Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.

ICMS Farinha de Trigo - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por antecipação nas operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, pelos estabelecimentos comerciais e industriais optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS ST - Complementação - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituído, na hipótese de complementação, em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, será efetuado até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

03Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

DAPI 1 - Bebida

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

DAPI 1 - Bebida

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

DAPI 1 - Combustíveis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo comércio atacadista ou distribuidor de combustíveis, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

DAPI 1 - Fumo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo atacadista ou distribuidor do fumo, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

DAPI 1 - Lubrificantes

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

DAPI 1- Comunicação

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

07- ICMS Serviços de Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente.

ICMS - Bebidas

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subsequente.

ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente.

ICMS - Estabelecimentos atacadistas de combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal; relativamente às próprias operações próprias, até o dia 05 do mês subsequente.

ICMS - Estabelecimentos atacadistas de lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal; relativamente às próprias operações próprias, até o dia 05 do mês subsequente.

ICMS - Fumo

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente.

ICMS - Gás Canalizado

Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente.

ICMS - Indústria de Bebidas

Recolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente.

ICMS - Indústria do Fumo

Recolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de fumo, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente.

ICMS - Substâncias Fósseis

Recolhimento de ICMS devido pelo extrator de substâncias fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente.

ICMS - Substâncias Minerais

Recolhimento de ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente.

ICMS - Telefonia

Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente.

08- ICMS - Estabelecimento Industrial
Recolhimento do ICMS próprio devido pela indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês.
- ICMS - Estabelecimento Industrial
Recolhimento do ICMS próprio devido pela indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência d fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês.
- ICMS - Refinarias de Petróleo
Recolhimento do ICMS próprio devido pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.
- ICMS Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),  até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.
DAPI 1 - Energia Elétrica

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica, até o dia 08 do mês subsequente.

DAPI 1 - Gás Canalizado

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo gerador e/ou distribuidor de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

DAPI 1 - Lubrificantes

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

DAPI 1 - Telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

DAPI 1 -Combustíveis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

ICMS - Atacadista

Recolhimento de ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente.

ICMS - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

ICMS - Comunicação
Recolhimento do ICMS próprio pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.
ICMS - Comércio Varejista

Recolhimento de ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

ICMS - Industriais

Recolhimento de ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

ICMS - Transporte

Recolhimento de ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.

ICMS Farinha de Trigo - Regime Normal

Recolhimento de ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais de farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo optantes do regime normal de tributação, na forma do artigo 265 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

09DAPI 1 - Comércio

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos demais atacadistas e pelo comércio varejista em geral, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.

DAPI 1 - Industriais de Fumo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos estabelecimentos industriais de fumo, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.

DAPI 1 - Taxi Aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte de taxi aéreo, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.

DAPI 1 - Transporte

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo,  referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, como substituto tributário e que efetivamente se enquadrem como substitutos tributários nas operações com mercadorias destinadas a Minas Gerais, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço.

ICMS - Transporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais.

ICMS-ST - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, relativamente aos medicamentos e produtos farmacêuticos no item 13 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, até o dia 09 do mês subsequente.

ICMS-ST - Hipóteses Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte II do Anexo VII, nas seguintes hipóteses: nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 17inciso IV, da Parte 1 do Anexo VII); e no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 20§ 1°inciso II, da Parte 1 do Anexo VII). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

ICMS-ST - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte II do Anexo VII, referente à saída das mercadorias dos estabelecimentos industriais situados no Estado de Minas Gerais ou em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, ou dos estabelecimentos não-industriais situados em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.

ICMS-ST - Peças Automotivas

Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados.

10- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do valor de repasse do imposto, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente a diferença entre o imposto devido no período de apuração e o já recolhido.

Combustíveis - Tributação Monofásica

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica, pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código CNAE 1921-7/00 da CNAE, situado no Estado de Minas Gerais, até o dia 10 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 21 ao último dia de cada mês.

DAPI 1 - CONAB/EE

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela CONAB/EE, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.

DAPI 1 - CONAB/MO

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela CONAB/MO, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.

DAPI 1 - CONAB/PAA

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela CONAB/PAA, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.

DAPI 1 - CONAB/PGPM

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela CONAB/PGPM referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.

DAPI 1 - Transporte Aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi e congêneres, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.

Desperdícios e Resíduos, inclusive a Sucata, de Metais Ferrosos NBM/SH 72.04

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial destinatário localizado no Estado de São Paulo, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado neste Estado, nas operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04, até o dia 10 do mês subsequente quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, e até o momento da entrada da mercadoria no estabelecimento quando o sujeito passivo não for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

GIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.

Hipóteses não especificadas

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo produtor nacional de combustíveis, nas hipóteses do art. 93, inciso I, do Anexo VII do RICMS/MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês.

ICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo produtor nacional de combustíveis, nas hipóteses do art. 93, inciso I, do Anexo VII do RICMS/MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês.

ICMS-ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.

14- ICMS - Refinarias de Petróleo
Recolhimento do ICMS próprio devido pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia 10 de cada mês.
- ICMS Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),  até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1° (primeiro) ao dia 10 (dez) de cada mês.
- ICMS Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),  até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1° (primeiro) ao dia 10 (dez) de cada mês.
- ICMS Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),  até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1° (primeiro) ao dia 10 (dez) de cada mês.
ICMS - Comunicação
Recolhimento do ICMS próprio pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês.
ICMS - Comunicação
Recolhimento do ICMS próprio pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês.
15- SINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

DAPI 1 - Extrator de Substâncias Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo extrator de fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

DAPI 1 - Extrator de Substâncias Minerais

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo extrator de substâncias minerais, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

DAPI 1 - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelas demais indústrias, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

ICMS - Cooperativa de Produtores de Leite

Recolhimento do ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (DIFAL) ou no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não enquadra-se como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. 

ICMS - Laticínios

Recolhimento do ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

RECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

Relatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica, até o dia 15 do mês subsequente.

SINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.

20DAPI 1 - Abatedouro

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo abatedor de aves e outros animais, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.

DAPI 1 - Cooperativa de Produtores de Leite

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.

DAPI 1 - Frigorífico

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo frigorífico, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.

DAPI 1 - Laticínio

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo laticínio, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.

DAPI 1 - Produtor Rural

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo produtor rural, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.

22Combustíveis - Tributação Monofásica

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica, pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código CNAE 1921-7/00 da CNAE, situado no Estado de Minas Gerais, até o dia 22 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 01 ao dia 20 de cada mês.

ICMS - Antecipação - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, será efetuado até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS-ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, no caso do imposto devido nas operações interestaduais com combustíveis, pelas refinarias de petróleo, nas seguintes hipóteses: relativamente ao repasse do imposto provisionado, caso não ocorra manifestação por parte da DGP/SUFIS (artigo 114inciso IV, da Parte I do Anexo VII); recolhimento do valor provisionado ou da parcela referente ao valor contestado, após verificação por parte da DGP/SUFIS (artigo 115§ 1°, da Parte I do Anexo VII); recolhimento do valor provisionado ou da parcela referente ao valor contestado, após verificação por parte da DGP/SUFIS, em relação a operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes (artigo 115§ 1º, da Parte I do Anexo VII). Recolhimento do imposto até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.

23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.

25- ICMS - Refinarias de Petróleo
Recolhimento do ICMS próprio devido pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês.
- ICMS Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),  até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 (onze) ao dia 23 (vinte e três) de cada mês.
- ICMS Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),  até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 (onze) ao dia 23 (vinte e três) de cada mês.
ICMS - Comunicação
Recolhimento do ICMS próprio pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês.
ICMS - Comunicação
Recolhimento do ICMS próprio pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês.
28- ICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS próprio devido pela indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1° ao dia 26 de cada mês.

- ICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS próprio devido pela indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1° ao dia 26 de cada mês.

- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do valor de repasse do imposto, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ocorridas entre o dia 1° e o dia 20 do mês, o valor correspondente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e devido a este Estado, por substituição tributária.

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de Minas Gerais, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo produtor nacional de combustíveis, nas hipóteses do artigo 93, inciso I, do Anexo VII do RICMS/MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - emitidas e autorizadas entre o dia 1° e o dia 20 do mês.

ICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo produtor nacional de combustíveis, nas hipóteses do artigo 93, inciso I, do Anexo VII do RICMS/MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - emitidas e autorizadas entre o dia 1° e o dia 20 do mês.

ICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo produtor nacional de combustíveis, nas hipóteses do artigo 93, inciso I, do Anexo VII do RICMS/MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - emitidas e autorizadas entre o dia 1° e o dia 20 do mês.

30- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por meio de programa validador disponibilizado nos portais nacional e estadual do SPED, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de telecomunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.

Arquivo Magnético - Comunicação

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por meio de programa validador disponibilizado nos portais nacional e estadual do SPED, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.

Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP)

Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, referente a totalidade das operações e prestações, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, realizadas no período de apuração por estabelecimentos de contribuintes do ICMS e por pessoas identificadas por meio do Cadastro de Pessoas Físicas ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ainda que não regularmente inscritas, até o último dia útil de cada mês relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior.

ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS relativamente às operações com energia elétrica realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e "Déficits" (MCSD) do Ambiente de Comercialização Regulado, até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Taxa TFRM

Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração.