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Agenda Tributária

Estadual

Minas Gerais

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DiaTítuloDescrição
02- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS próprio devido pela indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1° ao dia 26 de cada mês.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS próprio devido pela indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1° ao dia 26 de cada mês.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRecolhimento do valor de repasse do imposto, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ocorridas entre o dia 1° e o dia 20 do mês, o valor correspondente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e devido a este Estado, por substituição tributária.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS - Antecipação - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, será efetuado até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Combustíveis e LubrificantesRecolhimento de 90% do ICMS devido pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido pela ME e EPP referente às operações não alcançadas pelo Simples Nacional e que não tenham prazo específico, previstas no artigo 13, § 1°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 123/2006 até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento de 90% do ICMS devido pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.
ICMS - Gás CanalizadoRecolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.
ICMS - Indústria de BebidasRecolhimento de 90% do ICMS devido pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.
ICMS - Indústria do FumoRecolhimento de 90% do ICMS devido pela indústria de fumo, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.
ICMS - Produtor RuralRecolhimento do imposto devido pelo produtor rural que possua regime especial, relativamente às operações ocorridas no mês anterior, em se tratando de saída, para fora do Estado, de produto agropecuário (exceto café cru) ou extrativo vegetal, bem como no caso de operação acobertada por documento fiscal emitido por repartição fazendária ou por terceiro por ela autorizado, até o dia 02 do mês subsequente.
ICMS - TelefoniaRecolhimento de 90% do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente.
ICMS Farinha de Trigo - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido por antecipação nas operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, pelos estabelecimentos comerciais e industriais optantes pelo Simples Nacional. Recolhimento até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS ST - CombustíveisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo produtor nacional de combustíveis, nas hipóteses do art. 73, inciso I, do Anexo XV do RICMS/MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - emitidas e autorizadas entre o dia 1° e o dia 20 do mês.
ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
08- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS próprio devido pela indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS próprio devido pela indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência d fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês.
- ICMS - Refinarias de PetróleoRecolhimento do ICMS próprio devido pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.
- ICMS Energia ElétricaRecolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.
DAPI 1 - Energia ElétricaEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica, até o dia 08 do mês subsequente.
DAPI 1 - Gás CanalizadoEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo gerador e/ou distribuidor de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
DAPI 1 - LubrificantesEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
DAPI 1 - TelefoniaEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
DAPI 1 -CombustíveisEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
ICMS - AtacadistaRecolhimento de ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente.
ICMS - Combustíveis e LubrificantesRecolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do ICMS próprio pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês.
ICMS - Comércio VarejistaRecolhimento de ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
ICMS - IndustriaisRecolhimento de ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
ICMS - TransporteRecolhimento de ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente.
ICMS Farinha de Trigo - Regime NormalRecolhimento de ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais de farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo optantes do regime normal de tributação, na forma do artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
09DAPI 1 - ComércioEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos demais atacadistas e pelo comércio varejista em geral, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
DAPI 1 - Industriais de FumoEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos estabelecimentos industriais de fumo, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
DAPI 1 - Taxi AéreoEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte de taxi aéreo, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
DAPI 1 - TransporteEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, ?referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, como substituto tributário e que efetivamente se enquadrem como substitutos tributários nas operações com mercadorias destinadas a Minas Gerais, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço.
ICMS - Fundo de Combate à PobrezaRecolhimento do imposto correspondente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FEM) devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, como substituto tributário e que efetivamente se enquadrem como substitutos tributários nas operações com mercadorias destinadas a Minas Gerais, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço.
ICMS - Transporte - Diferença de ICMSRecolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais.
ICMS-ST - Distribuidor HospitalarRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, relativamente aos medicamentos e produtos farmacêuticos no item 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, até o dia 09 do mês subsequente.
ICMS-ST - Hipóteses DiversasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2°, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2°, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
ICMS-ST - Mercadorias DiversasRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, referente à saída das mercadorias dos estabelecimentos industriais situados no Estado de Minas Gerais ou em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, ou dos estabelecimentos não-industriais situados em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
ICMS-ST - Peças AutomotivasRecolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.
14- ICMS - Refinarias de PetróleoRecolhimento do ICMS próprio devido pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia 10 de cada mês.
- ICMS Energia ElétricaRecolhimento do ICMS próprio devido relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1° (primeiro) ao dia 10 (dez) de cada mês.
ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do ICMS próprio pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês.
20DAPI 1 - AbatedouroEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo abatedor de aves e outros animais, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.
DAPI 1 - Cooperativa de Produtores de LeiteEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.
DAPI 1 - FrigoríficoEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo frigorífico, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.
DAPI 1 - LaticínioEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo laticínio, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.
DAPI 1 - Produtor RuralEntrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo produtor rural, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente.
28- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS próprio devido pela indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1° ao dia 26 de cada mês.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS próprio devido pela indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1° ao dia 26 de cada mês.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRecolhimento do valor de repasse do imposto, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ocorridas entre o dia 1° e o dia 20 do mês, o valor correspondente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e devido a este Estado, por substituição tributária.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de Minas Gerais, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração.
ICMS ST - CombustíveisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo produtor nacional de combustíveis, nas hipóteses do art. 73, inciso I, do Anexo XV do RICMS/MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - emitidas e autorizadas entre o dia 1° e o dia 20 do mês.