02 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/ENTRADA INTERESTADUAL - ME/EPP INCLUSIVE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para
industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto, do valor correspondente à diferença entre a alíquota
interna e a alíquota interestadual, referente ao mês de dezembro/2017 |
ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de janeiro/2018.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o
valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado
pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento |
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDAS | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de janeiro/2018.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o
valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado
pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento |
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de janeiro/2018.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o
valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado
pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento da parcela correspondente a, no mínimo, 90% do imposto devido, referente ao mês de janeiro/2018.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o
valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado
pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento. |
ICMS/ME/EPP/EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional, referente ao mês de dezembro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/FARINHA DE TRIGO E A MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento pelo comércio e indústria, na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou
decorrente de importação do exterior, referente ao mês de dezembro/2017 |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ME E EPP INCLUSIVE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição, referente ao mês de dezembro/2017. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2018 |
05 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de janeiro/2018.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) indústria de bebidas;
b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIA | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2018 |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2018 |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES OUBIODIESELB100, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2018 |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2018 |
06 | ICMS/DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE TELEFONIA, GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de janeiro/2018 |
ICMS/INDÚSTRIA DE BEBIDAS | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de janeiro/2018. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, referente ao mês de janeiro/2018 |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2018 |
08 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de janeiro/2018.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2018 |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos
específicos, referente ao mês de janeiro/2018 |
ICMS/ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO E SUAS BASES, CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 1921-7/00 DA CNAE | Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de janeiro/2018 ou a diferença entre o
imposto devido no período de apuração e o recolhido antecipadamente. |
ICMS/GERADOR, TRANSMISSOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA QUE APRESENTE FATURAMENTO MENSAL SUPERIOR A R$ 300.000.000,00 | Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de janeiro/2018 ou a diferença entre o
imposto devido no período de apuração e o recolhido antecipadamente. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES OU DE COMBUSTÍVEIS, INCLUSIVE DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da parcela correspondente a 10% do imposto devido, referente ao mês de janeiro/2018.
Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o
valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, e, após a apuração do imposto devido, caso constatado
pagamento a dezembror a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento. |
ICMS/INDÚSTRIAS EM GERAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2018. |
ICMS/ PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2018 |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de janeiro/2018.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores;
b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
d) empresas de táxi-aéreo e congêneres;
e) indústria do fumo. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTE | Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar; padronizacão de aguardente de cana-de-açúcar; produção de aguardente desnaturada (imprópria para consumo); obtenção de cachaçaou
caninha; produção de borras ou desperdícios das destilarias), referente às saídas ocorridas no mês de dezembro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculoda
respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de janeiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro/2018, com as
mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico. |
15 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de janeiro/2018.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores;
b) extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no
mês de janeiro/2018, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
ICMS/COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE LEITE | Recolhimento pelas cooperativas de produtores de leite, referente ao mês de janeiro/2018. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - Difal ou inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado
de Minas Gerais, relativamente às operações ou prestações realizadas no mês de janeiro/2018. |
ICMS/LATÍCINIOS | Recolhimento pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT),
referente ao mês de janeiro/2018. |
IPVA | Recolhimento da 2ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 1 e 2. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscaisde
produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota
fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente documentos emitidos no mês janeiro/2018. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente
ao mês de janeiro/2018. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de janeiro/2018. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de janeiro/2018 |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento, na hipótese de substituição tributária, referente a janeiro/2018 |
20 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de janeiro/2018.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
b) laticínio;
c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural. |
IPVA | Recolhimento da 2ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 7 e 8. |
TFRM-D - DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS | Entrega, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no sítio da Secretaria de
Estado de Fazenda na internet, referente ao período de apuração de janeiro/2018 |
28 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições de
pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, contendo as informações
referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de janeiro/2018, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do
Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito. |
ARQUIVO DIGITAL - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA | Transmissão dos arquivos relativos ao período de apuração de janeiro/2018, contendo as informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via
única, por meio do programa “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/comunicacao_energia_eletrica/, observando-se que ao ser concluída a transmissão será gerado protocolo de
envio. |
TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS | Pagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita,
metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou
conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de
janeiro/2018. |
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidosde
recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2017, pelos responsáveis
classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico -
abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00
(fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de produtos
fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de
leite e laticínios), 4634-6/01(comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadas), 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados) e
4634-6/99 (comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais). |