05 | Contribuintes sujeitos ao regime de estimativa | Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
Transportadoras de carga em geral - Operações Internas | As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído Tributário - Operações Interestaduais | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 referentes ao mês anterior. Maio/2012. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS/MT. |
06 | Abatedouro ou Frigorífico - 3º Decêndio | Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês até o 6º dia do mês subsequente, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 3º decêndio de Maio/2012. Base legal: Alínea "c", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
Contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal | Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Maio/2012. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
Prestadoras de serviços de transporte de passageiros | As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT. |
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool Carburante | As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Maio/2012. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Junho/2012. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS/MT. |
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Junho/2012. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS/MT. |
08 | Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de Serviços Públicos | As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
Energia elétrica - Concessionárias de Serviço Público | As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor | O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Maio/2012. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT. |
11 | Abatedouro ou Frigorífico - 1º Decêndio | Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês no dia 11 do mesmo mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 1º decêndio de Junho/2012. Base legal: Alínea "a", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2012. Base legal: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS/MT. |
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
ICMS/ST - Aquisições Interestaduais não Presenciais | O estabelecimento remetente, credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, domiciliado no território mato-grossense, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021, de 2011. Maio/2012. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 398-Z-5, do RICMS/MT. |
ICMS/ST -Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo | Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
ICMS/ST -Demais Casos - Veículos Automotores Credenciados pela SEFAZ | Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Maio/2012. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT. |
15 | ICMS/ST -Cimento, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo | Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital | Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Maio/2012. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do RICMS/MT. |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Maio/2012. Base legal: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS/MT. |
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais | As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Maio/2012. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 080, de 1999. |
20 | Contribuintes Sujeitos ao ICMS Garantido | Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Ressalvam-se desta regra, os contribuintes obrigados aos recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei 7.098. de 1998. Abril/2012. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996 e Portaria nº 225, de 2008. |
Contribuintes sujeitos ao regime de estimativa simplificado | Os contribuintes enquadrados em CNAE principal mencionado no Anexo XVI do RICMS/MT, deverão recolher o imposto pelo regime de estimativa simplificado até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, mediante o lançamento do imposto processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS que disponibilizará, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na Internet, o respectivo documento de arrecadação. Abril/2012. Base legal: Arts. 87-J-11 e 87-J-13 do RICMS/MT. |
Diferencial de Alíquota - Demais Casos | Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Abril/2012. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |
Programa ICMS Garantido Integral | Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Este prazo não se aplica quando o destinatário da mercadoria estiver com sua inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensa, baixada ou cassada, hipótese em que o recolhimento do ICMS Garantido Integral será efetuado no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual. Abril/2012. Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT. |
Regime de Estimativa por Operação - Optantes | O estabelecimento detentor de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, e que adote Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, no mês de dezembro de cada ano, optar pelo regime de apuração da estimativa por operação mediante autolançamento por verificação eletrônica programada e deverá recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, observadas as regras de recolhimento aplicáveis ao lançamento de ofício. Abril/2012. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 87-J-5 do RICMS/MT. |
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT. |
GIA/ICMS - Eletrônica | Os contribuintes cadastrados como comércio e indústria, deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Maio/2012. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003. |
21 | Abatedouro ou Frigorífico - 2º Decêndio | Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto apurado no segundo decêndio de cada mês no dia 21 do mesmo mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. 2º decêndio de Junho/2012. Base legal: Alínea "b", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular Sefaz nº 100, de 1996. |