Dia | Título | Descrição |
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01 | Obrigatoriedade do CT-e começa dia 1º para mais um grupo de contribuintes | A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte. |
NF-e será obrigatória para mais um grupo de contribuintes a partir do dia 1º | A partir de 01/10/2011, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A). (Saiba mais...) | |
03 | Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entregaOperações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Setembro | 03/10/2011Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Setembro | 04 e 05/10/2011Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Setembro |06/10/2011Contribuinte importador de combustíveis | Setembro | 03, 04, 05 e 06/10/2011Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Setembro | 13/10/2011Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes | Setembro | 23/10/2011 |
05 | Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa | Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Substituído tributário - Operações interestaduais | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 referentes ao mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS/MT. | |
Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas | As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor | O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Setembro/2011. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT. | |
06 | Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal | Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Outubro/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS/MT. | |
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Outubro/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS/MT. | |
Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros | As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT. | |
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool Carburante | As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Setembro/2011. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
07 | Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos | As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público | As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ | Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Setembro/2011. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
09 | ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ | Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Julho/2011. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |
10 | ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo | Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT. | |
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Setembro/2011. Base legal: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS/MT. | |
Prestadoras de serviço de transporte aéreo | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
14 | ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo | Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |
15 | Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega | Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Setembro/2011. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 2008 e Artigo 245 do RICMS/MT. Base legal: Parágrafo3º do Artigo 12 da Portaria nº 166 de 2008 e Portaria nº 6 de 2010 |
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Setembro/2011. Base legal: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS/MT. | |
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais | As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 1999. | |
18 | Energia elétrica - Concessionárias de serviço público | As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |
20 | GIA/ICMS - Eletrônica | As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003.! O Código Tributário Nacional, art. 210, parágrafo único, determina que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. |
Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido | Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Agosto/2011. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996 e Portaria nº 225 de 2008. | |
Diferencial de Alíquota - Demais Casos | Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Agosto/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
Programa ICMS Garantido Integral | Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT.! Exceto nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, desoneradas do pagamento do ICMS, nas operações internas, destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte estabelecido no território mato-grossense, quando adquiridas em operação interestadual, saídas de estabelecimentos industriais localizados no território mato-grossense, exceto quando promovidas por contribuinte enquadrado em CNAE arrolada no Anexo XI e cujas saídas estejam abrigadas pelo diferimento do imposto. | |
Regime de Estimativa por Operação - Optantes | O estabelecimento detentor de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, e que adote Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, no mês de dezembro de cada ano, optar pelo regime de apuração da estimativa por operação mediante autolançamento por verificação eletrônica programada e deverá recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, observadas as regras de recolhimento aplicáveis ao lançamento de ofício. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 87-J-5 do RICMS/MT. | |
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS/MT. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT. | |
25 | Energia elétrica - Concessionárias de serviço público | As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.! Quando a data de recolhimento do imposto recair em um sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (Portaria Sefaz nº 100/1996, art. 2º). |
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos | As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
31 | Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético | As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 2007. |
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. | |
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso | Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996. |