01 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR | O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010. |
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados
Fato gerador
Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Julho
01 e 02/08/2011
Dia:
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR
Julho
03 e 04/08/2011
Dia:
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto
Julho
05/08/2011
Dia:
Contribuinte importador de combustíveis
Julho
1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011
Dia:
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases
Julho
13/08/2011
Dia:
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes
Julho
23/08/2011 |
04 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010. |
06 | Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal | Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros | As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT. |
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool Carburante | As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Janeiro/2011. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa | Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas | As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
Operações com Cana-De-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor | O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT. |
10 | ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT. |
Prestadoras de serviço de transporte aéreo | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo | Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
14 | EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega | Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do RICMS/MT. |
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais | As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 1999. |
ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo. | Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
21 | Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido | Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Dezembro/2010. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Portaria nº 225 de 2008. |
Diferencial de Alíquota - Demais Casos | Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Dezembro/2010. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
Programa ICMS Garantido Integral | Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT. |
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT. |
28 | Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético | As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 2007. |
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso | Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
ICMS/GIA - Microprodutor e Pequeno Produtor Rural - Anual | O microprodutor rural e o pequeno produtor rural deverão apresentar a GIA-ICMS, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte, em modelo simplificado, preferencialmente via Internet, referente ao movimento de suas entradas e saídas do ano anterior. Competência 2010. Base legal: Art.475-t do RICMS/MT |