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Agenda Tributária

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Minas Gerais

Belo Horizonte

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DiaTítuloDescrição
01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR.O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído.O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048, de 2009.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído.O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048, de 2009.
05Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto.O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa.Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas.As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
08Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal.Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Outubro/2010. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros.As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool Carburante.As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Outubro/2010. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Operações com Cana de Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor.O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos "Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Outubro/2010. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos.As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público.As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anteriorNas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
09ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ.Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Outubro/2010. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.! Quando a data de recolhimento do imposto ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, deverá ser efetuado o pagamento no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Base legal: Portaria Sefaz nº 100/1996, art. 2º.
Operações comerciais de revenda, realizadas em domicílio, de produtos industrializadosContribuintes detentores do regime especial previsto na Portaria-Circular nº 10/1989, que promovam operações comerciais de revenda, realizadas em domicílio, de produtos industrializados (armarinhos, artigos de higiene, cuidados pessoais, perfumaria, cosméticos e similares). Base legal: Portaria Sefaz nº 100/1996.
10Prestadoras de serviço de transporte aéreo.As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo.Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
15Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega.Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Outubro/2010. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do RICMS/MT.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais.As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 21.09.1999.
ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo.Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
18Energia elétrica - Concessionárias de serviço público.As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
22Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido.Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Setembro/2010. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Portaria nº 225 de 2008.
Diferencial de Alíquota - Demais Casos.Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Setembro/2010. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
GIA/ICMS - Eletrônica.As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, em meio magnético ou por teleprocessamento até o 20º dia do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003.
Programa ICMS Garantido Integral.Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Setembro/2010. Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS/MT. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 048 de 2009.
25Energia elétrica - Concessionárias de serviço público.As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Outubro/2010. Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos.As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
30Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético.As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Outubro/2010. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 2007.
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento.As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
PROINFA - Emissão de documentos fiscais contra a Eletrobrás.O gerador inscrito no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA emitirá Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, contra a Eletrobrás, no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento de energia contratada no âmbito daquele programa. Outubro/2010. Base legal: Artigo 436-K-18-6 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 1989.
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso.Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.