05 | ICMS - Semi-elaborados e produtos “in natura”. Operações interestaduais | Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos ´in natura` e semi-elaborados, desde que o contribuinte possua regime especial próprio. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV, Alínea “a” e “b”, da Portaria 100/96. |
ICMS - Regime de estimativa | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso II, da Portaria 100/96. |
ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 297 do RICMS/MT, quando não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 1 da Portaria 100/96. |
06 | ICMS - Operações com serviços de transporte | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros, exceto para as empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96. |
ICMS - Distribuidoras de álcool combustível | Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do Regulamento do ICMS. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VIII, da Portaria 100/96. |
ICMS - Regime de apuração mensal | Recolhimento do ICMS devido por contribuinte do regime normal/mensal de apuração. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso I, da Portaria 100/96. |
ICMS - Serviço de transporte de passageiros. Base de cálculo reduzida | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96. |
08 | ICMS - Energia elétrica. 1ª parcela | Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI-A, Alínea “a”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008. |
ICMS - Serviços de comunicação e telecomunicação. 1ª parcela | Recolhimento da primeira parcela equivalente a 80% do valor do imposto devido ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “a”, da Portaria 100/96. |
10 | ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e nas demais hipóteses não contempladas em operações anteriores. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3 da Portaria 100/96. |
ICMS - Garantido | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XV, da Portaria 100/96. |
ICMS - Transporte aéreo. 1ª parcela | Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “a”, da Portaria 100/96. |
ICMS - Diferencial de alíquota | Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98. Fato gerador: Abril/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XVI, Alínea “b”, da Portaria 100/96. |
ICMS - Substituição tributária. Estabelecimentos industriais | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992 - estabelecimentos industriais. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3, da Portaria 100/96. |
20 | ICMS - GIA eletrônica | Entrega da GIA-ICMS Eletrônica, para os contribuintes cadastrados como Comércio e Indústria, deverá ser feita por meio eletrônico de transmissão de dados, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 5º, Inciso I, Alínea “a”, da Portaria SEFAZ 09/2007. |
ICMS - Operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) | Recolhimento do ICMS devido pelas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XII, Alínea “a”, da Portaria 100/96. |
25 | ICMS - Fornecimento de energia elétrica. 3ª parcela | Recolhimento da diferença da parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso V I-A, Alínea “c”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008. |
ICMS - Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. 2ª parcela | Recolhimento da 2ª parcela equivalente a ao valor do ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Será recolhida a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “b”, da Portaria 100/96. |
30 | ICMS - Transporte aéreo. 2ª parcela | Recolhimento do da 2ª parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, pela diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “b”, da Portaria 100/96. |
ICMS - Substituição tributária. Operações com óleo de soja | Recolhimento para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado. Fato gerador: Maio/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “c”, da Portaria 100/96. |