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02 ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, credenciadas junto ao Estado de Mato Grosso, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte, até o primeiro dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento.

- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, relativamente ao percentual de 80% do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado, até o primeiro dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento.

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, optante pelo regime do Simples Nacional, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.

ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS ST devido pelo contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração do imposto mensalmente, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.

06 ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte sujeito ao regime de estimativa, credenciadas junto ao Estado de Mato Grosso, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte, até o dia cinco do mês seguinte ao mês de referência.

ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte, nas hipóteses abaixo, até o dia seis do mês subsequente ao da apuração:

a) contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, com exceção ao contribuinte enquadrado em prazo específico;

b) empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros, com exceção ao contribuinte enquadrado em prazo específico.

- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica relativamente ao percentual de 20%, correspondente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor já recolhido, até o dia cinco do mês seguinte ao mês de referência.

- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo

Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários em operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, que não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto à SEFAZ, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

- Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de transporte de passageiros, exceto transporte aéreo, até o dia seis do mês subsequente ao da apuração.

- Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto no artigo 132 do RICMS/MT, até o dia seis do mês subsequente ao da apuração.

- Substituição Tributária - Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), nas hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, exceto em relação saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC, até o dia seis do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento.

- Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

Recolhimento do ICMS pelas usinas ou destilarias localizadas no Estado do Mato Grosso, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, que promoverem saída interna ou interestadual de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) com destino a distribuidora, também localizado no Mato Grosso, ou para o próprio consumo, até o dia seis do mês subsequente ao da apuração.

Diferencial de Alíquotas - Concessionárias de Serviço Público para Fornecimento de Energia Elétrica

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, nas aquisições interestaduais de bem ou mercadoria, destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, bem como em relação a utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente, até o dia 05 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. 

Estimativa Mensal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao valor mensal da parcela estimada, do mês subsequente ao de referência, até o dia cinco do mês subsequente ao de referência.

Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite)

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite), até o dia 6 do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no laticínio, quando o laticínio adquirente do leite in natura do produtor rural estiver enquadrado no regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do RICMS/MT.

Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) - Carnes e miudezas

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, com carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina, para os contribuintes detentores de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT.

Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) - Demais Atividades - Produtos diversos

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), até o dia 06 do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário, nas operações internas com soja, madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, algodão em caroço ou com algodão em pluma, milho ou feijão, quando diferido o ICMS, e nas operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja, madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, algodão em pluma e feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS/MT.

Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) - Estabelecimento Industrial - Produtos diversos

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), até o dia 06 do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, destinadas a estabelecimento comercial ou a consumidor final, com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada. 

Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) - Operações Interestaduais, Exportações e Equiparadas a Operações de Exportação - Produtos diversos

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), até o dia 6 do mês seguinte, em relação às operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja, madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, algodão em caroço ou algodão em pluma, milho e feijão, quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT. 

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, na hipótese de interrupção do diferimento, nas operações com B-100, se o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, e Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), se o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, exceto nas hipóteses de existir prazo específico, até o dia seis do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento.

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, na hipótese de interrupção do diferimento, nas operações com B-100 e Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), em decorrência de aquisição que exceda a quantidade necessária à mistura com diesel tipo “A”, adquirida no respectivo semestre civil, em relação às aquisições excedentes no segundo semestre civil do ano imediatamente anterior, até o dia cinco de janeiro de cada ano.

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, em relação a Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) com destino a distribuidora, até o dia seis do mês subsequente ao da apuração.

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte, nas hipóteses abaixo, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:

a) operações com lubrificantes e/ou combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto na hipótese de existir prazo específico;

b) operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins.

ICMS ST - Operações com B-100

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com B-100 na hipótese de interrupção do diferimento em decorrência de aquisição que exceda a quantidade necessária à mistura com diesel tipo “A”, adquirida no respectivo semestre civil, em relação às aquisições excedentes no segundo semestre civil do ano imediatamente anterior, até o dia cinco de janeiro de cada ano.

ICMS ST - Operações com B-100

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com B-100 na hipótese em que ocorrer a interrupção do diferimento, exceto para os casos em que for estabelecido prazo específico, quando o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia seis do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento.

ICMS-ST Veículos novos e suas partes e peças

Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários no Estado de Mato Grosso, credenciados pela SEFAZ/MT, que efetuarem operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Prestadoras de Serviço de Transporte de Cargas

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga, exceto transporte aéreo e, nas prestações interestaduais, contribuintes não detentores de regime especial previsto no artigo 132 do RICMS/MT, até o dia seis do mês subsequente ao da apuração.

08 ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, credenciadas junto ao Estado de Mato Grosso, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte, até o dia oito do mês subsequente ao do faturamento

- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente ao percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento, exceto nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, até o dia oito do mês subsequente ao do faturamento.

Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP)

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), até o dia 8 de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior.

Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) - Energia elétrica

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) em relação às operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica.

09ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, desde que não se enquadre em prazo específico, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada.

ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS ST devido pelo contribuinte mato-grossense destinatário da operação interestadual, na hipótese em que o remetente de outra unidade federada não esteja credenciado como substituto tributário, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada.

10 ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, credenciadas junto ao Estado de Mato Grosso, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte, até o dia seis do mês subsequente ao da apuração.

- Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII)

Entrega pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), preferencialmente por meio eletrônico, até o 10º dia do mês subsequente ao mês incentivado.

- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo

Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, e que não esteja sujeito a prazo específico, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente às prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação.

- Substituição Tributária - Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)

Recolhimento do ICMS ST nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC, relativamente ao valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina “A” tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases.

- Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, relativamente ao percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviço.

Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) - Gás natural

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) em relação às operações de importação de gás natural.

GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros Estados

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidadeda Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, em relação às hipóteses abaixo, té o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:

a) nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), quando o imposto relativo à gasolina “A” tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases;

b) nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases;

c) nas operações com lubrificantes e/ou combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto quando existir prazo específico.

ICMS ST - Operações com B-100

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com B-100 nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100, correspondente ao valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual.

15- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 6

Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o 15º dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativo à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e qualquer outro documento fiscal relativo à energia elétrica.

- ICMS - Regime de estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, correspondente à diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no segundo semestre do respectivo ano, até o dia 15 do mês de janeiro do ano subsequente.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso, que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída do bem ou do início da prestação de serviço.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária, mas o remetente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do Mato Grosso.

Frisa-se que quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, o diferencial de alíquotas será recolhido no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos XII, XIII ou XIV do artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 137/2021.

ICMS Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte, Fundo de Combate a Pobreza

Recolhimento do valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária, mas o remetente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do Mato Grosso.

20 - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - RepasseRecolhimento do imposto pela refinaria de petroleo ou suas bases, correspondente ao valor do imposto em relaçao as operaçoes em que a outros contribuintes foi atribuida a condiçao de sujeito passivo por substituiçao, limitado ao valor efetivamente recolhido a unidade federada de origem, para o repasse do imposto referente ao mes anterior, em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais.
ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista e pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), credenciadas junto ao Estado de Mato Grosso, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração ou da saída da mercadoria, respectivamente.

- CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento

Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), correspondentes as operações do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas

Recolhimento do ICMS ST pelo contribuinte substituído, não optante do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, relativamente às operações destinadas a consumidores finais localizados no Estado de Mato Grosso que tiveram o ICMS retido por substituição tributária, apuradas na forma do artigo 10 do Anexo X do RICMS/MT.

- Substituição Tributária - Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)

Recolhimento do ICMS ST nas operações com álcool etílico anidro combustível (AEAC) nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC, correspondente ao valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina “A” tenha sido retido por contribuinte não enquadrado em outro prazo.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente a Escrituraçao Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informaçoes economico-fiscais e contabeis correspondentes ao periodo compreendido entre o primeiro e o ultimo dia do mes.
Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) - Comércio Atacadista ou Varejista - Produtos Diversos

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), até o dia 20 do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário, nas operações internas com soja, madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, algodão em caroço ou com algodão em pluma, milho ou feijão, quando diferido o ICMS, e nas operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja, madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, algodão em pluma e feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS/MT.

ICMS - Restaurantes e similares

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Apart-hotéis

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Atacadista

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Diferimento - Simples NacionalRecolhimento do ICMS diferido, devido em decorrencia do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional.
ICMS - Hotéis

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Motéis

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Serviços ambulantes de alimentação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica esteja arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS - Varejista

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio varejista, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte de outra unidade federada, credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final contribuinte quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária, na hipótese de interrupção do diferimento, nas operações com óleo diesel resultante da mistura com B-100, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte, e gasolina resultante da mistura com Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), quando o imposto relativo à gasolina “A” tenha sido retido por contribuinte, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual.

ICMS ST - Operações com B-100

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com B-100 nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100, correspondente ao valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado como refinaria de petróleo ou suas bases, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual.

27Diferencial de Alíquotas - Prestadores de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas aquisições interestaduais de bem ou mercadoria, destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, bem como em relação a utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. 

28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquotas e Antecipaçao, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao, ou quando for o caso, ate o primeiro dia util imediatamente seguinte.
31- Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e DébitoEntrega pelas administradoras de cartao de credito ou de debito os arquivos eletronicos contendo as informaçoes relativas a todas as operaçoes de credito e de debito efetuadas no mes anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informaçoes deverao ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas via internet, com uso do Programa de Transmissao Eletronica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22Entrega dos arquivos mantidos em meio eletronico, ate o ultimo dia do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Serviço de Comunicaçao, modelo 21; b) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicaçoes, modelo 22; c) qualquer outro documento fiscal relativo a prestaçao de serviço de comunicaçao.
- Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, relativamente à complementação entre valor total efetivamente apurado e o já recolhido, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço.

Diferencial de Alíquotas - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, nas aquisições interestaduais de bem ou mercadoria, destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, bem como em relação a utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente, até o último dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço.