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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
03- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, relativamente ao percentual de 80% do valor total do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleoRecolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176791-7, 13.143139-0 e 13.184688-4, em relação às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, relativamente ao percentual de 80% do valor total do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado.
- Transporte AéreoRecolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
05 - Transportadoras de Carga em Geral - Operações InternasRecolhimento do ICMS pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte.
- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido de 80%.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleoPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Estimativa MensalRecolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente as operações do mês anterior.
ICMS-ST Veículos novos e suas partes e peçasPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
06- Prestadoras de Serviços de Transporte de PassageirosRecolhimento do ICMS pelas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do 18 do Anexo VI do RICMS/MT, referente ao mês anterior.
- Regime NormalRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior.
- Regime NormalRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos pelos abatedouros e frigoríficos, enquadrados no CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, referente as operações realizadas no mês anterior.
- Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool CarburanteRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, na operação anterior, pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativo a entrada do combustível no estabelecimento, nos termos do artigo 482 do RICMS/MT.
09- ICMS ST - Produtos alimentíciosPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com óleo refinado de soja, produzido e envasado no território do Mato Grosso.
- ICMS-ST - Demais ProdutosRecolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais produtos não especificados nos itens anteriores, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
- ICMS-ST - Veículos AutomotoresRecolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e TelecomunicaçõesRecolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente ao percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento referente ao mês anterior.
ICMS ST - Produtos DiversosPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto que não foram relacionadas anteriormente.
ICMS-ST - BebidasRecolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos, Refrigerante, Cerveja, Chope, água Mineral, referente as operações do mês anterior.
ICMS-ST - CimentoRecolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento de qualquer espécie, referente as operações do mês anterior.
ICMS-ST - GeloRecolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários do produto Gelo, referente as operações do mês anterior.
10- Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII)Entrega pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), preferencialmente por meio eletrônico, até o 10º dia do mês subsequente ao mês incentivado.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleoRecolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176791-7, 13.143139-0 e 13.184688-4, em relação às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, Referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido de 80% até o 1° dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
- Transporte AéreoRecolhimento do ICMS relativamente ao percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação, pelas prestadoras de serviço de transporte aéreo.
GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros EstadosEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidadeda Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
15- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 6Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o 15º dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativo a Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e qualquer outro documento fiscal relativo à energia elétrica.
- SINTEGRA-MTEntrega pelos contribuintes que emitam documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações, referente ao mês anterior.
16ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas partilhado, relativamente as operações de compra não presencial para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 093/2015)
ICMS Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte, Fundo de Combate a PobrezaRecolhimento do valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, relativamente as operações de compra não presencial, para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 93/2015).
20- GIA - MensalEntrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, até o 20° dia do mês subsequente pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
- Substituição Tributária - AtacadistaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, quando o remetente da mercadoria for estabelecimento enquadrado como atacadista, instalado no território mato-grossense, desde que credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
ICMS - AtacadistaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior, cujas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio atacadista.
ICMS - VarejistaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior, cujas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio varejista.
23 - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - RepasseRecolhimento do imposto pela refinaria de petróleo ou suas bases, correspondente ao valor do imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse do imposto referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
- ICMS GarantidoRecolhimento do ICMS Garantido, inclusive o diferencial de alíquota, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria 100/96 ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso XIII do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, até o 20º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior.
- ICMS para empresas de Construção Civil de CNAE 41, 42 e 43 da Seção "F" - CredenciadasRecolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil de CNAE 41, 42 e 43 da Seção "F", credenciadas para usufruir do benefício de 6% de ICMS que trata do artigo 51-A do Anexo V do RICMS/MT, devem recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www. sefaz. mt. gov. br.
- CONAB - Companhia Nacional de AbastecimentoRecolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, inclusive o ICMS devido pelo diferencial de alíquota, correspondentes as operações do mês anterior.
- Diferença de ICMS para empresas de Construção Civil de CNAE 41, 42 e 43 da SeçãoRecolhimento do ICMS lançado pela Gerência de Documentos e Declarações Fiscais - GDDF, correspondente a diferença entre o ICMS calculado com a carga prevista no Anexo XIII do RICMS/MT e o valor lançado conforme o artigo 51-A do Anexo V do RICMS/MT para os contribuintes que não efetuarem o credenciamento para usufruir do benefício de 6% do ICMS.
- ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas devido pela entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS - Diferimento - Simples NacionalRecolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional.
ICMS - Estimativa SimplificadoRecolhimento do ICMS Estimativa Simplificado (Carga média), correspondente a entrada da mercadoria no território mato-grossense. O imposto devido a título de regime de estimativa simplificado deverá ser recolhido pelo contribuinte até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense.
ICMS - Estimativa Simplificado Simples NacionalRecolhimento do ICMS Estimativa Simplificado (Carga média), correspondente a entrada da mercadoria no território mato-grossense. O imposto devido a título de regime de estimativa simplificado deverá ser recolhido pelo contribuinte até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense.
25- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e TelecomunicaçõesRecolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, referente ao mês anterior.
30- Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e DébitoEntrega pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; b) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; c) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação.
- Transporte AéreoRecolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
GIA ICMS- Produtor RuralEntrega da GIA-ICMS Eletrônica pelos produtores rurais, inclusive equiparados a comércio e indústria, quando não obrigados a EFD, será por meio eletrônico até o último dia útil do mês de agosto do mesmo ano, referente ao período de julho a setembro.
GIA ICMS- Produtor RuralEntrega da GIA-ICMS Eletrônica pelos produtores rurais, inclusive equiparados a comércio e indústria, quando não obrigados a EFD, será por meio eletrônico até o último dia útil do mês de novembro do mesmo ano, referente ao período de julho a setembro.