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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
02- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, relativamente ao percentual de 80% do valor total do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência.
06- Transportadoras de Carga em Geral - Operações InternasRecolhimento do ICMS pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte.
- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido de 80% até o dia 1º. Percentual restante a ser recolhido nesta data de 20%.
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEFRecolhimento do depósito destinado ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Mato Grosso (FEEF/MT) pelo contribuinte do ICMS, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao FEEF/MT. Recolhimento até dia o 5º do mês subsequente.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleoPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda.
- Prestadoras de Serviços de Transporte de PassageirosRecolhimento do ICMS pelas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do 18 do Anexo VI do RICMS/MT, referente ao mês anterior.
- Regime NormalRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior.
- Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool CarburanteRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, na operação anterior, pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativo a entrada do combustível no estabelecimento, nos termos do artigo 482 do RICMS/MT.
Estimativa MensalRecolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente as operações do mês anterior.
ICMS-ST Veículos novos e suas partes e peçasPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
08- ICMS ST - Produtos alimentíciosPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com óleo refinado de soja, produzido e envasado no território do Mato Grosso.
- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e TelecomunicaçõesRecolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente ao percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento referente ao mês anterior.
ICMS-ST - BebidasRecolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos, Refrigerante, Cerveja, Chope, água Mineral, referente as operações do mês anterior.
ICMS-ST - CimentoRecolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento de qualquer espécie, referente as operações do mês anterior.
ICMS-ST - GeloRecolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários do produto Gelo, referente as operações do mês anterior.
09- ICMS-ST - Demais ProdutosRecolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais produtos não especificados nos itens anteriores, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
- ICMS-ST - Veículos AutomotoresRecolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
ICMS ST - Produtos DiversosPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto que não foram relacionadas anteriormente.
10- Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII)Entrega pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), preferencialmente por meio eletrônico, até o 10º dia do mês subsequente ao mês incentivado.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleoPara os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, nas demais hipóteses não contempladas na alínea "a" do inciso VII do artigo 1º da Portaria SEFAZ 100/96.
- Transporte AéreoRecolhimento do ICMS relativamente ao percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação, pelas prestadoras de serviço de transporte aéreo.
GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros EstadosEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
15- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 6Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o 15º dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativo a Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e qualquer outro documento fiscal relativo à energia elétrica.
- SINTEGRA-MTEntrega pelos contribuintes que emitam documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações, referente ao mês anterior.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas partilhado, relativamente as operações de compra não presencial para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 093/2015)
ICMS Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte, Fundo de Combate a PobrezaRecolhimento do valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, relativamente as operações de compra não presencial, para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 93/2015).
20- Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - RepasseRecolhimento do imposto pela refinaria de petróleo ou suas bases, correspondente ao valor do imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse do imposto referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
- ICMS GarantidoRecolhimento do ICMS Garantido, inclusive o diferencial de alíquota, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria 100/96 ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso XIII do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, até o 20º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior.
- CONAB - Companhia Nacional de AbastecimentoRecolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), correspondentes as operações do mês anterior.
- GIA - MensalEntrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, até o 20° dia do mês subsequente pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
- ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas devido pela entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
- ICMS Garantido IntegralRecolhimento do ICMS Garantido Integral, pelas entradas de mercadoria no território mato-grossense, referente ao mês anterior
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
ICMS - Diferimento - Simples NacionalRecolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional.
ICMS - Estimativa SimplificadoRecolhimento do ICMS Estimativa Simplificado (Carga média), correspondente a entrada da mercadoria no território mato-grossense. O imposto devido a título de regime de estimativa simplificado deverá ser recolhido pelo contribuinte até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense.
27- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e TelecomunicaçõesRecolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, referente ao mês anterior.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
31- Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e DébitoEntrega pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; b) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; c) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação.
- Transporte AéreoRecolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo.