06 | - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas | Recolhimento do ICMS pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte. |
- Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido de 80% até o dia 1º. Percentual restante a ser recolhido nesta data de 20%. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento do depósito destinado ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Mato Grosso (FEEF/MT) pelo contribuinte do ICMS, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao FEEF/MT. Recolhimento até dia o 5º do mês subsequente. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. |
- Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros | Recolhimento do ICMS pelas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do 18 do Anexo VI do RICMS/MT, referente ao mês anterior. |
- Regime Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, referente as operações realizadas no mês anterior. |
- Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, na operação anterior, pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativo a entrada do combustível no estabelecimento, nos termos do artigo 482 do RICMS/MT. |
Estimativa Mensal | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST Veículos novos e suas partes e peças | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. |
08 | - ICMS ST - Produtos alimentícios | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto relativas as operações com óleo refinado de soja, produzido e envasado no território do Mato Grosso. |
- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações | Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente ao percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento referente ao mês anterior. |
ICMS-ST - Bebidas | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos, Refrigerante, Cerveja, Chope, água Mineral, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST - Cimento | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento de qualquer espécie, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST - Gelo | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários do produto Gelo, referente as operações do mês anterior. |
09 | - ICMS-ST - Demais Produtos | Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais produtos não especificados nos itens anteriores, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior. |
- ICMS-ST - Veículos Automotores | Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, até o 9º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto que não foram relacionadas anteriormente. |
10 | - Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII) | Entrega pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), preferencialmente por meio eletrônico, até o 10º dia do mês subsequente ao mês incentivado. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo | Para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1° do artigo 463 do RICMS/MT, nas demais hipóteses não contempladas na alínea "a" do inciso VII do artigo 1º da Portaria SEFAZ 100/96. |
- Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS relativamente ao percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação, pelas prestadoras de serviço de transporte aéreo. |
GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros Estados | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". |
15 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 6 | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o 15º dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativo a Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e qualquer outro documento fiscal relativo à energia elétrica. |
- SINTEGRA-MT | Entrega pelos contribuintes que emitam documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações, referente ao mês anterior. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas partilhado, relativamente as operações de compra não presencial para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 093/2015) |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte, Fundo de Combate a Pobreza | Recolhimento do valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, relativamente as operações de compra não presencial, para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 93/2015). |
20 | - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | Recolhimento do imposto pela refinaria de petróleo ou suas bases, correspondente ao valor do imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse do imposto referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
- ICMS Garantido | Recolhimento do ICMS Garantido, inclusive o diferencial de alíquota, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria 100/96 ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso XIII do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, até o 20º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior. |
- CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento | Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), correspondentes as operações do mês anterior. |
- GIA - Mensal | Entrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, até o 20° dia do mês subsequente pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas devido pela entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. |
- ICMS Garantido Integral | Recolhimento do ICMS Garantido Integral, pelas entradas de mercadoria no território mato-grossense, referente ao mês anterior |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. |
ICMS - Diferimento - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional. |
ICMS - Estimativa Simplificado | Recolhimento do ICMS Estimativa Simplificado (Carga média), correspondente a entrada da mercadoria no território mato-grossense. O imposto devido a título de regime de estimativa simplificado deverá ser recolhido pelo contribuinte até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. |
31 | - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito | Entrega pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22 | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; b) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; c) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação. |
- Transporte Aéreo | Recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |