04 | - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
05 | - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas | Recolhimento do ICMS, inclusive o devido o devido pelo diferencial de alíquotas, pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte. |
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
COMBUSTÍVEIS - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS. |
Estimativa Mensal | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente as operações do mês anterior. |
08 | - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS pelas empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica, relativamente ao percentual de 50% do valor total do imposto apurado para recolhimento do período, referente ao mês anterior. |
- Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações | Recolhimento do ICMS pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, relativamente ao percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento referente ao mês anterior. |
- Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros | Recolhimento do ICMS pelas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do 18 do Anexo VI do RICMS/MT, referente ao mês anterior. |
- Regime Normal | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, referente as operações realizadas no mês anterior. |
- Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante | Recolhimento do ICMS, inclusive o devido pelo diferencial de alíquotas, pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS, referente ao mês anterior. |
ICMS-ST - Bebidas | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos, Refrigerante, Cerveja, Chope, água Mineral, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST - Cimento | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento de qualquer espécie, referente as operações do mês anterior. |
ICMS-ST - Gelo | Recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários do produto Gelo, referente as operações do mês anterior. |
10 | - Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII) | Entrega pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), preferencialmente por meio eletrônico, até o 10º dia do mês subsequente ao mês incentivado. |
- Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS relativamente ao percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação, pelas prestadoras de serviço de transporte aéreo. |
GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros Estados | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidadeda Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". |
13 | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
15 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 6 | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, 15 do mês subsequente ao do período de apuração, relativo a Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e qualquer outro documento fiscal relativo à energia elétrica. |
- SINTEGRA-MT | Entrega pelos contribuintes que emitam documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações, referente ao mês anterior. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas partilhado, relativamente as operações de compra não presencial para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 093/2015) |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte, Fundo de Combate a Pobreza | Recolhimento do valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, relativamente as operações de compra não presencial, para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS de que trata o (Convênio ICMS 93/2015). |
22 | - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | Recolhimento do imposto pela refinaria de petróleo ou suas bases, correspondente ao valor do imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse do imposto referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
- ICMS Garantido | Recolhimento do ICMS Garantido, inclusive o diferencial de alíquota, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria 100/96 ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso XIII do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, até o 20º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior. |
- ICMS para empresas de Construção Civil de CNAE 41, 42 e 43 da Seção "F" - Credenciadas | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil de CNAE 41, 42 e 43 da Seção "F", credenciadas para usufruir do benefício de 6% de ICMS que trata do artigo 51-A do Anexo V do RICMS/MT, devem recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www. sefaz. mt. gov. br. |
- CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento | Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, inclusive o ICMS devido pelo diferencial de alíquota, correspondentes as operações do mês anterior. |
- Diferença de ICMS para empresas de Construção Civil de CNAE 41, 42 e 43 da Seção | Recolhimento do ICMS lançado pela Gerência de Documentos e Declarações Fiscais - GDDF, correspondente a diferença entre o ICMS calculado com a carga prevista no Anexo XIII do RICMS/MT e o valor lançado conforme o artigo 51-A do Anexo V do RICMS/MT para os contribuintes que não efetuarem o credenciamento para usufruir do benefício de 6% do ICMS. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas devido pela entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. |
- ICMS Estimativa Simplificada - Carga Média | Recolhimento do ICMS Estimativa Simplificado (Carga média), correspondente a entrada da mercadoria no território mato-grossense, referente ao mês anterior. |
- ICMS Garantido Integral | Recolhimento do ICMS Garantido Integral, pelas entradas de mercadoria no território mato-grossense, referente ao mês anterior |
ICMS - Diferimento - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional. |
31 | - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito | Entrega pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22 | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; b) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; c) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação. |
- Transporte Aéreo | Recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |