Setembro de 2005 64 obrigações

Mato Grosso
Capital: Cuiabá · https://www.mt.gov.br
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Dia 01 1 obrigação
ICMS
Recolhimento do O imposto devido p/ produtor rural na saída, em operação interna, de bovino, bufalino ou suíno destinado abatedor (matadouro, frigorífico ou marchante), para abate no Estado, poderá ser pago pelo adquirente, a título de substituição tributária, mediante regime especial autorizado pelo Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o contribuinte estiver circunscrito.
Dia 05 7 obrigações
SCANC
Programa destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Arts. 384 e 387, inciso I do Anexo IX-Parte 1 do RICMS.
SCANC
Demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Art. 387, inciso II do Anexo IX-Parte 1 do RICMS.
ICMS
Recolhimento relativo a operações interestaduais com sucata, apara, resíduo e fragmento de mercadoria, pelos contribuintes autorizados através de regime especial.
ICMS
Recolhimento da 1ª parcela, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado.
ICMS
Recolhimento da 1ª parcela devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior.
ICMS
Recolhimento pelos seguintes contribuintes: -comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal; -indústria e comércio atacadista de cigarros, de fumo e produtos de tabacaria, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS; -indústria, comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS.
DAPI
Entrega devida por: - indústria de bebidas e fumo; - atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificante; - prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
Dia 08 1 obrigação
DAPI
Entrega devida por: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviços de comunicação na modalidade de telefonia; - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
Dia 09 13 obrigações
ICMS
Recolhimento da 2ª parcela, devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela.
ICMS
Recolhimento da 2ª parcela, equivalente a diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado.
ICMS
Recolhimento pelos contribuintes: comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico
ICMS
Recolhimento pelos contribuintes transportador interestadual e intermunicipal, exceto o aéreo e aqueles que tenham prazo específico
ICMS/ST
Recolhimento relativo às mercadorias recebidas sem que a retenção do ICMS tenha sido efetuada, quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto ou no 1º dia útil subseqüente.
ICMS
Recolhimento pelos contribuintes: comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico.
ICMS/ ST
Recolhimento referente operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.
ICMS
Comércio e indústria, na hipótese prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento/ICMS
DAPI
Entrega devida por: - atacadistas não especificados nos demais itens deste quadro; - varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres
DAPI
Entrega devida por: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - CONAB/PGPM.
ICMS
Recolhimento pelo prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação
GIA - ST
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, GIA ST relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas ao Estado de Minas Gerais.
ICMS
Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
Dia 12 9 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega de informações relativas a operações com combustíveis, relativa as operações realizadas durante o mês.
MEMORANDO
Entrega pelo estabelecimento remetente da mercadoria com fim específico de exportação, da cópia reprográfica do Memorando-Exportação e dos respectivos Despacho de Exportação, Registro de Exportação, conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e contrato de câmbio, referente às mercadorias embarcadas no Mês de JULHO/2005.
RELAÇÃO
Remessa da Relação de Entrega de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal à Repartição Fiscal de Jurisdição do contribuinte.
DEMONSTRATIVO
Entrega do Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEOC, pelo comerciante, o exportador, o industrial, a cooperativa, o beneficiador, o rebeneficiador ou o armazém-geral que receberem ou adquirirem café cru, em coco ou em grão.
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO
Deverá ser emitido o Resumo Movimento Diário/Usuário do ECF/Transportes, e enviado pelo estabelecimento emitente para o estabelecimento centralizador,usuário de ECF no prazo de 3 (três) dias, contado da data de sua emissão - art. 130 do Anexo V - Parte 1 do RICMS.
SCANC
Efetuar: em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou por suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, quando este Estado for destinatário da mercadoria, ou na data prevista pela unidade federada de destino,previsão do art. 387, inciso V, “a” do Anexo IX-Parte 1 do RICMS.
SCANC
Demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Art. 387, inciso Iv do Anexo IX-Parte 1 do RICMS.
SCANC
Demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Art. 387, inciso III do Anexo IX-Parte 1 do RICMS.
Dia 15 12 obrigações
ICMS
Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (SINTEGRA exceto os enquadrados no SIMPLES MINAS, que devem entregar o SAPI.
NOTA FISCAL
Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, das 4ª e 3ª vias de nota fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadorias, relativamente às operações ocorridas no mês.
DEMONSTRATIVO
Apresentar informações relativas às operações ou prestações doadas p/ Fome Zero no mês à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF).
LISTAGEM
Remessa de Listagem, contendo o imposto retido por Município de destino de mercadoria referente o mês. (operações de saídas internas - substituição tributária)
BLOCOS DE PRODUTOR
Apresentação do bloco de produtor, pelos produtores rurais, relativamente às operações ocorridas no mês.
LISTAGEM
Remessa da Listagem das Operações Interestaduais - Substituição Tributária contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais durante o mês.
PRODUTOR RURAL
Apresentação pelo produtor rural da 4ª via da nota fiscal emitida pelo destinatário da mercadoria, relativamente à entrada correspondente à operação realizada no mês de Agôsto/2005.
DCA-ICMS
Entrega pelo contribuinte ,na Delegacia Fiscal de circunscrição do Demonstrativo exigido conforme art. 6º da Resolução 3.535/2004, em 2(duas) vias.
TAXA
Recolhimento pelos produtores rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal.
DAPI
Entrega devida por: - indústrias não especificados nos demais itens deste quadro; - extrator de substâncias minerais ou fósseis.
Dia 16 1 obrigação
DAPI -SIMPLES
Entrega devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 0.
Dia 19 3 obrigações
DAPI - SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 1
DAPI - SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 2.
DAPI- SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS , com Núcleo de inscrição estadual final 3.
Dia 20 6 obrigações
DAPI - SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 4.
ICMS
Recolhimento pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos
ICMS
Recolhimento pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos
ICMS
Recolhimento pelos contribuintes indústria de laticínios, quando haja prepoderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado mineral ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos.
DAPI
Entrega da DAPI devida por: - frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; - indústria de laticínios; - cooperativa de produtores de leite; - produtor rural
SCANC
Em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no inciso II do caput do artigo 370 desta Parte,conforme exigência do art. 387, inciso V, “b” do Anexo IX -Parte 1 do RICMS.
Dia 21 1 obrigação
DAPI SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 5.
Dia 22 1 obrigação
DAPI SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 6.
Dia 23 1 obrigação
DAPI SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 7
Dia 26 4 obrigações
DAPI SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 8
DAPI SIMPLES
Entrega da DAPI devida por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais contribuintes enquadrados no SIMPLES MINAS, com Núcleo de inscrição estadual final 9
ICMS
Produtor rural inclusive nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso II do artigo 98 da Parte Geral no artigo 205 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02.
ICMS
Pagamento pela microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou associação de comerciantes ambulantes, cooperativa ou associação de produtores artesanais e associação de pequenos produtores de agricultura familiar, do ICMS relativo ao fato gerador de JULHO/2005, e entrega do SAPI via internet.
Dia 30 4 obrigações
MEMORANDO
Entrega pelo estabelecimento mineiro EXPORTADOR da mercadoria ao estabelecimento remetente (aquele que remeteu a mercadoria com fim específico de exportação) a 1º via do Memorando de Exportação juntamente com a cópia reprográfica do conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente,referente aos embarques de mercadorias ocorridos no mês de AGO/2005
ICMS
Recolhimento do ICMS parcelado conf. RESOLUÇÃO 3.509/04, em DAE emitido pelo contribuinte no código de Receita 320-2 -“ICMS- Comércio-Outros” conf. § 3º do art. 6º da Resolução retromencionada.
DAICMS
Remessa de uma via do referido demonstrativo ref. Transporte aéreo de cargas,até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador, para o estabelecimento mineiro quando o estabelecimento sede/centralizadora localizar-se em outra Unidade da Federação.
ICMS
Recolhimento da 5ª Parcela do ICMS ref. Mercadoria em estoque por ocasião do enquadramento da empresa no Regime SIMPLES MINAS, para empresas que solicitaram parcelamento em 13/05/05.