01 | ICMS | Recolhimento do O imposto devido p/ produtor rural na saída, em operação interna, de bovino, bufalino ou suíno destinado abatedor (matadouro, frigorífico ou marchante), para abate no Estado, poderá ser pago pelo adquirente, a título de substituição tributária, mediante regime especial autorizado pelo Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o contribuinte estiver circunscrito. |
Demonstrativo ref. PROGRAMA SC | Programa destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Arts. 384 e 387, inciso I do Anexo IX-Parte 1 do RICMS. |
04 | CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO , EXC | Demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Art. 387, inciso II do Anexo IX-Parte 1 do RICMS. |
ICMS | Recolhimento relativo a operações interestaduais com sucata, apara, resíduo e fragmento de mercadoria, pelos contribuintes autorizados através de regime especial. |
ICMS | Recolhimento da 1ª parcela, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado. |
ICMS | Recolhimento da 1ª parcela devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior. |
ICMS | Recolhimento pelos seguintes contribuintes: -comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal; -indústria e comércio atacadista de cigarros, de fumo e produtos de tabacaria, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES; -indústria, comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, exceto aqueles enquadrados no MICRO GERAES. |
DAPI | Entrega devida por: - indústria de bebidas e fumo; - atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificante; - prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. |
07 | CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBID | Demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Art. 387, inciso III do Anexo IX-Parte 1 do RICMS. |
PELO IMPORTADOR (SCANC) | Demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,conf. Art. 387, inciso Iv do Anexo IX-Parte 1 do RICMS. |
09 | DAPI | Entrega devida por: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviços de comunicação na modalidade de telefonia; - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
ICMS | Recolhimento da 2ª parcela, devido pelas indústrias de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal, equivalente à diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela. |
ICMS | Recolhimento da 2ª parcela, equivalente a diferença entre valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, pelos seguintes contribuintes: - prestador de serviço de telefonia; - gerador ou distribuidor de energia elétrica; - distribuidor de gás canalizado. |
DAPI | Entrega devida por: - atacadistas não especificados nos demais itens deste quadro; - varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes: comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes transportador interestadual e intermunicipal, exceto o aéreo e aqueles que tenham prazo específico. |
10 | ICMS-ST | Recolhimento relativo às mercadorias recebidas sem que a retenção do ICMS tenha sido efetuada, quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto ou no 1º dia útil subseqüente. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes: comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico. |
ICMS-ST | Recolhimento referente operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
ICMS | Recolhimento pelo prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação |
DAPI | Entrega devida por: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - CONAB/PGPM. |
GIA - ST | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, GIA ST relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas ao Estado de Minas Gerais. |
ICMS | Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto os contribuintes que tenham prazos específicos. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega de informações relativas a operações com combustíveis, relativa as operações realizadas durante o mês. |
MEMORANDO | Entrega pelo estabelecimento remetente da mercadoria com fim específico de exportação, dacópia reprográfica do Memorando-Exportação e dos respectivos Despacho de Exportação, Registro de Exportação, conhecimento de transporte (BL/AWB/CTRC-Internacional) e contrato de câmbio, referente às mercadorias embarcadas no Mês de DEZEMBRO /2004. |
RELAÇÃO | Remessa da Relação de Entrega de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal à Repartição Fiscal de Jurisdição do contribuinte. |
DEMONSTRATIVO | Entrega do Demonstrativo de Estoque de Café Cru - DEOC, pelo comerciante, o exportador, o industrial, a cooperativa, o beneficiador, o rebeneficiador ou o armazém-geral que receberem ou adquirirem café cru, em coco ou em grão. |
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO/USUÁRI | Deverá ser emitido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, e enviado pelo estabelecimento emitente para o estabelecimento centralizador,usuário de ECF no prazo de 3 (três) dias, contado da data de sua emissão - art. 130 do Anexo V - Parte 1 do RICMS. |
PELA REFINARIA DE PETRÓLEO OU | Efetuar: em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou por suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, quando este Estado for destinatário da mercadoria, ou na data prevista pela unidade federada de destino,previsão do art. 387, inciso V, “a” do Anexo IX-Parte 1 do RICMS. |
15 | ICMS | Recolhimento do ICMS próprio dos contribuintes indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (SINTEGRA) |
NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, das 4ª e 3ª vias de nota fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadorias, relativamente às operações ocorridas no mês. |
DEMONSTRATIVO (FOME ZERO) | Apresentar informações relativas às operações ou prestações doadas no mês à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF). |
LISTAGEM | Remessa de Listagem, contendo o imposto retido por Município de destino de mercadoria referente o mês. (operações de saídas internas - substituição tributária) |
BLOCOS DE PRODUTOR | Apresentação do bloco de produtor, pelos produtores rurais, relativamente às operações ocorridas no mês. |
LISTAGEM INTERESTADUAL | Remessa da Listagem das Operações Interestaduais - Substituição Tributária contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais durante o mês. |
PRODUTOR RURAL | Apresentação pelo produtor rural da 4ª via da nota fiscal emitida pelo destinatário da mercadoria, relativamente à entrada correspondente à operação realizada no mês de Janeiro/2005. |
DCA-ICMS | Entrega pelo contribuinte ,na Delegacia Fiscal de circunscrição do Demonstrativo exigido conforme art. 6º da Resolução 3.535/2004, em 2(duas) vias. |
TAXA | Recolhimento pelos produtores rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal. |
DAPI | Entrega devida por: - indústrias não especificados nos demais itens deste quadro; - extrator de substâncias minerais ou fósseis. |