02 | ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE T | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2005. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2005. |
ICMS/SUCATA, APARA, RESÍDUO E | Recolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados, relativo a abril/2005. |
04 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2005. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOR | Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATAC | Recolhimento pelos contribuintes, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS, do imposto relativo ao mês de abril/2005. |
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATAC | Recolhimento pelos contribuintes, exceto aqueles enquadrados no SIMPLES MINAS, do imposto relativo ao mês de abril/2005. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DIS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2005. |
09 | ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE T | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2005. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOR | Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2005. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADU | Recolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA P | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de abril/2005, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA P | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias recebidas no mês de abril/2005, sem que a retenção do ICMS tenha sido feita quando esta responsabilidade for atribuída pelo remetente ou alienante, exceto aquelas em que o imposto deva ser recolhido na data da entrada do produto, no 1º dia útil subsequente ou em prazo específico. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2005. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a abril/2005. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOR | Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
10 | RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇ | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de abril/2005. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE T | Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2005, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - INFORMAÇÕE | Entrega relativa às operações realizadas no mês de abril/2005. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | Recolhimento em parcela única ou da 1ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício de 2005. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZA | Recolhimento em parcela única ou da 1ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício de 2005. |
DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE DE CA | Entrega na Repartição Fazendária de sua circunscrição, referente a abril/2005. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a abril/2005. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAME | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de abril/2005. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de março/2005. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOR | Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM. |
13 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, que tenham que promover o repasse do valor do imposto até o dia 10 do mês subsequente, referente ao mês de abril/2005. |
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕ | Final do período para apresentação da GI/ICMS pelos contribuintes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que utilizam o modelo da DAMEF SIMPLIFICADA, referente ao exercício de 2004. |
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO | Final do período para apresentação da DAMEF pelos contribuintes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que utilizam o modelo SIMPLIFICADO, referente ao exercício de 2004. |
16 | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de abril/2005. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente das mercadoria, relativamente às operações ocorridas no mês de abril/2005. |
LISTAGEM DAS OPERAÇÕES DE SAÍD | Remessa da listagem, contendo o imposto retido por município de destino de mercadoria, a Repartição Fiscal de sua circunscrição, referente a abril/2005. Nota: O contribuinte que entregar o arquivo magnético com todas as operações não precisa transmitir este. |
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITO | Recolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2005. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a abril/2005. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRES | Apresentação pelos produtores rurais, pela IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto a Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas no mês de abril/2005. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2005. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCAN | Entrega, na repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de abril/2005, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOR | Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
20 | DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVI | Apresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de abril/2005. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENH | Recolhimento em parcela única ou da 1ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício de 2005. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de abril/2005, exceto aquelas com prazos específicos. |
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBA | Recolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2005. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de abril/2005, exceto aqueles com prazo específico. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE | Recolhimento do imposto, referente ao mês de abril/2005, exceto aqueles que tenham prazos específicos. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFOR | Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2005. - Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural. |
LISTAGEM DAS OPERAÇÕES INTERES | Remessa à Superintendência Regional da Fazenda, contendo o imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente a abril/2005. |