Dia | Título | Descrição |
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01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
04 | Apuração Semanal | Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 24.10.2024 a 31.10.2024, até 04.11.2024. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas - SMEPA | Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena | |
10 | GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". |
Planilha Apuração Especial de ICMS-ST Produtos Farmacêuticos (PAEPF) | Entrega da Planilha Apuração Especial de ICMS-ST Produtos Farmacêuticos (PAEPF), pelos estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos, localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/MS. | |
11 | - Diferencial de Alíquotas - Regime Especial | Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, mensal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até 11.11.2024. |
- ICMS - Regime Especial | Recolhimento do ICMS Normal, quinzenal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos na segunda quinzena do mês de outubro de 2024, até 11.11.2024. | |
- ICMS ST - Carvão | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com carvão, em relação à diferença de preço e peso, referente ao mês de outubro de 2024, até 11.11.2024. | |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes | Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até o dia 11.11.2024. | |
- ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não retido | Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à segunda quinzena, até o dia 10 do mês seguinte. | |
- ICMS ST - Gado | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com gado, em relação à diferença de preço e peso, referente ao mês de outubrode 2024, até 11.11.2024. | |
- ICMS ST - Operações Subsequentes - Não retido | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à segunda quinzena, até o dia 10 do mês seguinte. | |
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases | Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, pela refinaria, relativamente às operações próprias e aquelas em que houve a retenção, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Decreto n° 12.570/2008, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até o dia 11.11.2024. | |
- ICMS ST - Veículos Automotores | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária das operações realizadas com veículos automotores, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até 11.11.2024. | |
- ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com energia elétrica, nos termos do Convênio ICMS 83/2000, referente ao mês de outubro de 2024, até o dia 11.11.2024. | |
- ICMS-ST com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatario, na condiçao de substituto, pelo pagamento do ICMS devido em relaçao as operaçoes antecedentes ao da entrada do produto no estabelecimento industrial. | |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com bebidas frias, nos termos do Protocolo ICMS 11/91, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até o dia 11.11.2024. | |
ICMS ST - Cigarros, Fumo e Seus Sucedâneos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com cigarros, fumo, e produtos relacionados, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até o dia 11.11.2024. | |
ICMS ST - Gás Natural | Recolhimento da segunda parcela do imposto devido nas saídas internas ou interestaduais realizadas com gás natural, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que correspondem as respectivas operações. | |
12 | ICMS - Gás Natural | Recolhimento do ICMS a titulo de adiantamento, pelas operaçoes de importaçao de gas natural cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mes do adiantamento, o valor equivalente a ate 90% do ICMS relativo as operaçoes de importaçao cujo desembaraço tenha ocorrido no mes anterior. |
ICMS - ST - Gás Natural Veicular (GNV) | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com Gás Natural Veicular (GNV), pelo estabelecimento distribuidor localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência da operação realizada. | |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
14 | - Apuração Normal | Recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até 14.11.2024. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Regime Normal | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de novembro de 2024, até 14.11.2024. | |
- ICMS - Regime de estimativa | Recolhimento do ICMS por estimativa, na forma indicada no Anexo VII do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até 14.11.2024. | |
Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorridos no mês de setembro de 2024, até 14.11.2024. | |
ICMS Equalização Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, nos termos do Decreto n° 15.055/2018, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2024, até 14.11.2024. | |
15 | - GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais | Entrega da GIA-BF - Guia de Informaçao e Apuraçao do ICMS Beneficios Fiscais, atraves do Portal do ICMS Transparente, relativamente as operaçoes do mes anterior. |
18 | ICMS – Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do diferencial de alíquotas, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação (UF), inscrito nos termos do artigo 7° do Anexo XXIV do RICMS/MS, referente ao imposto devido na entrada de bens ou serviços oriundos de outra UF, destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. |
19 | ICMS ST - Cimento | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com cimento, nos termos do Protocolo ICMS 11/85, referente ao fato gerador ocorrido no mês de outubro de 2024, até o dia 19.11.2024. |
ICMS ST - Substituição Tributária | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes enquadrados na condição de substituto tributário, referente ao mês de outubro de 2024, até o dia 19.11.2024. | |
20 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. |
21 | - ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases | Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, pela refinaria, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Decreto n° 12.570/2008, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024, até o dia 21.11.2024. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
25 | - ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não retido | Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à primeira quinzena do mesmo mês, até o dia 25 de cada mês. |
- ICMS ST - Operações Subsequentes - Não retido | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à primeira quinzena, até o dia 25 de cada mês. | |
- Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário, referente ao mês de setembro de 2024, até o dia 25.11.2024. | |
ICMS - Transporte Ferroviário | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de bens destinados ao uso e consumo ou ativo do estabelecimento, detentor de regime especial concedido nos termos dos artigos 50 a 56 do Anexo V do RICMS/MS, até o dia 25 do mês subsequente ao mês da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, no caso de prestação de serviço, ou da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço, no caso de diferencial de alíquotas. | |
27 | ICMS ST - Gás Natural | Recolhimento, parcial, do imposto devido nas saídas internas ou interestaduais realizadas com gás natural, relativamente a até 70% do imposto devido, até o dia 27 do mês subsequente àquele a que correspondem as respectivas operações. |
ICMS ST - Gás Natural | Recolhimento, parcial, do imposto devido nas saídas internas ou interestaduais realizadas com gás natural, relativamente ao montante correspondente a 70% do imposto devido, até o dia 27 do mês subsequente àquele a que correspondem as respectivas operações. | |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquotas e Antecipaçao, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao, ou quando for o caso, ate o primeiro dia util imediatamente seguinte. |
30 | - Administradoras de Cartões - Arquivo Magnético | Entrega do aquivo eletronico pelas administradoras, facilitadores, arranjos e instituiçoes de pagamentos, credenciadoras de cartao de credito e de debito e as demais entidades similares, dos arquivos contendo as informaçoes sobre os valores das operaçoes de credito ou de debito, recebidos por inscritos no CNPJ ou no CPF, ainda que nao inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletronico, ate o ultimo dia do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/ Conta de Energia Eletrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicaçao, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicaçoes, modelo 22; d) qualquer outro documento fiscal relativo a prestaçao de serviço de comunicaçao ou ao fornecimento de energia eletrica. |