04 | Apuração Semanal | Último dia para o recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, devendo ser pago até o 2° dia útil após o encerramento do período de apuração, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.09 à 30.09.
Código da Receita: 310
Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Inciso II, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
Apuração Semanal | Último dia para o recolhimento do ICMS cuja apuração é feita semanalmente, devendo ser pago até o 2° dia útil após o encerramento do período de apuração, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 24.09 à 30.09.
Código da Receita: 310
Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Inciso II, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
05 | Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena.
Base Legal: inciso II, § 1° do artigo 8° do Decreto 9.542/1999. |
Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas - SMEPA | Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do art. 1° deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do art. 1° deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque.
Base legal: artigos 2° e 3° do Subanexo XIX ao AnexoXV do RICMS/MS. |
GLGN - Substituto Tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena.
Base Legal: inciso II, § 1° do artigo 8° do Decreto 9.542/1999. |
Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Inciso IV, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas SMEPA | Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do art. 1° deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do art. 1° deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque.
Base legal: artigos 2° e 3° do Subanexo XIX ao AnexoXV do RICMS/MS. |
GLGN Substituto Tributário Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. |
Importador e Formulador de Combustíveis Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Inciso IV, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
09 | ICMS-ST - Carvão | Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Carvão (diferença de preço ou peso) realizadas por adquirentes localizados em outra UF.
Código da Receita: 333.
Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Energia Elétrica | Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS n° 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I), referente ao mês anterior.
Código da Receita: 333
Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável | Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 333.
Base legal: Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Carvão | Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Carvão (diferença de preço ou peso) realizadas por adquirentes localizados em outra UF.
Código da Receita: 333.
Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Energia Elétrica | Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS n° 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I), referente ao mês anterior.
Código da Receita: 333
Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável | Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 333.
Base legal: Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
10 | ICMS-ST com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio | O estabelecimento industrializador destinatário, na condição de substituto, fica responsável pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes. O ICMS será recolhido mensalmente até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento industrial.
Base Legal: artigo 47-A, § 4°, inciso I do Anexo III do RICMS/MS. |
ICMS-ST - Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção | Último dia para estabelecimentos;que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 22ª, III, a, do Conv. ICMS n° 110/07), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 335.
Base legal: Clausula 22ª, III, a, do Conv. ICMS n° 110/07 e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Combustível - Outros Estabelecimentos | Último dia para os outros estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 16ª do Conv. ICMS n° 110/07), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 335.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio | O estabelecimento industrializador destinatário, na condição de substituto, fica responsável pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes. O ICMS será recolhido mensalmente até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento industrial.
Base Legal: artigo 47-A, § 4°, inciso I do Anexo III do RICMS/MS. |
ICMS-ST - Gás Natural | Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações internas e interestaduais com Gás Natural, referente ao mês de Setembro/2017.
Código da Receita: 336
Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Combustível Refinarias Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção | Último dia para estabelecimentos;que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 22ª, III, a, do Conv. ICMS n° 110/07), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 335.
Base legal: Clausula 22ª, III, a, do Conv. ICMS n° 110/07 e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Gado | Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Termo de Acordo.
Código da Receita: 333.
Base Legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Combustível Outros Estabelecimentos | Último dia para os outros estabelecimentos que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 16ª do Conv. ICMS n° 110/07), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 335.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Gás Natural | Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações internas e interestaduais com Gás Natural, referente ao mês de Setembro/2017.
Código da Receita: 336
Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Regimes Especiais, ICMS Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 2ª quinzena do mês de Setembro/2017.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Gado | Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Termo de Acordo.
Código da Receita: 333.
Base Legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Regimes Especiais, ICMS Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 2ª quinzena do mês de Setembro/2017.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Regimes Especiais referentes ao ICMS Diferencial Alíquotas - Mensal | Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior.
Base Legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Regimes Especiais referentes ao ICMS Diferencial Alíquotas Mensal | Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior.
Base Legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente.
Base legal: artigo 2°, 4°, inciso I, alínea “b” do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente.
Base legal: artigo 2°, 4°, inciso I, alínea b do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Diferencial de Alíquotas - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 2°, §4°, inciso I, alínea “b” do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Diferencial de Alíquotas Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 2°, §4°, inciso I, alínea b do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Operações Subsequente - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 4°, §4°, inciso I, alínea “b” Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Operações Subsequente Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a segunda quinzena do mês anterior, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 4°, §4°, inciso I, alínea b Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
GIA-ST | O contribuinte substituto localizado em outra Unidadeda Federaçãodeve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 4/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão GIA-ST SEM MOVIMENTOA regra de recolhimento ou entrega: é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Base legal: artigo 22, inciso II do Anexo III do RICMS/MS. |
GIA-ST | O contribuinte substituto localizado em outra Unidadeda Federaçãodeve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 4/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”A regra de recolhimento ou entrega: é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Base legal: artigo 22, inciso II do Anexo III do RICMS/MS. |
13 | ICMS Importação do Gás Natural | Até o dia 12 de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação de gás natural cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até 90% do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior.
Base Legal: § 1° do artigo 3° do Decreto 14.720/2017. |
ICMS Importação do Gás Natural | Até o dia 12 de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação de gás natural cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até 90% do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior.
Base Legal: § 1° do artigo 3° do Decreto 14.720/2017. |
Apuração Semanal | Último dia para o recolhimento do ICMS da apuração é feita semanalmente, devendo ser pago até o 2° dia útil após o encerramento do período de apuração, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10 à 08.10.
Código da Receita: 310
Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Apuração Semanal | Último dia para o recolhimento do ICMS da apuração é feita semanalmente, devendo ser pago até o 2° dia útil após o encerramento do período de apuração, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10 à 08.10.
Código da Receita: 310
Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Inciso V § 1° alíena “a” da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Inciso V § 1° alíena a da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
GLGN Refinaria de Petróleo ou suas bases Relatório | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. |
GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. |
16 | ICMS Garantido - Apuração Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS Garantido, devido pelas empresas do regime normal.
Código DAEMS 357.
Base legal: artigo 5° do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Garantido Simples Nacional | ICMS Garantido, devido pelas empresas optantes do Simples Nacional correspondente aos fatos geradores de Agosto/2017.
Código DAEMS 359
Base Legal: artigo 5-A do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ 2.847/2017. |
ICMS Garantido Apuração Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS Garantido, devido pelas empresas do regime normal.
Código DAEMS 357.
Base legal: artigo 5° do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Apuração Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Garantido Simples Nacional | ICMS Garantido, devido pelas empresas optantes do Simples Nacional correspondente aos fatos geradores de Agosto/2017.
Código DAEMS 359
Base Legal: artigo 5-A do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ 2.847/2017. |
Regime de Estimativa - Mensal | Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 320.
Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Apuração Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Regime de Estimativa Mensal | Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código da Receita: 320.
Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Compra não presencial | Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito. (Convênio ICMS 093/2015), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base legal: artigo 6°, inciso I do Anexo XXIV do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS Diferencial de Alíquotas | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e no regime normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS Diferencial de Alíquotas Compra não presencial | Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS remetente ou prestador inscrito. (Convênio ICMS 093/2015), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base legal: artigo 6°, inciso I do Anexo XXIV do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS Diferencial de Alíquotas | Último dia para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e no regime normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
20 | ICMS-ST - Combustíveis. Operações de Outros Contribuintes Substitutos | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com (combustíveis derivados de petróleo de Outros Contribuintes Substitutos) (Cláusula 22ª, III, “b”, do Conv. ICMS n° 110/07), referente ao mês anterior.
Código da Receita: 335.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Cimento (Protocolo ICS 11/85) | Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH).
Base Legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Combustíveis. Operações de Outros Contribuintes Substitutos | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com (combustíveis derivados de petróleo de Outros Contribuintes Substitutos) (Cláusula 22ª, III, b, do Conv. ICMS n° 110/07), referente ao mês anterior.
Código da Receita: 335.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena.
Base Legal: inciso I, § 1° do artigo 8° do Decreto 9.542/1999. |
Cimento (Protocolo ICS 11/85) | Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH).
Base Legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) | O arquivo digital da EFD, conterá as informações do período de apuração do ICMS e deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte referente ao mês anterior.
Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS. |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) | Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena.
Base Legal: inciso I, § 1° do artigo 8° do Decreto 9.542/1999. |
EFD Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL) | O arquivo digital da EFD, conterá as informações do período de apuração do ICMS e deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte referente ao mês anterior.
Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS. |
25 | Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento será até o 5° dia útil do segundo mês subsequente. Foi acrescentado o § 2°-E ao artigo 14 do Anexo III do RICMS/MT que determina que o prazo do recolhimento será o estabelecido em Resolução SEFAZ, o que pode resultar em uma data diferente do 5° dia útil do mês subsequente.
Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.847/2017. |
Regime Especial ICMS Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS Normal do Regime Especial, referente à 1ª quinzena do mês de Outubro/2017.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a primeira quinzena do mesmo mês, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente..
Base legal: artigo 2°, 4°, inciso I, alínea “a” do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
Regime Especial ICMS Normal | Último dia para o recolhimento do ICMS Normal do Regime Especial, referente à 1ª quinzena do mês de Outubro/2017.
Base legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Diferencial de Alíquotas - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a primeira quinzena do mesmo mês, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 2°, §4°, inciso I, alínea “a” do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST - Operações Subsequente - Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a primeira quinzena do mesmo mês,, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 4°, §4°, inciso I, alínea “a” Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Diferencial de Alíquotas Estabelecimento Agropecuário | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a primeira quinzena do mesmo mês, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais por estabelecimento agropecuário de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente..
Base legal: artigo 2°, 4°, inciso I, alínea a do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Diferencial de Alíquotas Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas referente a primeira quinzena do mesmo mês, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 2°, §4°, inciso I, alínea a do Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
ICMS-ST Operações Subsequente Não retido | Último dia para recolhimento do ICMS-ST referente a primeira quinzena do mesmo mês,, em relação a entrada decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes, sem que tenha havido a retenção do imposto na origem.
Base legal: artigo 4°, §4°, inciso I, alínea a Subanexo Único ao Anexo VIII do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
30 | Transporte Ferroviário | Recolhimento do ICMS apurado pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste Sinief 019/1989.
Base Legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Base legal: artigo 169-A, § 4° do Anexo XV do RICMS/MS e Ajuste Sinief 012/2015, cláusula décima primeira. |
Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares | As administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares devem entregar à SEFAZ/MS, até o último dia do mês subsequente ao de referência, arquivos eletrônicos contendo as informações sobre os valores das operações de crédito ou de débito, recebidos por inscritos no CNPJ ou no CPF, ainda que não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Base legal: artigo 2° do Subanexo XXI ao Anexo XV do RICMS/MS. |
Transporte Ferroviário | Recolhimento do ICMS apurado pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste Sinief 019/1989.
Base Legal: Resolução SEFAZ 2.868/2017 |
DeSTDA Declaração de Substituição Tributária | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Base legal: artigo 169-A, § 4° do Anexo XV do RICMS/MS e Ajuste Sinief 012/2015, cláusula décima primeira. |
Arquivo Magnético Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares | As administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares devem entregar à SEFAZ/MS, até o último dia do mês subsequente ao de referência, arquivos eletrônicos contendo as informações sobre os valores das operações de crédito ou de débito, recebidos por inscritos no CNPJ ou no CPF, ainda que não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Base legal: artigo 2° do Subanexo XXI ao Anexo XV do RICMS/MS. |