05 | ICMS - Regimes Especiais - 1ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS/ST - Relação das operações com gás natural veicular | O estabelecimento distribuidor deverá apresentar, até o terceiro dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 12.332 de 2007. |
06 | ICMS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª Quinzena | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. 2ª quinzena de Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração Mensal | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
07 | ICMS - Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais | O estabelecimento remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), sob o código de receita 390 - ICMS - Venda Direta, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21 de 2011. Setembro/2011. Base legal: Art. 4º, II do Decreto nº 13.162 de 2011 e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS, em relação aos seguintes produtos:a) Veículos automotores;b) Cigarros, fumo, etc.; ec) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Gelo etc.. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
10 | ICMS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 2ª Parcela | O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal | O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Convênio ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal | O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
14 | ICMS - Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320 | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS - Regimes Especiais - 2ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS. 2ª quinzena de Setembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS/ST - Operações oriundas de outras unidades da Federação - Informações prestadas à Gestoria de Fiscalização | O estabelecimento remetente da mercadoria ou bem inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá informar à Gestoria de Fiscalização de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações oriundas de outras unidades da Federação nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido e recolhido. Setembro/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 13.162 de 2011. |
15 | EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digital | Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Setembro/2011. Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18 de setembro de 1998. |
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação Mensal | A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio eletrônico pelos contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor. Setembro/2011. Base legal: Decreto nº 13.265, de 2011. |
GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais - Apresentação Mensal | A GIA-BF, instituída pelo Decreto nº 13.135 de 2011, deverá ser apresentada pelos contribuintes que utilizarem benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor no módulo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Decreto nº 13.135 de 2011 |
SINTEGRA | O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000. |
19 | ICMS - Apuração Semanal - 2ª semana | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de Outubro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS/ST - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes; Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
ICMS - Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal | O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides"; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters"; Pilhas e baterias elétricas; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada; Açúcar de cana; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos; Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo; Peças Automotivas; Materiais de Construção; Aparelhos celulares e cartões inteligentes; Óleo comestível de qualquer espécie; Rações tipo PET; Bebidas quentes; Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow; Farinha de trigo; Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; Carvão vegetal - estabelecimentos de MG; Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
20 | ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Convênio ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |
25 | ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 1ª Quinzena | Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de outubro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011.! Vide Decreto nº 13.098, de 2011 que dispõe sobre o recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais. |
ICMS - Cimento - Apuração Mensal | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, e Resolução Sefaz nº 2.348, de 2011. |