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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados|Fato gerador|Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)|Julho|01 e 02/08/2011Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR|Julho|03 e 04/08/2011Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto|Julho|05/08/2011Contribuinte importador de combustíveis|Julho|1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases|Julho|13/08/2011Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes|Julho|23/08/2011
03ICMS/ST - Relação das operações com gás natural veicularO estabelecimento distribuidor deverá apresentar, até o terceiro dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Julho/2011. Base legal: Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 12.332, de 2007.
04ICMS - Apuração Semanal - 4ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 a 31 de julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª QuinzenaO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. 2ª quinzena de Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.! Em relação ao recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, vide Decreto nº 13.098, de 2011.
ICMS - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração MensalO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - Regimes Especiais - 1ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS. 1ª quinzena de julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
09ICMS - Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciaisO estabelecimento remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), sob o código de receita 390 - ICMS - Venda Direta, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21 de 2011. Julho/2011. Base legal: Art. 4º, II do Decreto nº 13.162 de 2011.! A partir do fato gerador do mês de julho, a obrigação acima passa a ser publicada de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Base legal: Resolução nº 2.338/2011.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Convênio ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Convênio ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Gelo etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991). Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
10ICMS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 2ª ParcelaO saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração MensalO imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Convênio ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração MensalO imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
12ICMS - Apuração Semanal - 1ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 a 08 de agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - Regimes Especiais - 2ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS. 2ª quinzena de Julho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
15EFD - Entrega de arquivo digitalOs contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Julho/2011. Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação MensalA GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Julho/2011. Base legal: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais - Apresentação MensalA GIA-BF, instituída pelo Decreto nº 13.135 de 2011, deverá ser apresentada pelos contribuintes que utilizarem benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor no módulo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Julho/2011. Base legal: Decreto nº 13.135 de 2011
ICMS - Regime de Apuração Normal - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - SINTEGRAO contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000.
19ICMS - Apuração Semanal - 2ª semanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Substituição TributáriaO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Convênio ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Substituição Tributária - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes (Protoc. ICMS nº 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992). Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS/ST - (diversos produtos) - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ/MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides"; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters"; Pilhas e baterias elétricas; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada; Açúcar de cana; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos; Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo; Peças Automotivas; Materiais de Construção; Aparelhos celulares e cartões inteligentes; Óleo comestível de qualquer espécie; Rações tipo PET; Bebidas quentes; Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow; Farinha de trigo; Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; Carvão vegetal - estabelecimentos de MG; Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
25ICMS - Apuração Semanal - 3ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
ICMS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 1ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.! Em relação ao recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, vide Decreto nº 13.098, de 2011.
ICMS - Cimento - Apuração MensalO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 1ª ParcelaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja mensal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
31ICMS - Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ/MS. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.338 de 2011.
GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS - ME e EPP optantes pelo Simples NacionalA GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Comunicado nº 220 de 2010