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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR.O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
04Apuração Semanal - 4ª Semana.Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 a 31 de Outubro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído.O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
05Regimes Especiais - 1ª Quinzena.Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja Quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª Quinzena de Outubro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto.O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - ICMS/ST - 2ª Quinzena.O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Outubro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - ICMS/ST - Apuração Mensal.O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
09Energia Elétrica - ICMS/ST - Apuração Mensal.O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal.O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Convênio ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Convênio ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991). Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
10Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - ICMS/ST - código de tributo 336 - 2ª Parcela.O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª Parcela de Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal.O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 3/1999, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal.O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
12Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Apuração Semanal - 1ª Semana.Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 a 08 de Novembro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2290, de 2010.
Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal.O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320.O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Regimes Especiais - Apuração Quinzenal - 2ª quinzena.O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª Quinzena de Outubro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Regimes Especiais - Apuração Mensal.O saldo do ICMS Referente a Diferencial de Alíquotas, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
15EFD - Entrega de arquivo digital.Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Outubro/2010. Base legal: Artigo 12 do Sub-anexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS.
SINTEGRA.O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Outubro/2010. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - ME e EPP.Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pelos ME e EPP, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, deverá ser feita até o dia quinze do mês subseqüente àquela a que se referir a apuração do imposto. Outubro/2010. Base legal: Comunicado SAT nº 222, de 2010.
16GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação Mensal.A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Outubro/2010. Base legal: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Sub-anexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
19Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - ICMS/ST - Apuração Mensal.O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes (Protocolo ICMS nº 45/1991 ); e Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992). Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
ICMS/ST - (diversos produtos) - Apuração Mensal.O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/93 e Protocolo ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Convênio ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie cana (Protocolo ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protocolo ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pilow (Protocolo ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B ( Inciso XVIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97). Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Apuração Semanal - 2ª Semana.Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de Novembro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Apuração Mensal.O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Convênio ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
ICMS/ST - Água Canalizada - Apuração Mensal.O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Água Canalizada), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
25Cimento - Apuração Mensal.O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - ICMS/ST - 1ª Quinzena.O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 1ª quinzena de Novembro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.
26Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - ICMS/ST - código de tributo 336 - 1ª Parcela.O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 1ª Parcela de Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2290, de 2010.
Apuração Semanal - 3ª Semana.Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de Novembro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2290, de 2010.
30Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração Mensal.O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2282, de 2010.