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Agenda Tributária

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Mato Grosso do Sul

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DiaTítuloDescrição
04ICMS - 1.4.0.0 - Apuração semanal.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: Última semana - Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.1.0 - Regime especial.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial. Fato gerador: 1ª quinzena de Novembro/2009. Base legal: Apuração quinzenal. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.5.0.0 - Diferença de peso ou preço nas vendas de lenha e gado.Recolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de lenha e gado, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.6, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.2.0 - Diferença de peso ou preço nas vendas de carvão.Recolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de carvão, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Fato gerador: 2ª quinzena de Novembro/2009. Vencimento: Apuração quinzenal. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009 Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
09ICMS - 2.5.0.0 - Energia elétrica.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte referente à energia elétrica (Convênio ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, artigo 48, inciso I) Fato gerador: novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.7, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.4.0 - Substituição tributária veículos automotores, cigarros e fumos, bebidas, cervejas e gelo.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos especificados. Veículos Automotores (Convenio ICMS nº 132/1992 e 52/1993); Cigarros, Fumo, etc (Convenio ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91). Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.8, Calendário Fiscal. Fato gerador: Novembro/2009.
10ICMS - 2.1.1.4 - Substituição tributária. Gás natural.Recolhimento da 2ª parcela do ICMS devido nas operações com gás natural, (Decreto nº 10.483/01) - internas e interestaduais (código de tributo 336). Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.2.3, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.1 - Substituição tributária. Refinarias. Combustíveis e lubrificantes.Recolhimento do ICMS devido nas operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Convênio ICMS 3/99) Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.2.1.1, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.3 - Substituição tributária. Refinarias. Combustíveis e lubrificantes.Recolhimento do ICMS devido nas operações de outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Convênio ICMS 3/99) Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.2.2, Calendário Fiscal.
14ICMS - 1.4.0.0 - Saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 1ª Semana de Dezembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.1.1 - Diferencial de alíquotas - Regimes especiais.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial com diferencial de alíquotas. Apuração mensal. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009. Anexo Único, Item 4.2, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.1.0 - Regimes especiais - Apuração quinzenal.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial, exceto diferencial de alíquotas. Fato gerador: 2ª quinzena de Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009. Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.1.0.0 - Apuração Normal.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto pelo regime normal. Fato gerador: Novembro de 2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009. Anexo Único, Item 1, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.2.0.0 - Estimativa mensal.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto pelo regime de estimativa (código de tributo 320). Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009. Anexo Único, Item 3, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.1.0 - Regimes especiais.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial, exceto diferencial de alíquotas. Apuração quinzenal. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009. Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
15ICMS - GIA - Guia de informação e apuração do ICMS.Entrega da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS via internet pelos contribuintes de ICMS. Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Artigo 8º, Inciso II do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
ICMS - SINTEGRA.Envio dos arquivos magnéticos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, pelo contribuinte usuário de sistema de processamento de dados. Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Convênio ICMS 57/95.
18ICMS - 2.1.1.0 - Substituição tributária. Diversos.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes produtos: Veículos automotores (Convênio ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Convênio ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07). Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.1 Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.2.0 - Diversos.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes produtos: sorvetes (Protocolo ICMS nº 020, de 2005); telhas, cumeeiras e caixas d´água, de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 032, de 1992). Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.2.1.2 Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.2 - Substituição tributária. Operações com combustíveis e lubrificantes.Recolhimento do ICMS devido nas operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Convênio ICMS 3/1999). Fato gerador: novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.2.1.2, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.3.0.0 - Prestação de serviço com água canalizada.Água Canalizada - Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte prestador de serviço água canalizada. Fato gerador: novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 7, Calendário Fiscal.
21ICMS - 1.4.0.0 - Apuração semanal.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 2ª semana de Dezembro de 2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
24ICMS - 2.1.3.0 - Substituição tributária. Operações com cimento.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento (Protocolo ICMS 11/1985). Fato gerador: Novembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.4, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.2.0 - Carvão - Diferença de Preço ou Peso.Recolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de carvão, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Fato gerador: 1ª quinzena de novembro de 2009. Base legal; Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.5, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.4 - Substituição tributária. Operações com gás natural.Recolhimento da 1ª parcela do ICMS devido nas operações com gás natural, (Decreto nº 10.483/01) - internas e interestaduais (código de tributo 336). Fato gerador: Dezembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 6.2.3, Calendário Fiscal.
28ICMS - 1.4.0.0 - Saídas interestaduais dos produtos indicados no art. 75, III do RICMS/MS.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no art. 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 3ª semana de Dezembro/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, anexo único.
30ICMS - 2.4.0.0. - Transporte ferroviário.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte prestador de serviço transporte ferroviário. Base legal: Resolução SEF nº 2236/2009, Anexo Único, Item 5, Calendário Fiscal. Fato gerador: Novembro/2009.